Olá boa tarde!

Estou com algumas duvidas referente aos direitos do pai do meu filho. Estou divorciada a quase 3 anos. Tivemos uma audiência de conciliação. Nela ficou decidido que o pai do meu filho pagaria pensão alimentícia no valor de 28% de seus rendimentos líquidos, e em caso de desemprego 45% do salário mínimo vigente. Porém o pai do meu filho sempre morou em outro estado e agora ele estará voltando a morar no estado se SP. As visitas ele vinha fazer quando podia e no período de férias por 15 dias podendo levar ao RJ estado onde ele residi atualmente. Agora gostaria de saber como fica as seguintes questões:

1º dia, hora e feriado para pegar a criança. 2º Férias de fim de ano, quanto tempo ele poderá ficar com ele, agora que mora no mesmo estado que a criança. 3º A mãe do meu ex mora em outro estado, e é de costume os filhos que mora aqui viajar para lé nos fins de semana. Ele poderá levar a criança no fim de semana que estiver com ele. 4º Minha casa está a venda e eu decidi a 1 ano ir embora para o estado da Bahia. Posso ir? a justiça poderá me impedir?

Ficarei muito agradecida se vocês poderem me ajudar.

Aguardo resposta. Muito obrigada.

Respostas

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    J

    Julianna Caroline Terça, 17 de julho de 2012, 14h20min

    1º dia, hora e feriado para pegar a criança.
    R: Conforme determina a sentença.

    2º Férias de fim de ano, quanto tempo ele poderá ficar com ele, agora que mora no mesmo estado que a criança.
    R: Conforme determina a sentença. O fato dele morar aí agora não altera em nada o que diz a sentença.

    3º A mãe do meu ex mora em outro estado, e é de costume os filhos que mora aqui viajar para lé nos fins de semana. Ele poderá levar a criança no fim de semana que estiver com ele.
    R: Nos finais de semana dele, ele vai onde quiser com a cça.

    4º Minha casa está a venda e eu decidi a 1 ano ir embora para o estado da Bahia. Posso ir? a justiça poderá me impedir?
    R: A justiça pode te impedir sim.
    Vc deverá pedir uma autorização ao juiz pra poder se mudar.
    Ainda mais agora que ele está morando no mesmo Estado, facilitando até o contato com o filho, sua mudança pode soar má intencionada ao juiz.
    Parece que vc vai querer afastar a cça dele.
    Por isso, não vá sem autorização judicial, pois ele pode te acusar de alienação e afastamento dele da cça.
    Procure um advogado e peça a ele que solicite a autorização, explicando os motivos da mudança, e tem que ser motivo bem fundamentado.
    Alguns advogados dizem que basta avisar depois, mas não caia nessa, cada vez mais vemos pais e mães perderem a guarda por causa disso, com casos inclusive aqui neste forum mesmo.
    Boa sorte**

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    A

    Ana -85 Terça, 17 de julho de 2012, 14h44min

    Boa tarde Juliana Caroline:

    Então quero ressaltar que irei embora, porém não impedirei ele de visitar a criança nas férias. E eu estou separada dele e quero seguir a minha vida. É um absurdo um juiz me impedir de ir e vir somente por conta de um filho. Lembrando também que depois que nos separamos ele sempre morou em outro estado, isto já a quase 4 anos. Eu eu nunca e em momento algum entrei com ação impedindo ele de continuar morando lá. Acho que cada um tem o direito de seguir sua vida. E hoje em dia a vários meios de comunicação e para isto também existe as férias.

    Agradeço atenção.

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    M

    Mari Marques Terça, 17 de julho de 2012, 15h00min

    Ana,


    Antes de mudar, faça conforme a Dra. Juliana orientou, peça autorização para não ter problemas posteriores.

    Abraços

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    E

    Elisete Almeida Terça, 17 de julho de 2012, 15h21min

    Ana-85;

    Não é o seu direito de ir e vir que está em causa, mas o superior interesse da criança, portanto, não é absurdo nenhum o juiz lhe negar a autorização.

