Tenho uma dívida atualizada em julho/2012 de cerca de R$15.000,00, referente ao IRPF. Fui informado que uma nova MP semelhante a que anistiava os devedores com dívidas ate R$10.000,00 em 2009, foi lançada e anistia os devedores com valores até R$20.000,00. Gostaria de saber se a informação é real e qual a nova MP que me garante esse benefício. Obrigado.

Respostas

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    Consultor ! Sexta, 10 de agosto de 2012, 19h01min

    Não é anistia. É uma recomendação para que o Órgão deixe de executar créditos abaixo desse valor.

    A dívida continua ativa.

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    Cau Saquarema Sábado, 11 de agosto de 2012, 16h36min

    Devo ter formulado errado a minha pergunta. A MP de 2009, anistiava sim as dívidas até o valor de R$10.000,00, conforme consta no corpo da mesma. A minha pergunta é se há uma nova MP publicada agora em 2012 que dê o mesmo benefício para quem tem dívidas até R$20.000,00. Por favor, o que preciso é saber qual é essa MP que pode me beneficiar e informe também qual é a que você se refere. Obrigado.

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    Consultor ! Domingo, 12 de agosto de 2012, 12h29min

    Portaria 75 MF

    Art. 1º Determinar:

    I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    ... na prática, é a mesma coisa ... se não executa, prescreve em 5 anos, tal qual o texto do art. 14 da Lei 11.941/2009

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 13 de agosto de 2012, 10h52min

    Salutar informar que mesmo não ajuizáveis determinados valores ou não lançáveis em Dívida Ativa há a possibilidade de tais créditos prescreverem por decurso de tempo, porém pode assim mesmo o fiscus os cadastrarem no Cadin por falta de quitação, o que se prescritos ou em caducidade, o seu pagamento se constitui de exigência incabível pela lei penal, apesar de a lei civil circunscrever que o pagamento de débitos prescritos não caberia repetição de indébito ou ainda que pela interpretação da lei tributária quitar débitos caducos ou prescritos alguns tribunais ainda autorizam a devolução pois que, se pagou algo inexistente ou não exigível.Discriminativos, a meu ver,os cadastros públicos como Dívida Ativa, Cadin, SPC, SERASA e outros do gênero que tendem a perpetuar em lista de devedores os nomes dos inadimplentes - que por NÃO APLICAÇÃO DA ANALOGIA fogem aos preceitos do CDC, que só obrigam o cadastro por 5 anos....

    Abraços,

    [email protected]

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    dirlei Sábado, 25 de agosto de 2012, 17h33min

    boa tarde.

    meu pai tinha uma divida de 2003, com a receita federal de 8 mil reais, por erro do contador. meu pai morreu em 2011, e estavamos pagando a divida em parcelas, so que com o agravo da doenca dele, nao conseguimos mais pagar as mesmas ha mais ou menos uns dois anos.

    minhas duvidas:

    1- quando a pessoa morre a divida nao é cancelada?
    2 - no momento nao tenho condições de pagar, pois estou ate o pescoço em emprestimos contraidos para o tratamento do meu pai, posso ser beneficiado pela medida que anistia devedores da receita federal?
    3- um auditor com o qual conversei disse que a divida fica a terceiros, é correto?

    por favor me ajudem, recebir uma cobranca(boleto da receita) e nesse momento ta muito dificil pagar as parcelas.

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    AMAB Domingo, 26 de agosto de 2012, 11h44min

    Dirlei,

    Quando uma pesso morre é neccessário que se faça o inventário para então promover a partilha dos bens. O certo é que no inventário verifica-se a existência de débitos a fa vor da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. Caso exista algum débito, parte dos bens deixados são utilizados para quitar a dívida, até o limite do valor total da herança. O que não pode é os herdeiros pagarem além do que herdaram!!!!

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 27 de agosto de 2012, 12h38min

    Em que pesem as respostas acima, diria ainda que ninguém pode dispensar dívida tributária, só a lei ou se por decurso de tempo prescreverem ou caducarem e desde que passado em julgado...O inventário é obrigatório podendo ser judicial ou administrativo em que se arrolam os bens do de cujus{(bens + direitos (-) obrigações)}=o que sobrar é dividido com os herdeiros/cônjuge ou legatários e estes respondem pela dívida do morto até o valor de seus quinhões recebidos da herança....Salutar o implemento do inventário cumprindo a entrega das declarações de espólio(inicial, intermediárias e final), sendo esta última que dá base à partilha e são obrigatórias perante o fiscus federal, pelo menos dos 5 anos pretéritos...

