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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Quarta, 18 de julho de 2012, 12h03min

    Prezado Paulo:
    RPV significa Requisição de Pequeno Valor, a qual será expedida pela Vara Federal por onde tramitou o processo e enviada ao Tribunal Regional Federal para o processamento e liberação da respectiva importância para ser depositada junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, à disposição do beneficiário.
    Tal documento é expedido, na área federal, para créditos de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos, e sua tramitação normalmente acontece em até 60 (sessenta) dias, prazo em que o valor será depositado à disposição do interessado.
    Para acompanhar o andamento do RPV, procure saber junto à Vara Federal por onde tramita o processo o número do mesmo, a fim de acessar o site do Tribunal Regional Federal.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Paulo2010 Quarta, 18 de julho de 2012, 12h32min

    Walter muito obrigado pela atenção, mas uma coisinha o numero do processo que vc falou para me acompanhar junto ao tribunal regional federal eo mesmo que eu uso para acompanhar o meu processo na vara federal ? Eu vou receber ulguma correspondencia para ir na agencia bacaria ou vou ter que acompanhar o processo na internet ?
    Muito obrigaddo

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    Paulo2010 Quarta, 18 de julho de 2012, 12h46min

    Walter qual é o tribunal regional federal ja que existe da 1 região, da 2 região, etc ?

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Quinta, 19 de julho de 2012, 12h09min

    Prezado Paulo:
    Para acompanhar o andamento do processo relativo ao RPV expedido para liberação do pagamento relativo ao processo em que você foi vitorioso, utilize o mesmo site de acesso ao seu processo principal (o que você usava para acompanhar o processo), na seguinte sequência: - judicial: acompanhamento processual: consulta processual/selecione/TRF___Região; Nome da parte.
    Feito isto, aparecerá o andamento de seu processo realtivo ao RPV até a data de liberação do pagamento.
    Atenciosamente,

    Walter.

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    roque donizete rodrigues Sexta, 20 de julho de 2012, 14h15min

    bom dia dr Valter.
    por gentileza tenho processo , em que ja foi decidido , a meu favor , o pedido de rpv esta como mes 7 /ano 2012 ativo , no balcão do jef fui informado que no primeiro dia util do mes seguinte ja estara liberado o numerario , minha duvida girou porque ouço falar em 60 dias , esta informação pode ter procedencia ? ou os 60 dias é norma ?
    fico muito grato , e um bom final de semana

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    roque donizete rodrigues Sexta, 20 de julho de 2012, 14h19min

    não querendo abusar de sua bondade , gostaria de saber se esse pagamento vem isento de imposto ?
    novamente fico muito agradecido
    donizete 2

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    admas pereira Sexta, 20 de julho de 2012, 19h46min

    Boa noite a todos em relação a pergunta do Donizete sobre imposto de renda se aguém pudesse responder ajudaria bastante pessoas que esta na mesma situação.obrigado

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    eldo luis andrade Sábado, 21 de julho de 2012, 7h45min

    Não há isenção de imposto de renda pessoa física. Ler decreto 3000 de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda) na parte que trata de isenções. A situação não está prevista como isenção. E isenção só pode ser por meio de lei. O decreto especifica as leis isentivas.

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    roque donizete rodrigues Sábado, 21 de julho de 2012, 13h49min

    dr Eldo bom dia ;
    grande esclarecedor , de velhos tempos , agradeço muito pelo esclarecimento , e aproveitando , sera que o sr poderia me dar uma luz do poster , anterior .
    grato bom final de semana

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    admas pereira Sábado, 21 de julho de 2012, 14h58min

    DR:Eldo mesmo que o RPV seja de ação de revisão oriundo de auxilio doença por transtornos mentais?

    E obrigado pela resposta.

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    roque donizete rodrigues Segunda, 23 de julho de 2012, 14h05min

    bom dia srs
    qual é a porcentagem usada , para fazer o calculo do IR , sobre este tipo de recebimento , tendo em vista que na requisição de pagamento esta especificado para fins alimenticio ?
    grato

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Terça, 24 de julho de 2012, 17h31min

    A alíquota para cálculo do IR na fonte decorrente de rendimentos acumulados, conforme é o caso de RPV é de 3% (três por cento), e será efetuada pelo banco/caixa por ocasião do pagamento. Na declaração de ajuste (março do ano seguinte), será verificado em função dos abatimentos que o segurado tem direito, se haverá direito a restituição.
    Quando portador de doenças graves especificadas em lei, o segurado deverá providenciar laudo médico e apresentar à Receita Federal antes do pagamento, para fins de isenção do desconto na fonte.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    roque donizete rodrigues Terça, 24 de julho de 2012, 18h19min

    boa noite dr VALTER
    muito obrigado pelo esclarecimento , e por gentileza mais uma duvida : esta tabela progressiva não se aplica a esta modalidade de pagamento ?
    grato pela a atenção

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    roque donizete rodrigues Sexta, 27 de julho de 2012, 11h12min

    boa noite dr VALTER
    muito obrigado pelo esclarecimento , e por gentileza mais uma duvida : esta tabela progressiva não se aplica a esta modalidade de pagamento ?
    grato pela a atenção

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 27 de julho de 2012, 11h28min

    A tabela do Imposto de Renda se aplica a todas as modalidades de pagamento, exceto quando o interessado está amparado pela legislação referente a doenças graves ou é maior de 65 anos.
    Dr. Walter.

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