    Como disse a colega Dra. Julianna, se a senhora se mudar sem a autorização, o pai pode lhe acusar de alienação parental e pedir a guarda para ele e, caso isto aconteça, quem terá que sair da Bahia e ir até SP, só por causa do filho, será a sra.

    Cumprimentos

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    A

    Ana -85 Terça, 17 de julho de 2012, 15h57min

    OK! Na semana que vem pedirei para um advogado entrar com o pedido de autorização para poder ir embora com meu filho. Ressaltando mais uma vez que não impedirei ele de visitar a criança no período de férias.
    Quanto tempo mais ou menos leva para um juiz dar esta autorização uma vez que minha casa já esta a venda e pode ser vendida a qualquer momento?

    Agradeço a atenção.

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    J

    Julianna Caroline Terça, 17 de julho de 2012, 16h16min

    Ana

    Não existe prazo determinado, diga ao seu advogado para pedir com tutela antecipada para adiantar um pouco, mas tudo depende do movimento do Forum/Vara onde vai correr o processo.
    Boa sorte**

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    A

    Ana -85 Terça, 17 de julho de 2012, 19h25min

    Ah, só mais uma coisa, vai ser necessário o endereço do pai do meu filho para pedir a autorização judicial, pois ele ainda esta no rio e eu não tenho endereço dele de lá somente o da casa dos pais dele que é o endereço que ele vai ficar quando vir para SP. Ele vai ter que receber alguma intimação?

    Grata.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 18 de julho de 2012, 2h19min

    Serve o endereço da casa dos pais dele como domicílio dele, não há problema.

    O fato do pai de seu filho morar em cidade diferente da do filho por 4 anos, é um bom precedente para vc conseguir a autorização de mudança, principalmente se vc puder provar que sua decisão de se mudar deu-se antes de vc saber que ele estaria voltando para a cidade onde reside o filho.

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    A

    Ana -85 Quarta, 18 de julho de 2012, 10h26min

    Então eu entrei em contato com um advogado e ele me disse que o pai do meu filho poderá se opor somente através de uma ação judicial e que o juiz dificilmente me impedirá de mudar de estado. Espero que eu tenho sorte neste caso.

    Agradeço a atenção.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 18 de julho de 2012, 10h36min

    Ana,
    vc pode ir e vir para onde quiser, mesmo sem nenhuma autorização judicial, o problema maior é se o pai do seu filho, após a sua mudança resolver acusa-la de alienação parental, entrar com ação de guarda e busca e apreensão do menor! Mudança de domicilio com filho menor, tem que ser muito bem justificado, um bom motivo para o melhor interesse da criança, viver em local distante do genitor!

    Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    conforme a lei 12318
    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    II - dificultar o exercício da autoridade parental;

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

    VII - mudar o domicílio para local distante, "sem justificativa", visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    boa sorte, espero que o pai do seu filho seja muito compreensivo e entenda a sua mudança de estado! Caso voce não tenha sorte, ai voce conversa novamente com o seu advogado!

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    A

    Ana -85 Terça, 24 de julho de 2012, 12h47min

    Olá boa tarde!

    Estive hoje na OAB em Taboão da Serra e conversei com um advogado.
    Ele me disse que eu posso levar meu filho para onde eu quiser, pois a guarda dele é minha dada pela juiza em audiência. A única coisa que devo fazer é entregar para o pai do meu filho quando me mudar o endereço e telefone. As visitas serão feitas no fim do ano no período de férias. Ele disse que não é necessário ter autorização uma vez que já se tem a guarda de um filho, a mãe pode ir para onde quiser. Da mesma forma ele, não posso impedir ele de ficar no rio de janeiro ou em qualquer outro estado, sendo que não temos mais vinculo nenhum, para isto existe o divorcio.

    Agradeço a atenção.

