Tenho aconpanhado algumas discussões e gostaria de alguns esclarecimentos. Descobri por exame de DNA que não sou o pai de uma criança de 6 anos (já li algumas discussões aqui neste forum a esse respeito). Fico indignado como não se ter o livre arbitrio em querer ou não retirar o nome da certidão de nascimento e não pagar mais pensão. Afetividade não muda com nome na certidão. A lei é clara: se descobrissem que sou o pai depois de 6 anos eu seria obrigado a registrar a criança e por que quando descubro que não sou o pai não posso retirar meu nome? Isso é um absurdo. A criança tem um pai. Com quais intenções a mãe mentiu todo esse tempo? O quanto ela já me enganou? Existe algum advogado que defenda o meu ponto de vista? O único laço que quero com a criança é o afetivo mesmo, já que a mãe se prestou a um papel desse, mas quero que a lei seja justa. Sou solidário as pessoas que como eu estão querendo justiça. Só issso.

Respostas

62

  • 0
    L

    Lameida Quarta, 15 de agosto de 2012, 10h39min

    Milton, você está enganado a respeito das decisões nesse sentido. Você tem esse direito sim. Para isso, você tem que ingressar com ação negatória de paternidade. Irá fazer outro exame de DNA.

    Abraços e boa sorte!

  • 0
    M

    Miles Edgeworth Quarta, 15 de agosto de 2012, 10h40min

    Parece-me que você quer direitos de pai sem os deveres. Situação cômoda.

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 15 de agosto de 2012, 10h47min

    Milton Cesar
    Não radicalize na sua opinião sobre a manifestação dos colaboradores. Quando aqui falamos, o fazemos em tese. Assim, cada caso é um caso. A paternidade socioafetiva se dá quando o pai registra o filho sabendo que não é seu e depois quer romper esse vínculo com a criança ou mesmo que não saiba, ccriou-se um vínculo muito forte entre ambos que o rompimento viesse trazer um prejuízo irreparável à criança.
    No caso, embora tenha se criado um vínculo afetivo entre vc e a criança, a situação tem que ser analisada de perto.
    Portanto, sugiro que vg consulte um advogado ou a defensoria, se for o caso, para que façam uma análise à luz dos fatos concretos.

  • 0
    M

    Milton Cesar Quarta, 15 de agosto de 2012, 10h49min

    Meus deveres eu conheço muito bem. Não quero compartilhar de uma certidão de nascimento falso, onde eu não sou o pai biológico. Quero ser o pai AFETIVO e não quero mais que a mãe me explore pela lei me obrigar a dar pensão e etc e a mãe desfrutar desse benefício. Tentem me entender: Eu com meu nome na certidão terei OBRIGAÇÕES e DEVERES que a lei garante à criança, mas resolvendo isso posso sim continuar meu relacionamento com a criança, excluindo as cobranças financeiras que a mãe faz e me ameaça se caso eu não cumpri-las. Fui claro? Não sou carrasco de criança abandonada pelo pai, só quero que a justiça me ajude a ter meus direitos garantidos. Minha situação não é cômoda não. Imagine depois de 6 anos descobrir que não é o pai de uma criança, cuja mãe levei morar comigo para dar um lar para ela e a criança? Agora não tenho onde morar (moro de favor com minha mãe). Ela ficou com tudo... e ainda fica com parte do meu salário. Isso é justo pra vocês? Será que eu to tão enganado assim? Obrigado

  • 0
    G

    GUAJUIRAS canoas rs 23987/RS Quarta, 15 de agosto de 2012, 10h57min

    olha so meu caso é parecido registrei um filha que nao era minha. nao sabia depois de alguns anos descobri a verdade . paguei minha pencao sempre serto e quando nao paguei fui preso. mas nao tiro a menina do meu nome por nada deste mundo pois dos meus tres filhos a que mais me da alegria e chega perto de min e diz que me ama e ela a que nao é minha filha de sangue.entao meu amigo dinheiro a gente corre atras mas a felicidade de ouvir alguem dizer que te ama esta a gente conquista ainda mais saindo da boca de uma crianca levante a cabeca e mostre pra todos que voce é homen e nao um monstro como a mae foi.ao enganar voce e a crinca talves até o pai biologico

  • 0
    D

    Denise Schulttz Quarta, 15 de agosto de 2012, 11h04min

    bravo, toni poa!!!! parabens por sua atitude!! é assim mesmo. qndo c ama incondicionalmente, dinheiro nao é nada!!! e vc nao perde nada pr ser assim, só t engrandece como ser humano.
    abraços, denise.

