Desde 1993 duas pessoas viveram juntas sem contrair matrimonio. Quitaram um imóvel e tiveram 2 filhas, hoje ainda menores. o companheiro faleceu em 2010. O processo de inventário foi aberto rapidamente por uma das 3 filhas todas maiores, do de cujo com outra mulher. Não mencionaram que havia uma companheira que viveu com o de cujo há mais ou menos 18 anos. Nem o MP foi intimado a ingressar nos autos, pois a inventariante (filha mais velha) omitiu o fato de existir 2 filhas menores, apenas constou que tinha 2 filhas. A inventariante pediu ao juiz para levantar uma quantia do fgts no banco, mais ou menos 1500 (mil e quinhentos reais), e requereu a partilha de um unico imóvel excluindo do rol o nome da companheira. o juiz determinou que seja dado ciencia as 2 filhas para manifestar. Obs: neste imóvel o de cujo e a companheira residem há pelo menos 16 anos. Neste caso como advogada, veja se está correto: 1- devo em manifestação informar que havia uma companheira do de cujo e 2 filhas menores, requerendo a intimação do mp para acompanhar o feito até o final. 2 - devo fazer uma petição nos próprios autos (petição de herança) para incluir o nome da companheira? Neste caso ela entra como meeira ou herdeira? Qual sua porcentagem no imóvel e no numerário da conta bancária? 3 - imóvel avaliado em 60 mil, neste caso como ficaria a partilha sabendo que há: 3 filhos maiores do de cujo com outra mulher. 2 filhos menores com a companheira. Companheira que viveu com o decujo por pelo menos 18 anos, ajudando a quitar o imóvel por todo essse tempo. Em relação a conta bancária segue o mesmo raciocinio acima? att,. Kátia

Respostas

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    katia alves 1993 Sábado, 29 de setembro de 2012, 12h46min

    Ok. Dr. Jaime, divergencias a parte, gostaria de agradecer pela amabilidade e profissionalismo com que tratou esses assuntos, não imagina o quanto me ajudou, no momento finalizo esse tema por aqui, mas gostaria de iniciar uma nova discussão em relação a inventário, e agradeceria muito se pudesse participar, vou nomear o tópico assim: Inventário óbito há 50 anos - rito e direito de petição
    se puder estar junto comigo nesse novo tópico agradeço, sem mais para o momento e grata por tudo;
    att,.
    Kátia

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    AMERINA Quarta, 03 de outubro de 2012, 19h37min

    Meu pai ta gastando tudo q ele e minha mae construiram com uma nova namorada, ele pode fazer isto? Ele é viuvo tem 82 anos e e lucido.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 04 de outubro de 2012, 9h25min

    Deixa o velho viver. Estando lúcido, pode gastar seu dinheiro como quiser.
    Entretanto, se não foi feito o inventário de sua mãe, ele não pode se desfazer dos bens em comum, sem fazer o inventário, pois tem que respeitar a parte dos herdeiros dela.

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    Fátima Perestrelo Sexta, 05 de outubro de 2012, 4h44min

    Cara Consulente

    Não esqueça de pleitear de pronto, o direito de real habitação no imóvel do casal, que é gratuito e vitalício.

    Boa Sorte.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 05 de outubro de 2012, 8h28min

    Não entendi a observação da Fátima. A filha é que está reclamando do pai, portanto, ela não tem direito de habitação, quem tem é pai.

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    Marcelo Alcântara Quarta, 24 de outubro de 2012, 17h49min

    Dr. Jaime, boa tarde!
    Peço sua opinião no seguinte caso: Companheira há 10 anos do de cujos, sem filhosc do casal, ambos divorciados, de cujos faleceu em 2012 na residência da companheira, não possuiam bens em comum, filhos do de cujos moravam na residencia da companheira, farta prova testemunhal e documental da convivência. De cujos possuia aposentadoria como servidor estadual, que ninguém recebe, já que todos são maiores e capazes.
    Inventário já iniciado pelos filhos do de cujos, os quais deixaram de fora a companheira.
    Pergunto: Pedido de reconhecimento de união estável deverá ser formulado por dependência ao inventário, ok. E o pedido da pensão será feito também nessa ação de reconhecimento da união estável ou em ação própria? Detalhe: companheira é servidora pública federal ativa.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 26 de outubro de 2012, 10h33min

    A ação de reconhecimento de união estável, não guarda conexão com o inventário, pode até ser distribuída por dependência, mas não é requsito para o seu ajuizamento. Entretanto, deve-se fazer prova nos autos do inventário do ajuizamento do reconhecimento da união estável e pedir reserva de quinhão, se a companheira tiver direitos à herança.
    Quanto ao pedido de pensão, há casos em que havendo prova da união estável, a fonte pagadora defere a pensão independemente do reconhecimento judicial.
    Entretanto, se houver negativa da fonte pagadora, terá que aguardar a decisão da ação.

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    Elizete Correa Quarta, 19 de março de 2014, 16h16min

    Dr. Jaime
    A mulher morava com seu companheiro e teve 02 filhos, ele veio a falecer e deixou bens. A filha na época da morte com 12 anos e hoje com dezoito o filho na época da morte tinha um ano e hoje com 07 anos, agora a mulher quer fazer o inventário. Ela precisa pedir o reconhecimento da união estável para se habilitar, mas ela vai entrar contra quem afinal de contas o filho menor de idade ela mesmo representará oque fazer? Só depois ela vai poder abrir inventário e isso?

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    Elizete Correa Quarta, 19 de março de 2014, 16h23min

    Mas essa ação de reconhecimento de união estável deve ser distribuída contra quem ? Os filhos de decujus?

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