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    Giuliano T Sábado, 14 de julho de 2012, 21h59min

    Dependendo do caso concreto não é perda de tempo.

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    Vanderlei Sasso Domingo, 15 de julho de 2012, 0h45min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Luiza Galvão Domingo, 15 de julho de 2012, 13h21min

    Como disse o Giuliano, dependendo do caso, não é perda de tempo.

    O que acontece é que, normalmente, o recurso diridigo para a Junta do INSS demora mais tempo para ser julgado do que o próprio processo judicial.

    E além do mais, se tratar do mesmo benefício, a lei dispõe que o ingresso de ação judicial importa na renúncia do direito de recorrer na esfera administrativa.

    Acho mais viável fazer outros requerimentos de benefício no INSS, pois quanto a isso não existe nenhuma proibição: enquanto não estiver recebendo o auxílio-doença, pode pedir quantos quiser, fazer quantas perícias quiser.

    [email protected]

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    M145 Domingo, 15 de julho de 2012, 17h42min

    obrigado doutores do site.... até fazer a minha defesa na procuradoria do inss eu estava recebendo o meu beneficio...agora não sei, pois a procuradoria recomendou que meu beneficio fosse cessado, mas o inss me enviou carta solicitando que eu posso recorrer na junta do inss da decisão.... acontece que já estou com um processo para restabelecimento do meu beneficio... agora não sei se recorro ou não....

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    I

    InteressadoEmDireito Domingo, 15 de julho de 2012, 18h55min

    Olá M145!

    VC entrou com recurso junto ao INSS e ao mesmo tempo abriu um processo na Justiça Federal é isso mesmo que entendi?

    abraços

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    M

    M145 Segunda, 16 de julho de 2012, 16h14min

    OLÁ ro_ro, não abri um processo primeiro, mas tinha feito uma defesa junto a procuradoria do inss, mas recebi uma carta do inss, dizendo que meu pedido foi indeferido e dizendo que eu posso recorrer na junta em 30 dias.

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    I

    InteressadoEmDireito Segunda, 16 de julho de 2012, 17h43min

    M145,

    Eu nem entrei na Junta pois dissem que e balela....perca de tempo.

    Se a sua especie do beneficio é 31 é Justiça Federal caso sua especie seja 91 e Justiça Estadual.

    Só tem um detalhe já não pode entrar na Junta ou na Justiça.

    abraços

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    M145 Segunda, 16 de julho de 2012, 18h30min

    Ro_ro, meu beneficio é espécie b91, então é melhor deixar rolar o processo já em andamento na justiça estadual e não fazer recurso na junta?

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    Vanderlei Sasso Segunda, 16 de julho de 2012, 19h56min

    Comentário apagado pelo usuário

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 17 de julho de 2012, 9h15min

    M145!


    Isso mesmo se vc entrar com recurso na junta o juiz pode entender o processo na foi julgado e na estadual é interrompido.

    abraços

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    M145 Terça, 17 de julho de 2012, 13h12min

    Obrigado a todos... O jeito é confiar no processo na esfera estadual....Pena que não poderei recorrer na junta.... Achei que fosse uma chance a mais....

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    J

    JusticeiroPrevidenciário Terça, 17 de julho de 2012, 13h31min

    Desconheço alguém que já obteve êxito na Junta de Recursos do INSS, esta junta de recursos nunca vai de encontro ao que o perito médico avaliou, caso haja alguma experiênçia de sucesso na Junta de Recursos do INSS por favor postem aqui neste comentário que será de grande ajuda.

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    M

    M145 Terça, 17 de julho de 2012, 14h40min

    parece que essas juntas seguem o mesmo protocolo dos peritos...

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    S

    sergio peres Segunda, 30 de dezembro de 2013, 21h31min

    Acabo de ter meu pedido de aposentadoria por tempo de contribução integral indeferido.
    Fui saber e apurei que 4 1/2 anos registrados na CTPS. fruto de sentença judicial transitada em julgado, não foram para o CNIS devido a falta de recolhimentos da Empresa, porém há amparo legal nestes casos, não é ?
    Ao menos foi o que depreendi na leitura do art.34 inciso I, da Lei 8213/91

    Quero saber se vale a pena recorrer administrativamente, ou devo ir direto a esfera federal ? Quanto tempo tais demandas ?
    Aguardo pareceres

    Grato

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 31 de dezembro de 2013, 10h25min

    Olá Sergio.

