O servidor público ocupante de cargo em comissão no ano de 2000 foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade de sententa anos. No ano de 2005 é nomeado para ocupar cargo em comissão. Há alguma vedação pela fato de já contar com setenta e três anos ? O ente federativo é o município.

Respostas

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    C

    Carlos Abrão Quarta, 07 de setembro de 2005, 13h22min

    Nobre Advogado Luiz.

    Uma análise rápida poderia sugerir certa controvérsia entre as duas situações; servidor ocupante de cargo em comissão é aposentado compulsoriamente; o mesmo servidor é nomeado para ocupar outro cargo em comissão.

    Para a primeira situação, se houve a aposentadoria compulsória, infere-se que o referido servidor tinha a situação funcional de efetivo ou equivalente(existem servidores não efetivos, mas estáveis), tendo sido nomeado para ocupar um cargo em comissão de livre provimento e exoneração. Porém a aposentadoria não decorreu pela situação funcional de comissionado, mas a de efetivo ou equivalente, ou seja, era servidor ocupante de cargo em comissão com outro vínculo estável com a administração pública. (inciso II, §1º, art. 40, CRFB/88)

    Para a segunda situação, nada obsta que qualquer cidadão maior ocupe um cargo isolado em comissão de livre provimento e exoneração desde que preencha os requisitos do cargo. Fica, o servidor, vinculado ao que dispõe o §13, art.40, CRFB/88.

    CRFB/88 – “Art. 40. Aos SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”

    “§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:”

    “II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;”

    “§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”

    Carlos Abrão.

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    C

    Carlos Abrão Quarta, 07 de setembro de 2005, 13h29min

    Nobre Advogado Luiz.

    Apenas uma observação, porém irrelevante para o caso.

    Se o referido aposentado tinha, no ano de 2000, 70 anos, hoje não tem 73 anos.

    Carlos Abrão.

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    J

    joao thomas luchsinger Sexta, 02 de janeiro de 2009, 18h43min

    A expressão servidor público é gênero do qual faz parte o ocupante de cargo em comissão. Por imposição constitucional a inatividade é compulsória. Vide os seguintes julgados do STJ: RMS 10423-SP e EDcl no RO em MS 11.722-DF.

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    G

    gislene_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h31min

    Ola! sou funcionaria publica de livre nomeaçao cargo comissionado e estou de licença maternidade gostaria de saber se eu posso ser exonerada do cargo gozando de licença maternidade.

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    G

    gislene_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h34min

    ola! gostaria de saber se aposentado pode ser contratado em cargo de livre nomeaçao em prefeitura sem que ele perca seu auxilio ou seja sua aposentadoria.

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