Recebi uma multa por excesso de velocidade, na via, a velocidade máxima é 60 km, a multa que recebi consta que eu transitava a uma velocidade de 69 km. Minha duvida é a seguinte, não tem uma tolerância de 20% sobre a velocidade máxima permitida, pois se tem eu não ultrapassei, queria saber se tenho como contestar essa multa, usando esse argumento.

Respostas

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    Marsh Simpson Quarta, 01 de agosto de 2012, 16h50min

    O limite de tolerância tem que ser de 7km/h, quando a velocidade permitida é de até 100km/h; e de 7%, quando a velocidade máxima permitida passa dos 100km/h (a lei é dúbia com relação aos 100km/h, mas como neste caso 7% seriam também 7 quilômetros, torna-se irrelevante).
    O que determina é a Portaria 115 do Inmetro, de junho de 1998, corroborada por toda a legislação que regulamenta as multas por excesso de velocidade. Atualmente, as Resoluções 146, 165, 174 e 214, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):


    Resolução 146 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 4º:
    Art. 4º A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade e a velocidade regulamentada para a via, todas expressas em km/h.
    §1º A velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em km/h.
    § 2º O erro máximo admitido deve respeitar a legislação metrológica em vigor.

    A legislação metrológica em vigor é justamente a Portaria 115 do Inmetro.


    Mas é preciso ficar muito atento ao detalhe da medição e fazer a conta, também determinada pelo artigo 4º (acima):
    Velocidade medida - é a velocidade em que o veículo estava;
    Velocidade permitida - óbvio, a máxima permitida para a via;
    Velocidade considerada - é a velocidade medida MENOS o limite de tolerância do Inmetro. É esta a velocidade, como o próprio nome indica, CONSIDERADA para efeito de multa.

    é preciso examinar a notificação recebida para saber se os 69km/h são a velocidade medida ou a velocidade considerada. Se se tratar da velocidade medida, significa que ainda é preciso subtrair a tolerância e, logo, a autuação está incorreta. Mas se esta for a velocidade considerada, significa que o veículo estava a 73km/h (velocidade medida) que, menos a tolerância de 7km/h, resultou nos 69km/h. E, neste caso, a multa foi aplicada corretamente.

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    WELLINGTON ANTENOR Quarta, 01 de agosto de 2012, 16h59min

    Aqui na multa consta velocidade medida 69 kmh, e em outro campo, consta um item assim descrito, velocidade considerada 62 kmh.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 02 de agosto de 2012, 7h24min

    Wellington!

    As informações do colega Marsh estão no caminho certo, porém, merecem algumas pequenas correções:

    A Resolução 146 está revogada pela Resolução 396, desde dezembro de 2011.

    Se a velocidade aferida foi de 69Km/h, a velocidade considerada (aferida menos a margem de erro) para fins de autuação foi 62Km/h. Se a velocidade regulamentada é 60Km/h, seu veículo esta transitando em excesso de velocidade e foi autuado por infringência ao Artigo 218 Inciso I do CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    Marsh Simpson Quinta, 02 de agosto de 2012, 8h28min

    Obrigada pela correção Fernando, é isso mesmo!

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    Camila Manfredi Quinta, 31 de janeiro de 2013, 13h57min

    Srs,

    Tenho um caso igual ao do colega que recebeu a multa, regul. 60, medida 68, consid. 61.
    Compreendi que houve uma alteração na lei em Dez 2011...apenas não compreendi que conta o colega Fernando fez que comprovou estar correta a multa. Não foi muito didático para os leigos rs.

    Afinal qual é a tolerância? Como se calcula? Podem me ajudar?

    Obg colegas!

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    Consultor ! Quinta, 31 de janeiro de 2013, 14h08min

    Veloc = 68
    Tolerância = 7

    Velocidade considerada = 68-7=61 km/h

    Se veloc máx = 60 houve infração por 1 ponto !!!

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    Cido Viana Quinta, 31 de janeiro de 2013, 19h33min

    Levei uma multa por excesso de velocidade,era permitido 80 e eu estava a 99km,dirijo há 29 anos e nunca levei uma multa,me disseram que por ser a primeira eu posso recorrer e assim não pagar e também não perder ponto na carteira,gostaria de saber se isso realmente é possível?
    Mas de qualquer modo gostaria de saber o valor da multa e quantos pontos posso perder?
    OBS:Até agora só recebi a notificação.

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    Consultor ! Quinta, 31 de janeiro de 2013, 19h47min

    Meu Caro,

    Vc não tem direito a esse benefício, porque cometeu infração de natureza grave.

    Para infrações de natureza leve ou média, pode ser requerida a conversão para advertência por quem não foi multado no último pela mesmo motivo.

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    Camila Manfredi Quinta, 31 de janeiro de 2013, 22h33min

    Obg, agora sei como calcular.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 03 de fevereiro de 2013, 14h45min

    Camila!

    A Resolução declinada discrimina qual vai ser a margem de erro na aferição dos equipamentos. Por exemplo: o etilômetro (bafômetro) tem margem de erro e o radar de velocidade, idem, ou seja, verifica-se a velocidade aferida e desconta-se a margem de erro.

    No seu caso, a velocidade aferida (68Km/h) menos a margem de erro (7Km/h) resultou em 61Km/h. É essa velocidade que será utilizada para delimitar a infração ocorrida.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    thais! Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 13h35min

    Consultor!
    Por favor, qual o fundamento legal (artigo, lei) para o pedido de conversão da multa de natureza média em advertência?
    O prazo de 30 dias para envio da notificação é contado da postagem ou do efetivo recebimento?
    Obrigada.

