Tive união estável com um militar da PM por 5 anos. Em uma só audiência foi feita a partilha dos bens e o reconhecimento da união estável. Participaram da audiência os 3 filhos e a mulher (separada há 5 anos) por representar a filha menor na época. A pensão foi dividida em 5 cotas. 3 filhos, uma esposa e uma companheira. A mulher separada há 5 anos deu entrada imediatamente na pensão pós-morte e eu só passei a recebe depois de comprovar a união. (6 meses depois). Hoje, os filhos são maiores de 24 anos e não recebem mais. A pensão é dividida entre eu e ela. Ela é professora federal e municipal, ou seja, ganha muito bem. No momento de comprovar a união estável, os próprios filhos serviram de testemunha, porém disseram que só vivíamos juntos há 3 anos e como eu queria logo acabar com aquilo, aceitei. Tenho uma amiga em situação parecida, porém contrária à minha. No caso, ela é a esposa separada, mas casada no papel. Ocorre que a companheira que vivia com ele quando ele faleceu, deu entrada para retirar a cota de pensão que assiste a esposa separada há 17 anos. A esposa separada recebe 3 cotas de pensão, sendo 1 dela e 2 dos filhos menores. O advogado da esposa separada (casada no papel) diz que a companheira vai conseguir tirá-la da pensão. Minhas dúvidas: Existe diferença entre os regimentos da PM e MARINHA? Eu como companheira tenho direito de requerer 100% da pensão dele? Ou a lei ampara a esposa separada, mas ainda casada no papel? Só mais um detalhe: o meu companheiro era da PM e o ex da minha amiga era da MARINHA.

Respostas

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    Sandra Silva Quarta, 27 de janeiro de 2016, 10h02min

    RECEBIA UMA PESÃO E FOI CORTADA POR QUE EU MORO COM OUTRA PESSOA ISSO PODER A COM TECE

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de janeiro de 2016, 19h03min

    Pensão por morte ou alimenticia?? Caso fosse por morte, de qual instituição vc recebia pensão??

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    Helia rios Lopes Domingo, 28 de agosto de 2016, 15h21min

    estou separada, mas continuo casada no papel, meu esposo hoje convive com outra, depois de mim ele já teve outras, quero saber se tenho direito aos bens dele

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    Rafael F Solano Domingo, 28 de agosto de 2016, 16h54min

    Claro que não!! Não é uma folha de papel que faz um casamento, mas o convívio, a parceria, a cumplicidade e o apoio mutuo. Ele já tem outra vida, o casamento de vcs está morto, só resta este ato burocrático como resquício do que um dia vcs viveram, nada mais. Convêm que se providencie o divórcio pois assim ele tmb não poderá atrapalhar sua vida pois ainda vigora seu estado civil como casada.

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    Edriane Gustavo

    Edriane Gustavo Segunda, 28 de novembro de 2016, 21h50min

    Boa noite, sr.Adv.
    Gostaria de se mesmo a GENITORA a Suposta esposa apenas no papel.a qual apenas SÓ casou-se com o militar e em seguida abadonou e as filhas ainda BB.para viver uma vida com uma nova família esposo e filhas tem o direito de ter total da pensão do militar
    Mesmo que aproveitando de tal circunstância adquiria a primeiro a pensão alimentícia das filhas ,ciente que quem as criou foi o Militar e depois do óbito do militar usufrui com as filhas de seu relacionamento que formou ao deixar o militar. É REALMENTE PROPÍCIO APENAS A ESPOSA SÓ PAPEL TER TOTAL DIREITO A PENSÃO QUE PODERIA SER UMA AJUDA PARA AS FOLHAS JÁ QUE AS MESMAS NUNCA RECEBERAM NADA?

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