Sou credor de uma promissória, já protestada, já executada no Juizado Civil e ainda não paga. Se eu ajuizar uma Ação de Cobrança, poderei protestar essa Sentença, considerando-se que a promissória objeto do feito já foi protestada (há mais de 5 anos)? Aguardo e agradeço se alguem do Forum puder me esclarecer.

Respostas

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    Isac - Curitiba/PR Sábado, 06 de outubro de 2012, 22h25min

    Continue a execução que já está em andamento no JEC, não há necessidade de uma ação de cobrança sobre uma dívida que já está em execução, na realidade, a ação seria fulminada, por se tratar de litispendência.

    Att.,

    [email protected]

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    H

    Helder Caires Domingo, 07 de outubro de 2012, 16h40min

    Corrigindo minha pergunta: "Se eu ajuizar uma ação depois de extinta a ação de execução, por ausência de bens a setem penhorados, posso ajuizar uma nova ação (de Cobrança) e, posteriormente, protestar essa sentença?

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    carlúcio Suspenso Domingo, 07 de outubro de 2012, 19h13min

    Nada disso voce pede a suspensão da execução e não esquece de perguntar pro atendente do Juizado por quanto tempo elea pode ficar suspensa, pois antes de tempo voce deve pedir ao juiz penhora de conta bancária e/ou bens.
    Pelo pouco que sei desta vida não existe proesto de sentença judicial e sim execução de sentença.

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    I

    Isac - Curitiba/PR Domingo, 07 de outubro de 2012, 19h17min

    Prezado, em primeiro lugar, sentença não se protesta, se executa.

    Em segundo lugar, não deixe a execução ser extinta, solicite a suspensão do processo a fim de localizar bens do devedor.

    Att.

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    H

    Helder Caires Quinta, 11 de outubro de 2012, 13h03min

    Muito obrigado.

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