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    J

    Julianna Caroline Terça, 24 de julho de 2012, 12h56min

    Infelizmente ainda tem advogado arriscando o próprio cliente.
    Ana, tivemos alguns casos aqui neste forum, onde o guardião judicial do menor foi orientado pelo advogado que poderia mudar-se apenas informando o endereço e o telefone depois.
    A pessoa se ferrou, pois o outro genitor entrou na justiça alegando tudo que o colega FJ transcreveu ali sobre a lei da SAP.
    Em um dos casos, o guardião estava a 3 dias e 3 noites de distância, sem dinheiro pra passagem, e o juiz deu a ele 48h para se paresentar com o menor, sob pena de prisão.
    Viu só a confusão que o advogado dele fez?
    Não confie muito, Ana.
    Faça como sugerido aqui, que vc terá mais chances se mostrar ao juiz que deseja fazer tudo dentro da legalidade e que não quer fugir, nem prejudicar a convivencia de pai e filho, caso o pai resolva querer exercer o direito.
    Boa sorte**

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    A

    Ana -85 Terça, 24 de julho de 2012, 13h05min

    E ai o que eu faço.

    1º Não tenho condições de pagar um advogado.
    2º Se eu voltar lá e eles me disserem a mesma coisa e ai.
    3º Se eu pudesse eu mesma entraria com essa autorização na justiça, mais não posso.

    Pergunto:

    ONDE ENCONTRAR UM ADVOGADO HONESTO QUE POSSA ME AJUDAR????????

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    J

    Julianna Caroline Terça, 24 de julho de 2012, 13h12min

    Vc ja foi na defensoria pública?
    Jpa informou a eles que deseja pedir uma autorizaçao ao juiz para mudança de cidade com seus filhos, pois o pai não quer autorizar?
    Porque vc disse que se informou na OAB....

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Terça, 24 de julho de 2012, 13h18min

    Ana,
    o divoricio é entre marido e mulher e não do filho com os genitores, justamente por essas aberrações, "não que seja o seu caso", que muitas mulheres se casam novamente e afastam o pai de um filho. A lei da alienação parental existe para punir aquele genitor que dificulta a relação do menor com o pai ou mãe que não tem a guarda. Pois a propria legislação é muito clara, em relação a guarda do filho!

    § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

    II – saúde e segurança;

    III – educação.

    § 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    será que o seu advogado não entende nada em direito de familia?

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    A

    Ana -85 Terça, 24 de julho de 2012, 13h21min

    Não fui na defensoria publica.

    O pai do meu filho sabe que eu vou colocar a casa a venda. Porém, ele ainda não sabe que pretendo ir para a bahia.
    Aqui no Taboão da Serra tem uma OAB onde lá você conversa com um advogado, passa por uma triagem, ai depois é que eles nomeiam um advogado para você entrar com o processo.

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    D

    Dogão Terça, 24 de julho de 2012, 13h27min

    Ana,

    Você pode mudar e residir onde você quiser. Li que algumas pessoas dizeram que você precisará de autorização judicial. Isso não existe e não há previsão em nenhuma lei.
    As pessoas estão confundindo com benefícios penais, como por exemplo, suspensão condicional da pena, na qual você não pode se ausentar por mais de 8 dias sem autorização judicial.
    A única ressalva que deve ser feita é a de que você deve comunicar seu endereço no processo judicial que fixou as visitas.
    O pai, se desejar, deverá adotar as medidas para visitar o filho.
    Seria uma aberração condicionar a sua vida, em que cidade você deve morar, etc, à vontade do pai da criança.

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    A

    AMOR DE PAI. Terça, 24 de julho de 2012, 13h34min

    MarceloFS,

    O que está sendo mostrado a ela são LEIS. O ÚNICO QUE ESTÁ CONFUNDINDO É VOCÊ.

    tenho raiva de pessoas q só querem confundir e prejudicar as pessoas.

    MOSTRE A LEI, ONDE FALA QUE ELA PODE FAZER O QUE VOCÊ DISSE. MOSTRA?

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    A

    Ana -85 Terça, 24 de julho de 2012, 13h34min

    Marcelo com todo respeito, não te conheço e nem quero te ofender.
    Mas você é advogado?
    Porque se for e ai?
    Confio em quem?

    É meu filho que está em jogo.
    E eu concordo com você seria uma aberração condicionar a minha vida, à vontade do pai da criança.

    Agradeço a atenção.

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    M

    Miles Edgeworth Terça, 24 de julho de 2012, 13h35min

    O marcelo parece-me estar desatualizado sobre a alienação parental.

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