    Abraços,

    [email protected]

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    dirlei Sábado, 01 de setembro de 2012, 19h22min

    mais existe alguma maneira da divida ser perdoada ou terei de pagar a mesma

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    dirlei Sábado, 01 de setembro de 2012, 19h28min

    onde e como posso requer a anistia da divida da receita federa, pois no momento nao posso pagar a multa.

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    Rafael Dominguez Sábado, 01 de setembro de 2012, 19h48min

    Dr. Orlando,

    Com o devido acatamento, em relação à pergunta do "Cau Saquarema", o Sr. apontou que, embora fatalmente o crédito fazendário irá ser maculado pelo instituto da prescrição, em decorrência do disposto da portaria 75/MF, o nome do devedor ainda continuaria no cadastro de inadimplentes (CADIN).

    Contudo, como se trata de prescrição da pretensão da Fazenda, o nome do devedor também deve ser retirado do referido cadastro, há decisões nesse sentido.

    A título de exemplo, segue a ementa:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINDA INCIDENTAL. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CADIN. EXCLUSÃO. ADMISSIBILIDADE.

    1. RECAL RECIFE ROUPAS E CALÇADOS LTDA ingressou com Ação Cautelar inominada incidental com vistas a obter provimento jurisdicional que determinasse a exclusão de seu nome do CADIN. 2. A sentença "a quo" julgou procedente o pedido, confirmando a liminar, para determinar a exclusão da embargante do aludido cadastro de inadimplentes. 3. Não prospera a alegação de ausência de interesse de agir da apelante. A Fazenda Nacional alega, nas razões do recurso, que o pleito da embargante/apelada poderia ser atendido administrativamente ou mediante simples petição nos autos da execução fiscal, mas, no entanto, insiste em mantê-lo no CADIN. 4. O "fumus bonis iuris" encontra-se presente ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição total dos créditos tributários (declarada nos autos dos embargos à execução fiscal) consubstanciados nas CDA's nºs 40604017141-23 e 40704003082-50 (Execução Fiscal nº 247. De igual modo, o requisito do "periculum in mora" afigura-se presente, pois, no caso de permanência no cadastro de inadimplentes, a embagante/apelada continuaria a sofrer as conseqüências de uma execução fiscal para responder por débitos que, consoante anteriormente consignado, não mais subsistem dado a ocorrência da prescrição, além de encontrar-se impossibilitada de obter certidões. 5. Nesse sentido, a exclusão do nome da embargante/apelada do CADIN é medida que se impõe. 6. Apelação da Fazenda Nacional improvida.

    TRF5 - Apelação Civel: AC 423732 PE 0002089-49.2007.4.05.9999

    SMJ

    Abs

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sábado, 01 de setembro de 2012, 20h48min

    Perfeito...do que nada se discorda do nobre Colega Rafael Dominguez...

    Abraços,

    Orlando.

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    DILSON FN Segunda, 14 de janeiro de 2013, 18h11min

    Boa tarde!

    Minha esposa teve uma inscrição na divida ativa em julho de 2007, a situação atual é não ajuizável devido ao valor, que está em R$ 2.300,00. Gostaria de saber se essa divida já prescreveu, se é que existe esse procedimento com dívida ativa da União?
    Alguém pode

    Desde de já,

    Muito obrigado

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Segunda, 14 de janeiro de 2013, 18h59min

    Impostos federais=ajuízam atualmente só acima de 20 mil....mas continua a cobrança extrajudicial aos débitos abaixo disso.Quaisquer débitos, acima ou não desse limite pode ser anistiado pelo governo, mas só a lei autoriza o perdão da dívida; enquanto isso a Fazenda continua a cobrança e por último pode até imprimir cobrança domiciliar=CAD.Se o devedor estiver discutindo na via administrativa estará o crédito suspenso em virtude do PAF,(artigo 151,III,CTN).ENQUANTO ISSO CONTINUA TAMBÉM SUSPENSA A PRESCRIÇÃO...Se parcelar o débito, da mesma forma o crédito tributário é interrompido/suspenso para fins de prescrição, conforme artigo 174, inciso IV, do CTN.Se o devedor parar de pagar (inadimplir) por prazo acima de 5 anos, prescreve no PAF, porém se o fiscus não abrir em 5 anos a ação executiva(após decisão em desfavor ao contribuinte), igualmente extingue o crédito pela prescrição....Smj.

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    Rafael Lira Camila Costa Domingo, 20 de janeiro de 2013, 19h20min

    Boa tarde, Prezados.

    Quem pode dar uma orientação e colaborar com a minha situação?

