Pensão alimentícia
Boa tarde a todos,
Eu pago pensão para minha filha a qual vem descontada automaticamente em minha folha de pagamento. Porém, tenho uma dúvida quanto ao desconto nas férias. Quando saio de férias é descontado 30% das minhas férias...até aí, tudo bem, normal... Quando eu volto de férias eu não tenho salário, mas , mesmo assim a empresa deposita 30% do meu salário para a pensão...por conta disso nos meses subsequentes é descontado 30% referido ao mês e os 30% do mês anterior...porque é como se eu tivesse "devendo" para a empresa, já que eles depositaram a pensão e eu não tinha salário para que eles pudessem descontar. Mas, eu penso...se já foi descontado 30% da férias, quando eu volto da férias se eu não tenho pagamento neste mês não deveria ser descontado nada, estou errado? Por favor, me esclareçam qual é correto. Eu não nego de ter que pagar a pensão de forma alguma, só gostaria de saber se a empresa a qual eu trabalho está fazendo certo. No contrato diz: " O referido pagará a autora a quantia mensal equivalente a 30% de seu salário líquido. Incidirá tal porcentagem, ainda em título de alimentos, sobre o 13° salário, verbas rescisórias, horas extras, com exceção do terço de férias e do F.G.T.S." Agradeço desde já a todos.