Alguém poderia me ajudar? ... fui servidor concursado durante 4 anos e alguns meses na prefeitura municipal de minha cidade. Após ser convocado (concurso publico) pela Câmara Municipal (MESMA CIDADE - MESMO "ESTATUTO"), apresentei documentação e tomei posse. Já tenho mais de cino anos de efetivo serviço publico. Tenho direito a quinquênio?

Já procurei orientação, mas o que me dizem é: o Órgão é outro portanto você não tem direito.

gostaria de uma resposta mais bem fundamentada. Alguém poderia me ajudar?

abaixo o artigo que trata da questão:

Art. 133 – Ao funcionário será concedido, por quinquênio de "EFETIVO SERVIÇO PÚBLICO", gratificação adicional de 10 % (dez por cento) sobre os vencimentos ou a remuneração do respectivo cargo vedada a sua computação para fins de novos cálculos de idêntico benefício. Grato!

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 27 de agosto de 2012, 19h18min

    Uma análise superficial da sua narrativa leva à conclusão de que você tem sim direito ao referido adicional pelo quinquênio trabalhado.

    Primeiro porque de uma simples leitura do artigo que você traz (e sem ter acesso às demais regras dessa lei) fica claro que a circunstância que faz nascer tal direito está ligada ao tempo de serviço prestado ao município, e não ao cargo ocupado.

    A lei em questão diz que o fato ensejador do direito ao adicional é o "efetivo serviço público", sem fazer qualquer referência a que esse tempo de serviço tenha de ser prestado no mesmo cargo. É de se ressaltar que, nesse caso, se a lei não faz ressalva, o que se deve levar em conta para o cômputo do tempo de serviço, para fins de gratificação, é o vínculo existente entre você e o município, independente em que cargo isso se deu, porque a mudança de um cargo para outro, no mesmo ente federativo, não extingue o vínculo existente. E nesse caso, o tempo de serviço continua fluindo normalmente.

    Veja uma decisão do TJMG

    "Relator(a): Des.(a) Heloisa Combat

    Data de Julgamento: 14/10/2008
    Data da publicação da súmula: 07/11/2008
    Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO PARA FINS DE ADICIONAIS. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. (...)

    O tempo de serviço computado para fins de concessão de qüinqüênio não se restringe ao prestado no mesmo cargo, razão pela qual o provimento em outro cargo não configura fato extintivo ou modificativo dos adicionais concedidos sob o vínculo anterior, relativo a cargo efetivo do Estado, sendo contínua a relação jurídica estatutária. Implementado o requisito exigido para a concessão do qüinqüênio, o benefício se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor, não podendo ser alterado por norma de vigência posterior à configuração do fato gerador do adicional."

    Se não se pode extinguir os adicionais já conquistados, pelo fato de o vínculo não ter sido rompido com a mudança de cargo, por idêntica razão não se pode negar novos quinquênios sob esse fundamento.


    Onde a lei não restringe, não pode fazê-lo o intérprete.

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    S

    Souza Francisco Quinta, 27 de setembro de 2012, 16h57min

    valeu Hen_BH pela força.

    fico ainda com uma pequena dúvida pois antes era servidor do EXECUTIVO e agora sou do LEGISLATIVO. vou pesquisar um pouco mais e ler mais atentamente o estatudo do servidor.

    valeu demais!!!

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    E

    Eduardo Quinta, 27 de setembro de 2012, 17h02min

    Muito superficial mesmo. Não basta ler o estatuto, principalmente se está desatualizado. Procure leis tb.

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    H

    Hen_BH Quinta, 27 de setembro de 2012, 17h07min

    Em princípio, o fato de ter mudado de "poder" (Executivo para Legislativo) não altera o que foi dito acima.

    Isso porque você é servidor efetivo do MUNICÍPIO, e não propriamente do Poder Legislativo ou do Executivo. Nesse caso, o estatuto abrange os servidores municipais, independente do órgão a que estejam vinculados.

    Basta ter como exemplo os servidores civis federais: alguns trabalham na Polícia Federal, outros na Receita, outros no Ministério da Cultura, outros no Supremo Tribunal Federal, na Câmara ou no Senado.

    Mas eles são todos servidores da UNIÃO, regidos pelo mesmo estatuto (Lei 8112/90), cuja lotação é a PF, Câmara, Senado etc. Ou seja, as disposições dessa lei se aplicam a todos eles, independente do fato de serem servidores desse ou daquele órgão.

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    J

    José Alves Quarta, 26 de março de 2014, 15h14min

    Sou servidor público municipal a 26 anos, efetivado através de concurso, no regime estatutário. Recebo 25% de quinquênio.
    Passei 05(cinco) anos exercendo Cargo em comissão recebendo o salário correspondente ao do Cargo, durante este período não recebi o quinquênio. Eu tenho direito? se tenho, qual a jurisprudência?

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    J

    José Alves Quinta, 27 de março de 2014, 9h29min

    Sou funcionário municipal a 26 anos efetivado através de concurso com regime estatutário recebo 25% de quinquênio.
    Ocupei cargo em comissão por 05(cinco) anos consecutivos, durante esse período não recebi o adicional de quinquênio.
    tenho direito ao adicional deste período?
    tem jurisprudência?

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    J

    José Alves Sexta, 28 de março de 2014, 14h56min

    Sou funcionário municipal a 26 anos efetivado através de concurso com regime estatutário recebo 25% de quinquênio.
    Ocupei cargo em comissão por 05(cinco) anos consecutivos, durante esse período não recebi o adicional de quinquênio.
    tenho direito ao adicional deste período?
    tem jurisprudência?

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    C

    carlos andrey soares santos Segunda, 31 de março de 2014, 11h16min

    Eu fui servidor da educação desde 2002.... em 2007 foi publicado meu 1º quinquenio administrativo.... e passei a receber meu adicional de 10%...

    quando foi em 2012.. antes da publicação do 2º quinquenio administrativo
    mudamos para o regime de subsidio... ou seja.. tive meu qunquenio mas nao nao meu adicional..... visto que o regime de subsidio.... incorpora todas as vantagens......
    ATE AI TUDO BEM.... POIS SEI DA REGRA.....

    só que em 2014... passei em outro concurso.... no mesmo regime estatutario e quero saber se esse meu outro ADICIONAL DO quinquenio administrativo sera publicado.... visto que SAÍ DO SUBSIDIO E VOLTEI A RECEBER VENCIMENTO BASICO......
    GOSTARIA DE SABER SE AGORA TEREI MEU ADICIONAL DE 10%PUBLICADO..... OU SEJA MEU ADICIONAL AGORA TERÁ DE SER 20%

    desde ja agradeço se alguem puder me dar uma resposta plausível....

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    N

    Não Quinta, 05 de março de 2015, 8h40min

    Tenho deis mês de tempo de serviço meu salário é 1.391 quantos dar meu direito

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    Tarcylla E Anderson

    Tarcylla E Anderson Quarta, 24 de agosto de 2016, 10h02min

    Bom dia! Tenho 5 anos de Serviço Militar federal, onde fui aprovado em concurso municipal. Gostaria de saber se esse meu tempo de serviço federal conta para recebimento de Quinquênio no município.

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    F

    Fernando Luiz Segunda, 05 de setembro de 2016, 10h36min

    Bom dia !!! 20 anos de serviço militar federal serve para recebimento de quinquênio em serviço municipal ???

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