  • 0
    M

    Milton Cesar Quarta, 15 de agosto de 2012, 11h05min

    Vou ser bem direto agora: Já tomei a decisão de não querer o meu nome no registro. Podem me criticar a vontade, mas quero ter direito a esta decisão. Sei que vou levantar a cabeça e refazer minha vida. O que eu gostaria de saber é como recorrer desse registro e rever a determinação do juiz quanto à pensão alimentícia. Depois disso, tenho certeza ABSOLUTA que a mãe me deixará ser o pai que quero ser. Não é um registro que vai mudar o afeto, mas eu preciso é que a mãe me deixe recomeçar uma nova vida. E para isso eu preciso tomar esta atitude que a principio pode parecer cruel, mas que no final tenho a certeza que todos sairemos bem. Quais as possíveis chances de conseguir isso o mais rápido possivel? Depois gostaria de mantê-los a par dos novos rumos que acontecerá. Garanto que esta criança nunca será desamparada, mas tenho que fazer isso. Obrigado

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 11h09min

    Milton,

    Me parece que você está muito pessimista em uma situação que no final pode e deve ser revertida. Busque o judiciário e manifeste seu interesse em retirar seu nome da certidão. Caso perca, recorra e se preciso for chegue ao STJ. É preciso que casos como o seu (que são muitos) cheguem ao judiciário para que este absurdo termine.

    Sempre bom lembrar que a paternidade afetiva requer por óbvio a afetividade dos dois, pai e filho. No caso do Sr. Toni, ela existe e é lindo e louvável, mas não podemos impô-la, sob pena de instalar a paternidade por cabresto.

    Há que discutir também as penalidades que devem ser impostas a estas mulheres que agem assim. Normalmente, neste assuntos se questiona muito o pai que quer retirar o nome e nenhuma vírgula sobre uma mãe que faz um absurdo destes.

    Espero que não deixe de lutar pelo seus direito.

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 11h12min

    Milton,

    Entre urgentemente com a ação negatória de paternidade. Procure um advogado e mova esta ação o mais rápido possível.

  • 0
    A

    ARIAN. Quarta, 15 de agosto de 2012, 11h36min

    Dr. Renato , essa negatória é possível mesmo depois de 16 anos da descoberta? abmos não têm vínculo afetivo, apenas a família com o menor.

    grata

  • 0
    M

    Milton Cesar Quarta, 15 de agosto de 2012, 11h46min

    Achei muito pertinente a observação sobre as penalidades com a mãe, nem havia me dado conta disso. Só quero mesmo resolver meus direitos. Olha, eu estava praticamente de casamento marcado com outra pessoa, comprei o apto para morar com outra e numa briga sai com esta pessoa que veio a dizer que estava grávida de mim. Encerrei meu relacionamento com a outra pessoa definitivamente e levei essa pessoa para morar comigo, fiz isso por meu caráter, por isso não me sinto mal em querer resolver essa situação. Fiz minha parte, mas fui enganado, literalmente enganado. Decidi só agora fazer o exame de DNA por que me separei da mãe da criança a dois anos atrás e foi obvio que alguns murmúrios de amigos saíram e fiquei mto desconfiado. Pedi o exame e paguei por ele. Deu negativo. Agora tenho uma outra pessoa e quero refazer minha vida. Obrigado

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 12h04min

    ARIAN,

    O direito não é uma ciência exata. Tudo depende de quem interpreta o problema. Respeito quem pensa diferente de mim. Não os acho asquerosos por isto, é o jeito deles de ver o assunto. Pra mim, a negatória de paternidade é cabível ainda que a pessoa tivesse setenta anos.

    O raciocínio é até simples. É permitido que alguém que não tem o registro do pai na certidão de nascimento, o tenha, ainda que o pai já tenha morrido, tudo em nome do sagrado direito de filiação (direito este que eu concordo), é exatamente em nome deste direito de saber quem é seu pai, que também é permitido saber quem não é seu pai.

    Tão importante quanto saber quem me fez, é saber quem não me fez. Isto sim é respeitar o sagrado direito de filiação. Ocorre que como sabemos o Brasil virou um país de coitados. É preciso "proteger" as pessoas sobretudo as criancinhas, dos ataques das pessoas "más". E quem seria mais mau do que aquele que quer tirar dela o nome que deu? Na cabeça dos que defendem isto, proteger esta criança é mantê-la pra sempre em uma mentira, convivendo com alguém que não quer estar ali. Claro que me refiro aos que querem tirar o nome, porque, por óbvio, há os que sabem que não são pais e querem seguir com o nome lá.

