Comecei a trabalhar em uma empresa e fui registrada em contrato de experiência. Porém, passados 20 dias não quis continuar na empresa e pedi rescisão do meu contrato. Preciso saber se vou receber referente aos dias em que trabalhei e quantos dias a empresa tem para fazer este acerto?

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 26 de setembro de 2012, 20h41min

    Amanda, vc não diz de quantos dias eram sua experiência. Como foi vc quem resolveu rescindir o contrato, vc deverá indenizar a outra parte (o direito é recípoco, assim, vc paga ao seu empregador) em 50% do tempo restante do contrato.

    Sim, vc trabalhou e merece receber pelos dias trabalhados, assim como férias e 13º (este, se for o caso) proporcionais ao tempo de trabalho, os 20 dias. Mas será deste valor que será descontado a multa pela recisão antecipada. O que pode levar a ficar zerada a rescisão.

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