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    .ISS Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 16h46min

    é perder tempo raramente é feita a conversão.

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    Pádua Recursos Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 16h43min

    Thais,

    "Por favor, qual o fundamento legal (artigo, lei) para o pedido de conversão da multa de natureza média em advertência?"
    O fundamento legal é o Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, mas, como disse o .ISS, raramente acontece, pois depende da vontade da autoridade de trânsito.

    "O prazo de 30 dias para envio da notificação é contado da postagem ou do efetivo recebimento?"
    O prazo é contado a partir da data de postagem da notificação da autuação nos Correios.
    Frise-se que este prazo é apenas para o envio da Notificação da Autuação, pois a Notificação de Penalidade tem até cinco anos para ser enviada.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Augusto Tholli Domingo, 26 de maio de 2013, 22h27min

    Consultor, Por Favor me ajude! Na ultima sexta feira cometi uma infracao de transito, em 15 anos de habilitacao fo minha segunda infracao, a primeira em 2005 e a ultima agora esta semana, passei por um radar a 135 km/h, o agente me parou e me atuou, o limite da via era de 80 km/h, o agente preencheu a notificacao e consta exc de velocidade alem de 50%, velocidade medida de 135km/h e velocidade considerada de 126 km/h, o que acontece vou perder a carteira? posso recorrer e tentar ganhar o recurso, quais sao as chances de nao me suspenderem a habilitacao? visto que o meu sustento depende exclusivamente da minha habilitacao.., desde ja agradeco a sua atencao, obrigado...

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    Pádua Recursos Segunda, 27 de maio de 2013, 9h37min

    Augusto,

    Você cometeu uma infração cuja multa é R$ 574,62 e a sua CNH será suspensa por um período que será decidido pela autoridade de trânsito.

    Solicite uma cópia do auto de infração (se você não tiver recebido a sua via) e busque nesse documento erros ou omissões no seu preenchimento, pois só isso motiva estrar com uma defesa para o cancelamento da autuação.

    Pádua

    [email protected]

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    leonardo ambrosio Domingo, 09 de junho de 2013, 1h47min

    Wellington,

    Aconteceu comigo também, e foi muito difícil recorrer, pois não tinha muita pratica. Foi quando um professor meu me indicou um produto que ensina os meios e táticas para recorrer.
    Não estou aqui para fazer propaganda pois o produto não meu, mas acho que como me ajudou e continua me ajudando gostaria de compartilhar para quem tenha interesse, vou colocar o link do produto. boa sorte.

    www.transitorecursosdemultas.com.br/produtos/1/1/defenda-se-de-multas-de-transito/1280-modelos-de-recursos-de-multas.php?afiliado=3088

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    FJBrasil.. Suspenso Domingo, 09 de junho de 2013, 2h11min

    papo furado....Leonardo....isso é para imbecil gastar dinheiro...vc esta no local errado para divulgar essa bobagem!

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    Ricardo Cordeiro Segunda, 10 de junho de 2013, 17h56min

    Boa tarde! Recebi duas notificações de infração por excesso de velocidade com as seguintes informações:

    Infração A - Art.218 Inc. II
    Data:12/05/2013
    Hora: 02h55min44s
    Rodovia: SP 160 - Km 053 - 800 metros
    Verificado INMETRO: 14/03/2013


    Infração B - Art.218 Inc. III
    Data:12/05/2013
    Hora: 02h55min49s
    Rodovia: SP 160 - Km 052 - 490 metros
    Verificado INMETRO: 12/12/2012


    Segundo os relógios dos radares, eu estava no KM 53,800 ANTES de chegar ao KM 52,490. Isso aponta, no minimo, um erro no relógio de pelo menos um dos do radares (lembrando que a quilometragem na referida rodovia aumenta exatamente no sentido em que eu trafegava).

    É possível entrar com recurso para ambas/uma (d)as infrações acima questionando o estado de conservação e/ou confiabilidade da calibração do(s) radar(es) em questão apoiado na informação dos relógios?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 10 de junho de 2013, 18h59min

    Ricardo!

    Sim, é possível. Porém, há uma decisão judicial esclarecendo que esse tipo de "erro" é aceitável nos radares.

    Não concordo, mas frente à uma decisão judicial, fica mais difícil desenvolver uma tese de defesa nesse sentido.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    GSAero Domingo, 21 de julho de 2013, 22h49min

    Prezado consultor, tenho uma carretinha reboque que utilizo para transportar meus aeromodelos para os aeródromos à margem da Rodovia Castelo Branco. Faço isso há cerca de 2 anos, mas de maio de 2013 para cá recebi 3 multas por excesso de velocidade pois os radares fotografaram a carretinha (atrelada ao meu automóvel de passeio) mas consideraram o limite de velocidade de 90 Km/h. Para automóveis, o limite é de 120 Km/h e eu estava a 104 Km/h aferidos (consideraram 97 Km/h para a autuação). Que artigos/leis posso consultar para apoiar os argumentos de meu recurso? Que eu saiba, o limite de velocidade nesse caso é o do veículo que traciona que, por ser carro de passeio (e não um semi-reboque ou cavalo mecânico) é de 120 Km/h naquele local. Estou errado?
    Grato pela orientação.

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