    Como exemplo cito uma moça que se dizia filha do cantor Tim Maia. O moço já havia morrido há décadas e mesmo assim fizeram uma exumação do corpo, tudo em nome do direito dela de ser reconhecida a verdade. Pois bem, neste caso que tratamos aqui, parece que a verdade já não é tão interessante. Preocupados com a possível falta de assistência financeira que a criança sofrerá (sim, porque a falta afetiva já é fato), elas acham que quem quer sair disto é um monstro.

    Querem assim proteger a criança da falta de dinheiro, só que o fazem com o dinheiro alheio. Bom seria se estas pessoas que defendem isto (afeto forçado) se dispusessem a sustentar esta criança, a serem obrigados a pagar pensão e se não pagar fossem presos, por não sustentar um filho que não é seu.

    Só em um mundo de fantasias alguém pode imaginar que uma relação destas pode ter um final feliz. Reitero que acho lindo e maravilhoso quem faz isto por amor, mas obrigar quem não tem este amor e ficar ali porque é "prova de ser uma grande pessoa", francamente é uma hipocrisia sem tamanho.

    Longe de tudo isto temos uma mulher irresponsável, que não ama nem o próprio filho por lhe impor este absurdo, que passa desapercebida. O homem que quer sair disto é um canalha asqueroso, a mãe, que fez tudo isto? Nem falamos dela.

    É uma cultura absolutamente assistencialista, sem qualquer findamento legal, que só vigora porque há uma ceita que bate palma pra tudo que o judiciário faz. Estes mesmos que agora aplaudem esta sandice, aplaudiam quando o homem matava mulheres para "limpar a honra".

    Resumindo, tenho claro que todo homem que se encontre nesta situação, mova ação de negatória de paternidade e com uma chuva de processos como estes, estes senhores de toga, vão entender que amor não se obriga, ou se ama ou não.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h17min

    Milton, não é que vc não tenha o direito a corrigir o ato, mas que os direitos da criança vem antes dos seus. Deve-se preservar o direito dela, inclusive a conhecer a própria história, o que envolve conhecer o pai biológico. Mas deve ser feito de modo a nenhum mal sobrecarregar-lhe, de modo que não seja ela, a maior vitima nessa história, a pagar o mais alto custo.

  • -1
    C

    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h29min

    MEu marido quando vivia em união estável também registrou um menino acreditando ser filho dele. Agora descobriu que não é. A lide esta na justiça

    Poderia ter no código penal um crime tipificando a conduta da mãe que enganou.

  • 1
    M

    Milton Cesar Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h40min

    Obrigado gente. Acho que muita coisa está mais claro para mim! Sei dos direitos da criança, mas quero ter os meus preservados também. Do mesmo jeito que ter meu nome na certidão não garantirá o amor e vice versa: posso nãon ter meu nome na certidão e amar a criança. Hipocrisia, NÂO, direito.
    Obrigado, mas ainda tenho uma dúvida.

    Movendo esta ação de negatória da paternidade terei muitas dificuldades em conseguir em primeira instância que retirem meu nome da certidão e cancelem o pagamento da pensão?

    Quais seriam as alegações fundamentais para conseguir isso o mais rápido possível.

    Obrigado, RENATO você deu um show de sensatez.

  • 0
    A

    ARIAN. Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h58min

    Dr. Renato, eu penso exatamente igual, mas me esquivo de fazer certos comentários porque não sou da área, não entendo muito de leis, e para evitar que alguém diga que sou uma "menina má", prefiro ficar na minha.

    Não acho justo que a mãe que engana tanto o pai quanto a criança, não sofra nenhuma punição.


    Abraços.

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 19h10min

    MIlton e Arian,

    Colaciono aqui algumas decisões de casos idênticos e peço especial atenção para o fato de que em TODAS as decisões, o judiciário deixou claro que este direito é imprescritível. Eu já havia me manifestado que no meu entendimento até mesmo com sessenta anos de paternidade se poderia mover tal ação. Pois bem, eis que o judiciário deixa claro e evidente o que para mim era preto no branco.



    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.
    - Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico.
    - A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
    - A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ação do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presunção da paternidade.
    - Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA.
    - E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas. Recurso especial conhecido e provido.
    (STJ – 3ª T., REsp nº 878.954/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 28.05.2007, p. 339)


    AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO.I - PROVADA A AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO ENTRE O AUTOR E O MENOR PELO RESULTADO NEGATIVO DO DNA, PROCEDE O PEDIDO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.II - ALÉM DISSO, FICOU DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA ENTRE AS P ARTES, JUSTIFICANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO FORMAL.III - APELAÇÃO DESPROVIDA.

