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    RAchelll Segunda, 17 de setembro de 2012, 15h57min

    alguem pode esclarecer esta duvida?

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    .ISS Segunda, 17 de setembro de 2012, 17h08min

    O que for decidido em assembléia, e constar do estatuto de criação terá plena validade.

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    RAchelll Segunda, 17 de setembro de 2012, 21h45min

    você pode responder-me onde encontro embasamento juridico, pois quem está desenvolvendo o estatuto diz que não é mais aprovado o cargo vitalício, pelo menos aqui em campo grande - mato grosso do sul

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    .ISS Terça, 18 de setembro de 2012, 7h41min

    Só se MS pertencer a outro pais da América do Sul, porque enquanto pertencer a República Federativa do Brasil, estará regulado pela CF e a seguir pelo Código Civil Brasileiro, assim, nos termos do artigo abaixo:

    Código Civil:
    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
    è plenamente possível que o presidente seja vitalício enquanto cumprir o Estatuto aprovado pela Assembéia só perdendo a vitaliciedade quando deixar de cumprir o Estatuto ou quando uma Assembléia Geral assim decidir pela extinção do cargo vitalício.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    sugiro que leia
    http://www.cieadespel.com.br/site/igreja_jandira_estatuto.htm

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    jcastro Terça, 18 de setembro de 2012, 9h17min

    Hummm!

    Se houver alguma disposição legal nesse sentido, podemos pedir a destituição do Papa da igreja católica :)

    Os estatutos podem definir qualquer assunto, desde que não seja contrário à Lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    ....

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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    Zé das couve 2 Terça, 18 de setembro de 2012, 11h16min

    Pode ser definido como vitalicio sim ,inclusive ele pode alegar estar fundando uma nova religião e se auto- profanar o deus dela e se outorgar poderes absolutos e eternos ,tudo dento do espaço permitido por lei para liberdade de expressão ,pois se ele cruzar esta linha como por exemplo se além de pedir muito dinheiro aos fiéis (que é o de praxe) quiser consumar conjunção carnal com as virgens do rebanho ,ele pode ser processado por assédio sexual e estupro .

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    RAchelll Terça, 18 de setembro de 2012, 12h17min

    meu caro Giian não generalize a situação, pois em todo meio tem as ovelhas e os bodes, como tem papa e padre pedófilo também tem os bodes no meio dos pastores, mas há também as ovelhas que resgatam vidas que em grande maioria são o lixo da sociedade!!
    uma coisa lhe digo: é biblico o dizimo para dar continuidade no evangelho agora se estão defraudando, não é aos fiéis, mas a si próprios pois cada um responderá por seus próprios atos. (até pra fazer mal para os outros nos terreiros de macumba, o povo não mede esforços, não é praxe???)

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    jcastro Quinta, 20 de setembro de 2012, 8h40min

    Tem papa pedófilo?

    Não desandem a discussão para o campo das disputas religiosas. Isso não dá em nada!

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    Cristina Minatto

    Cristina Minatto Sexta, 12 de dezembro de 2014, 11h50min

    Associação é uma pessoa jurídica na qual todos têm o direito de participarem, sendo livre a sua criação e organização. As liberdades estão protegidas pela CF e nesta, no art. 5º, cláusulas pétreas, fica o direito de qualquer um se manifestar e participar da vida em sociedade, incluindo, aí, obviamente, o direito de participar da diretoria e seus cargos, desde que preenchidos os pressupostos estatutários. Existe a Lei, sim, senhores, Constituição Federal. Reservar um cargo para alguém exerce-lo e somente sair por apuração de alguma infração, nos termos do Estatuto... não seria como deixar um Presidente da Republica ou um Governador como vitalício e só sair se apurado algo e comprovado? Isso acontece neste país? A vitaliciedade é sim inconstitucional e imoral (art. 119 da Lei 6015/73). E ao Sr. jcastro por gentileza verifique que a Santa Sé é um Estado e o Papa o seu soberano. A questão legal da Igreja Católica é diferente, pois é um Estado ("país") e existe um Decreto (Brasil) que regulamenta os registros das Igrejas Católicas (associações religiosas) no Brasil.

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    Cristina Minatto

    Cristina Minatto Sexta, 12 de dezembro de 2014, 12h08min

    Corrigindo: A vitaliciedade é sim CONSTITUCIONAL, mas imoral. (completando:) A eleição efetuada por assembléia geral, que é soberana, em estatuto que preveja vitaliciedade, aí sim... possível. Não pode ser vitalício quando eleito na reunião de fundação, criação...

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    Richard Oliveira Domingo, 10 de janeiro de 2016, 22h31min

    Ficou confuso, Cristina.

    Então a vitaliciedade e a eleição do diretor que irá cumprir o mandato nesse regime pode ocorrer apenas em assembléia geral APÓS a assembléia de fundação/criação?
    Nesse caso então deveria ser eleito um presidente por tempo determinado X e após o término desse mandato, ou antes por determinação de assembléia geral, poderia ser eleito um novo presidente (ou reeleito o que já esteja no cargo)?

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