    Deve ir direto para a federal, sem condição esse recurso.

    O problema é do governo que não pune quem faz isso com os trabalhadores e pela milesima vez a culpa sobra pra quem paga imposto.

    abraços

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    A

    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 31 de dezembro de 2013, 10h37min

    Sergio, bom dia.
    Para sua melhor segurança, contate um advogado previdenciário de sua confiança.
    Feliz 2014 a todos.

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    B

    Bhô Quarta, 08 de janeiro de 2014, 12h20min

    Boa tarde!

    Gostei de saber que espécie 31 é caso de Justiça Federal.

    Obrigado!

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    Suely Almeida Quarta, 12 de março de 2014, 11h37min

    MEU PEDIDO DE RECURSO DE AUXILIO DE RECLUSAO ESTA ASSIM Sessão de Julgamento Ordinária - Nº 0048/2014 - 12/03/2014 08:03
    23/02/14 15:16
    Para inclusão em pauta
    23/02/14 15:16
    Distribuído ao Conselheiro Relator - JOSE SERVULO DA SILVA FILHO
    02/02/14 09:55
    Encaminhamento automático - (CGT para 20ª JR)
    02/02/14 09:55
    Aguardando distribuição
    10/12/13 18:26
    Encaminhamento - (07001110 para CGT)
    10/12/13 18:26
    Contrarrazões do INSS
    10/12/13 18:25 - Ver documentos desse evento
    Contrarrazões do INSS
    10/12/13 18:15 - Ver documentos desse evento
    Ciência do recorrente - Não anexada
    10/12/13 16:16
    Ações judiciais não encontradas
    10/12/13 16:16
    Protocolo Recebido no INSS
    10/12/13 15:15 - Ver documentos desse evento
    Agendamento Eletrônico do Recurso / Postagem do Recurso via ECT
    14/11/13 ALGUEM PODE ME EXPLICA POIS NAO ESTOU ENTENDENDO OBG.

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    W

    [email protected] Quarta, 12 de março de 2014, 16h15min

    suely Almeida>
    Conforme consta do extrato de andamento acima, seu processo está incluído em pauta para julgamento hoje - 12/03/2014. Por conseguinte, amanhã ou depois já haverá informação sobre o resultado do julgamento. Aguarde e depois acesse o andamento do processo para verificar.
    Abçs.,

    Walter Delogo.

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    T

    Thais Cociello Quinta, 24 de abril de 2014, 2h06min

    Ola boa Noite

    Gostaria de uma informação

    Meu processo esta assim

    44232.186583/2013-21
    Dados básicos do processo
    31/603.222.651-8
    Número do Benefício
    15ª Junta de Recursos
    Órgão atual
    THAIS DE OLIVEIRA ARAUJO COCIELLO
    Recorrente
    Mais informações
    Histórico de eventos
    Distribuído ao Conselheiro Relator - ARMANDO LUIZ DA SILVA
    01/04/14 07:08
    Encaminhamento automático - (CGT para 15ª JR)
    01/04/14 07:08
    Solicitação de análise do Gestor concluída
    27/01/14 09:56
    Solicitação de análise do Gestor
    27/01/14 09:56
    Contrarrazões do INSS
    27/01/14 09:56
    Aguardando distribuição
    27/01/14 09:53
    Encaminhamento - (21039070 para CGT)
    27/01/14 09:53
    Solicitação à Perícia Médica - Parecer/Pronunciamento
    27/12/13 12:53
    Ações judiciais não encontradas
    27/12/13 12:52
    Ciência do recorrente - Não anexada
    27/12/13 12:51
    Protocolo Recebido no INSS
    27/12/13 12:39
    Agendamento Eletrônico do Recurso / Postagem do Recurso via ECT

    Algurm pode me explicar?
    No caso foi aberto este recurso, mais estou afastada, eu pedi um outro afastamento devido a demora isso pode implica em algo?
    Grata

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