    (1113120088070002 DF 0000111-31.2008.807.0002, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/05/2012, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/05/2012, DJ-e Pág. 141)


    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO REGISTRO EQUIVOCADO. Demonstrado o vício de consentimento, flagrante a procedência da demanda. Ademais, uma vez comprovado nos autos, mediante perícia genética, que as partes não possuem vínculo biológico, bem como demonstrada a ausência de vínculo socioafetivo, cumpre confirmar a sentença de procedência da ação negatória de paternidade, com vistas a garantir ao recorrente a possibilidade de buscar sua verdadeira origem. Enfim, a verdade biológica deve prevalecer sobre a verdade registral, com base, inclusive, no principio da dignidade da pessoa humana. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70041627324, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2011)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA DE ERRO. AUSÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA. Comprovado nos autos que o autor registrou o requerido como seu filho porque induzido em erro pela então namorada, e não havendo vínculo de afetividade entre os envolvidos, o que é confirmado pela genitora do requerido, inclusive, apontando e nominando terceiro como sendo o pai biológico, cumpre julgar procedente a ação negatória de paternidade. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70040830234, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2011)


    AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL. EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DO LIAME SOCIOAFETIVO. CABIMENTO. 1. Embora o reconhecimento de filho seja irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CC) é possível promover a anulação do registro civil, quando demonstrada a existência de vício no ato jurídico de reconhecimento. 2. Comprovada a inexistência do liame biológico através de exame de DNA e não tendo a demandada comprovado que o autor, quando formalizou o reconhecimento da filiação tinha ciência da inexistência do liame biológico, justifica-se o pleito anulatório, ficando claro que o autor foi induzido em erro ao reconhecer a filiação. Incidência do art. 333, inc. I e II, do Código Civil. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70036202513, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/06/2011)


    Direito civi. Família. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA.
    - Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico.
    - A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
    - A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ação do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presunção da paternidade.
    - Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA.
    - E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas.
    Recurso especial conhecido e provido.
    REsp 878954 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0182349-0, Ministra NANCY ANDRIGHI (1118), Terceira Turma, DJ 28/05/2007 p. 339.

    Lute com todas as forças deste mundo para reparar este erro que foi cometido por quem mais deveria zelar pela criança. Mães irresponsáveis são diuturnamente defendidas, ou esquecidas em assuntos desta envergadura. Trata-se o enganado como bandido, quando se há bandido ele usa saia.

    Por fim, repito, não consigo visualizar que direito da criança está sendo protegido ao ser contra a negatória em casos como este. Não é crível que alguém fale em interesse da criança em viver uma vida fantasiosa. Que direito se pretende defender? O de ter pensão? Sim, porque amor está evidente que ela já não tem. Por dinheiro, vamos obrigar esta criança a viver um pesadelo por toda sua vida? É isto que chama defender os interesses do menor?

    Espero não ter morrido para ver chegar o dia em que mulheres que fazem uma indecência destas com seus próprios filhos não sejam esquecidas em comentários sobre o assunto e que se gaste mais tempo e adjetivos com quem foi e é o grande responsável por esta mazela social.

    Não consigo ver lixo, em quem apenas quer seu direito sagrado de ser pai apenas de quem gerou. Se há lixo, não há de ser o enganado. Amor a gente dá, juiz nenhum neste planeta pode obrigar uma pessoa que não tem vínculos com outra a amá-la.

    Se você não quisesse ter esta criança por perto, eu lamentaria, mas daí a dizer que é um ser menor por isto, é muita hipocrisia. Aproveite e deixe o endereço dela, para os que aqui acham um absurdo isto, possam se colocar como pai neste caso, pois os vínculos biológicos que TODOS temos com esta criança é o mesmo que o seu, ou seja, nenhum.

    Falar em obrigatoriedade de ajudar, com o dinheiro dos outros é fácil. Ser politicamente correto com o dinheiro alheio é uma maravilha, quero ver assumir o que não fez e inclusive poder ser preso por isto.

    Não esmoreça, lute pelo direito da própria criança de não ter sua vida feita em mentiras. Lute para que esta criança possa ter o direito sagrado de ter um pai de verdade.

