Fui no banco fazer alguns pagamentos e fiquei na fila exatamente 1hora e 13min. sendo que no proprio banco tem uma placa com a lei que o atendimento deve ser no maximo em 25 minutos. Quando fui atendido, reclamei para o caixa pela demora no atendimento, o rapaz falou para mim, se eu estava com pressa deveria usar o caixa eletronico ou fazer meus pagamentos pela internet, achei uma grosseria da parte dele, Até porque nem tinha como eu pagar no caixa eletronico uma conta que ja estava com a data vencida! A minha pergunta é, posso processar o banco por danos morais? Agradeço se alguem puder me ajudar!

Respostas

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    D

    DFF-SP Quarta, 29 de agosto de 2012, 9h35min

    Bom dia Leo,
    Muitos aqui vão dizer que vc pode ajuizar ação de danos morais, que isso é uma afronta por parte do banco e bla bla bla.
    Mas não vejo possibilidade de exito. Dano moral virou meio de sobrevivencia pra muita gente e os juizes estão espertos com essas ações.
    Não vejo nada mais além do que um dissabor do dia a dia e uma baita vontade de vingança da sua parte por ter sido mal atendido.

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    L

    Leo-Larissa Quarta, 29 de agosto de 2012, 9h57min

    DFF, obrigado pela resposta, não quero o dinheiro do banco muito menos ganhar dinheiro facil, á duvida é se esse tipo de problema cabe uma ação por danos morais? se eu tiver exito, faço a doação para uma entidade de idosos, apesar de eu não ser idoso, fico imaginando esses pobres velhinhos por mais de uma hora na fila de um banco.
    Agradeço a sua resposta!

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    D

    DFF-SP Quarta, 29 de agosto de 2012, 10h11min

    Na minha humilde opinião Leo: não cabe ação.
    Mas vamos aguardar mais opiniões, aí vc poderá formar sua própria opinião.
    Quanto aos velhinhos, relaxe, eles tem fila preferencial.

    Saudações.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 29 de agosto de 2012, 10h26min

    Leo,
    no meu entendimento, acredito que cabe ação e com grandes chances de sucesso!
    Muitos estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.
    Neste caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para fins de "contenção de despesas" não tem funcionários suficientes para atender seus clientes. Contrate um advogado e siga em frente com a ação!

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    M

    Marya Eduardah Quarta, 29 de agosto de 2012, 10h28min

    Olá Leo-Larissa,

    Conforme respondi em outro post para outro Consulente.

    No entanto, são muitos que passam por tais circunstâncias diariamente. Caso seja viável, a indenização em alguns casos, é irrisória.

    É cabível. A espera em fila de banco é uma falha na prestação do serviço e pode caracterizar danos morais. Cada caso é um caso e deve ser levado em consideração o bom senso.

    Outra coisa, quem tem competência para legislar sobre o assunto são os municípios. Então verifique aí a sua legislação municipal sobre este assunto.

    Analise a seguinte matéria: "Juiz recorre à Bíblia para negar indenização por espera em banco".

    O primeiro passo é verificar a legislação do seu município sobre este assunto.

    Se tiver direito de acordo com sua legislação municipal, junte as provas.

    No entanto, esclareço que alguns casos são negados sob o argumento de mero dissabor. Desta forma, além do aborrecimento, deve provar também que foi lesado de alguma forma. Por exemplo, se foi prejudicado no trabalho, se perdeu algum compromisso profissional importante etc.

    Nestas ações específicas temos que demonstrar a existência de um fato excepcional que evidencie afronta aos direitos da personalidade ou à dignidade do consumidor.

    Uma agravante por exemplo é a falta de estrutura da agência bancária, como o fato do cliente ficar horas em pé.

    Sendo assim, se tiver direitos mediante sua legislação municipal e acima desta perante a Constituição Federal, lute por sua pretensão.

    Att.

    Analise esta ementa:

    "Responsabilidade Civil - Indenizatória -Espera demasiada em fila de banco - Violação à dignidade pessoal do usuário - Dano moral - Configurado - Função dissuasória do sancionamento.
    I - A espera demasiada em fila de banco não constitui mero dissabor, mas enseja a reparação por dano moral, porquanto capaz de causar impaciência, angústia, desgaste físico, sensação de descaso e irritação, sensações estas que indiscutivelmente provocam um sofrimento íntimo para além dos meros aborrecimentos próprios do cotidiano;
    II - Conquanto certo o dever de indenizar ante a vulneração dos direitos da personalidade, inequívoca a necessidade de se fixar a indenização em parâmetros que não impliquem o enriquecimento sem causa do ofendido, nem indiferença patrimonial para o ofensor, mas a justa reparação do dano, revelando-se razoável a importância de R$ 500,00 na hipótese vertente;
    III - Recurso conhecido e provido.

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