Uma senhora amiga possuía conta poupança na Caixa Econômica desde 1999. Em 2004 ela faleceu deixndo como herdeiro apenas um filho maior de idade. Em 2012, o herdeiro foi até o banco que lhe informou não existir mais a conta poupança. O que fazer? Qual ação judicial deve-se ingressar? Tendo em vista que a pessoa titular da conta já faleceu. A ação deve tramitar na justiça federal?

Respostas

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    Roqque Quarta, 01 de agosto de 2012, 22h39min

    a ação deverá ser ajuizada na justiça federal. o herdeiro deverá ingressar com ação de danos materiais e morais, só tem um problema:se o autor ingressar como espólio provavlemente não obterá exito no dano moral, caso ingresse como pessoa física, talves sim.
    antes dê início num procedimento administrativo junto a CEF caso haja provas que a poupança existia.
    Como passou muito tempo para o herdeiro ir até a caixa economica, tem que ver se o prazo para indenização já prescreveu.
    consulte se existe alguma ação de improbidade administrativa,pois o dinheiro pode ter sumido com a participação de algum servidor da CEF.
    Caso tenha extratos da poupança e pretende retirar somente saldo e não querer o dano moral e não tenha inventario poderá ajuizar alvará judicial (justiça estadual) e deixe a cef se virar p achar o dinheiro.
    é melhor procurar um defensor publico da união. espero ter ajudado ros
    também deverá abrir um inquerito junto a justiça federal......

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