    Como eu já disse antes, foi uma decisão unilateral de uma irresponsável que decidiu escolher o pai do seu filho de forma asquerosa, quando é bem possível que o pai biológico adorasse saber da existência deste menino e, claro, esta calhorda, impede que um pai verdadeiro esteja ao lado do filho, que um filho tenha sua vida sem mentiras e ainda por cima não sofre qualquer punição.

  • 0
    E

    Edic Quarta, 15 de agosto de 2012, 19h49min

    Milton cesar

    Entendo seu caso e já me manifestei em outro tópico sobre o mesmo assunto. Acho louvável a atitude de alguns "pais" de continuar a relação com a criança, pois acredito que se vc ama uma criança, o amor nao vai acabar do dia pra noite com a revelação de que ela nao é sua biológicamente e final ela nao tem culpa de ter uma mãe $%@#, no entanto acredito também que cada pessoa reage de uma forma e está no seu direito, e por isso defendo o livre arbítrio que vc fala, pois não acho justo, após ser enganado e humilhado ainda ser OBRIGADO a sustentar a criança e ter a mãe da mesma rindo da sua cara. Muita gente faria sem problema, o que é louvavel, mas muitos não pensam assim e tem direito de nao pensar....não é atoa que abrimos o jornal e a cada dia vemos o aumento de crimes passionais por aí. "O bem estar da criança está sempre em primeiro lugar".....quando esta prerrogativa é utilizada, por que será que em 99% dos casos quem tem de ceder é sempre o pai ou suposto pai?
    Converse com um advogado e entre com processo de negatória de paternidade se é o que deseja, mas como já foi dito, será dificil vc se eximir das obrigações financeiras a nao ser que o pai biológico entre em cena......e outra coisa vc também precisa pensar: Na probabilidade remota de vc ter sucesso na sua ação, vc não será mais o pai e desta forma não terá mais direitos de conviver com a criança, portanto pense bem, pois não pode ser pai de mentirinha

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 20h03min

    Edic, quem então teria de ceder? (se fosse o caso, o que não é).
    A criança?? A mãe é que não seria pois não compete a ela impôr, manter ou abrir mão de qualquer titulo de paternidade!!!

    O homem ou mulher adultos são responsáveis por seus atos. Devem procurar conhecer com quem estão se relacionando, e não passar a fatura para quem sequer pediu para nascer.

    O mal dessas pessoas é sempre terceirizarem a responsabilidade de seus atos.

    Será que o homem que leve chifre é tão cego assim? Ou ele não enxerga por que lhe é mais conveniente? Neste caso, vindo a verdade à tona, que pague aquela criança com quem ele brincou de ser papai.

    Do mesmo se dá com a mulher que não quer enxergar que é traída. É apenas fuga. Conveniências. Mas ambos, qualquer dos gêneros traidos, são responsáveis nas escolhas que fazem.

    Não vejo quaquer problema de corrigir o engano caso a criança não sinta envolvimento com aquela figura paterna que, pelo distanciamento pode até lhe importar em desagrado, em virtude do desprezo pressentido. Assim, é favor que tal equívoco se resolva e devolva a criança o direito a ter sua paternidade real reconhecida, e garantido o acesso a sua história e antepassados.

    Mas quando o genitor brinca de casinha, cativa, cultiva e ilude uma criança, ele é totalmente responsável pelo o que ele construiu. Teve anos para suscitar dúvidas quanto a paternidade. Deveria, portanto, ter agido com mais consequência e assim evitar causar na criança essa enorme mágoa. Para o genitor a solução será mais simples, já para a criança não, ela carregará os estragos pelo resto da vida.

  • 0
    M

    Milton Cesar Quinta, 16 de agosto de 2012, 16h56min

    Convivi com a criança 5 anos e mais o período gestacional. Hoje ela me chama de pai e assim quero que continue. O que estou discutindo aqui é meu direito junto à justiça da VERDADE ser prevalecida. EU não sou o pai BIOLÓGICO dessa criança, portanto não quero que na certidão conste meu nome como pai. Também não quero que a justiça me obriga a sustentar uma mulher que me enganou durante 7 anos. O único vínculo que quero com a criança é o AFETIVO sem obrigações. Existe sim um elo afetivo, mas esse elo não será rompido mediante a CORREÇÃO de uma certidão de nascimento e uma pensão mensal, pois a mãe também é responsável pelo sustento de seu filho e também o pai verdadeiro.

    Obrigado e desculpem a frieza, mas como outro colega disse: com a vida e o dinheiro alheio é fácil opinar...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.