    Meu caso:
    Cai na malha fina em 2008 e fui notificado por uma declaração equivocada do contador que fez errada, recebe uma notificação e ao chegar à refeita fui coagido a fazer o parcelamento urgente no site da receita federal por que teria até um oficial de justiça na minha casa por medo fiz e não tive como pagar as parcela, hoje meu debito ta em 16mil reais na receita meu nome ta na divida ativa da união, já estive na receita 3 vezes e sempre escuto a mesma coisa só pagando pra resolver minha situação, não tenho como pagar.

    O que devo fazer? Quais as opções que temos? Nesse caso existe anistia da dívida por conta de ser um valor inferior a 20 mil? Como ter o nome excluído do cadin? E excluído da dívida ativa?

    Obrigado. Fico no aguardo.

    [email protected]

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Domingo, 20 de janeiro de 2013, 20h24min

    As dívidas não podem durar ad eternum......um dia elas irão prescrever ou serão perdoadas ou anistiadas...mas até lá o nome já foi para a lista do Cadin.Os cadastros desse tipo, como a dívida ativa, spc, serasa deveriam durar somente até 5 anos, como faz o código do consumidor e somente na via judicial se consegue limpar o nome ou até por equiparação à lei consumerista que não autoriza o cadastro acima de 5 anos...é vexatório!!

    Abraços,

    [email protected]

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    Luis Ferreira Quarta, 13 de fevereiro de 2013, 23h46min

    Boa Noite sou socio de uma empresa que esta inativa desde de 2008, porem não foi baixada, em 03/2009 recebi a intimação da execução de uma divida junto a receita federal referente a empresa no valor aproximado de 18.900,00, processo esta correndo, tem possibilidade de ser beneficiado por alguma anistia ou prescrição?

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    Clécia Da Silva Gouveia Quarta, 26 de junho de 2013, 12h47min

    A minha mãe tem uma divida de 2002 junto RF, e agora a conta poupança dela foi bloqueada, mas como ela tinha solicitado o fechamento da mesma ao contador na época, e se mudou pra outro estado, nem soube das intimações.Hoje meu pai é acamado, eles sobrevivem com a aposentadoria de meu pai, pois ela sempre foi do lar, e quem administrava era o meu pai.Teria alguma forma de pedir anistia dessa divida, se é esse o termo usado, ou o que devo fazer.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 27 de junho de 2013, 21h01min

    A citação faz interromper a prescrição, ou melhor, o cite-se, já interrompe a prescrição...tal ato é o início do processo com a ciência do devedor pela citação, formando-se assim o triunvirato=autor-juiz-réu, sem que o processo não vai à frente por falta de pressuposto de continuidade.Agora é a vez do réu contestar e assim formar a lide para discutir a dívida ou mérito.Através da citação abre para o réu o seu direito de defesa(mas antes tem que garantir o juízo) e ao fim há o julgamento em primeira instância.Costuma-se se dizer que quaisquer garantias exigidas pela LEF, artigo 16, parágrafo 1o. ou pelos tribunais na oposição de embargos são inconstitucionais, dado que tal exigência não é condição de procedibilidade da ação de embargos devendo haver, sim, a celeridade processual e a facilidade de acesso à justiça......SMJ.

    Abraços,

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    valdemir2013 Quinta, 10 de outubro de 2013, 22h23min

    boa noite meu pai tem 68 anos ficou viuvo a 2 anos trabalha a 42 anos na mesma empresa e a 19 anos esta aposentado como e muito leigo e quase sem estudo nos anos 2007/08/09 o contador nao declarou a aposentadoria dele pois em 2011 recebi uma carta da receita no valor de r$ 76.000.,00 sendo que o valor legal e de R$ 23.000,00 a diferença e multa juros, pois agora consultei na justiça e consta ação com entrada na data 04/13 cobrança de tributos meu pai so tem um imovel em seu nome e nao tem como oagar esse v alor gostaria de saber se existe algum recurso pra se recorrer se por idade ou sei la o parcelamento da divida real se a nistia de juros e mora grato

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    Alice Queiroz

    Alice Queiroz Quinta, 18 de dezembro de 2014, 11h32min

    meu marido morreu e eu estou com dividas de oitocentos mil reas de uma empresa que ele abriu no meu nome fiz um enprestimo de tres mil e a recita bloquiou tudo nao tenho cndiçoes de paga o que eu faço essa empresa nao existe mas o que eu posso fazer me ajude por favor eu fis um consorcio sera que a receita vai pega tambem nao tenho nada meu deus

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