Adquiri um apto na COHAB em Março/2011, com uma dívida de condomínio de R$ 30.000,00 (deste o ano de 2000). Tenho o Balancete Demonstrativo da Administradora, que confirma este valor "Inadimplência Apto 2311 Condomínio R$ 30.212,11". Pois bem, fechei negócio, concordando com a dívida e à partir daquele momento comecei a pagar o condomínio em dia. Neste ano a Empresa que administra o condomínio mudou e ao contatá-la para negociar a dívida, me informaram que a dívida esta em R$ 130.000,00 e já entraram com ação na justiça, porém não contra a minha pessoa e sim contra a COHAB. Não sei qual é a melhor maneira de solucionar este problemão, e gostaria de uma orientação à respeito. 1) Devo entrar na justiça contra a Cohab, exigindo que a mesma arque com as despesas ou o cancelamento do Contrato, devido a informação incorreta? 2) No Balancete Demonstrativo da antiga Administradora consta a informação que em Novembro/2010, o condomínio do apto estava no valor de R$ 30.212,11. Isto vale como documento, para exigir a cobrança do valor correto? 3)Posso entrar com pedido de Prescrição(5 anos), visto que a dívida tem 12 anos e não fui notificado judicialmente? 4) Os juros e correções não prescrevem? Qual é o valor correto de correção? Para ter uma idéia, a nova Administradora me deu um exemplo que a parcela do mês de Janeiro/2000 que era de R$ 120,00, com Multa, Correção Monetária e Juros, esta no valor de R$ 2.190,21.

Att, Edilson

Respostas

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    EduStos Sexta, 12 de outubro de 2012, 18h56min

    Prescrição neles. Dívida condominial prescreve em 5 anos.

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    EDILSON SOARES Sexta, 12 de outubro de 2012, 19h03min

    Edu, Boa Noite
    A dívida prescreve em 5 anos, mesmo que a Administradora tenha entrado na Justiça? Pergunto isto, pois a Administradora informou que esta processando a COHAB para pagamento da dívida, apesar que o proprietário sou eu.

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    Alice PE Sábado, 13 de outubro de 2012, 23h59min

    Olá pessoal!

    Eu gostaria de saber qual é a Lei que afirma que a dívida prescreve em 05 anos!

    Grata,

    Alice

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    EDILSON SOARES Quinta, 13 de junho de 2013, 20h10min

    Pessoal, estava olhando o Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e houve a Prescrição de Cotas de Condomínios vencidas a mais de 5 anos de um condomino !!! Vejam o teor:
    "Apelação nº 0204309-28.2010.8.26.0100,..Nessa esteira, recente
    julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça, “in verbis”:
    “COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS. Prescrição Cobrança que se submete ao
    prazo prescricional de cinco anos Inteligência do art. 206, §5º,I, do CC/2002, observada a regra de transição do art. 2.028 domesmo diploma legal Sentença mantida Recurso não provido”.( TJSP Rel. Cláudio Hamilton 27ª Câmara de Direito Privado Julgado em 17.07.2012 ). Vale ainda citar o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça
    “com a entrada em vigor do
    novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à
    pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a
    ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do
    CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do
    CC/02”. ( Recurso Especial número 1139030/RJ -
    Relatora Ministra Nancy Andrighi - Julgado em
    18.08.2011 ).
    Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto pelos requeridos; a seguir, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso do autor e, de ofício,
    reconhece-se a prescrição de parte do período exigido, nos
    moldes desta decisão."
    Isto pode ser usado como Jurisprudência?

    Att,

    Edison Soares

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    Clayton Santos Quinta, 13 de junho de 2013, 20h23min

    Edison,

    A dívida de condomínio é quinquenal, isso não se discuti. O que você tem que saber é que o protesto em tempo hábil, ou seja, antes de transcorrer a prescrição, suspende esta.

    Outrossim, você não informa claramente se o imóvel está ou não registrado em seu nome. Isso porque, se estiver, você não tem nada que se meter na cobrança do condomímio contra COHAB, porque esta irá responder na justiça contra aquela cobrança. Mas se o imóvel estiver REGISTRADO em nome da COHAB ainda, ai sim, você deve se preocupar.

    Lembre-se, você só poderá requerer a prescrição daquilo que não foi suspenso. Aconselho ao Sr procurar um advogado ou a Defensoria Pública do seu Estado, caso não tenha condições de pagar um.

    Espero ter ajudado.

    Att,

    Dr. Clayton Santos
    (21) 8867-9819 / 4119-4327

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    EDILSON SOARES Quinta, 13 de junho de 2013, 21h06min

    Clayton, obrigado pelas informações. O imóvel já esta no meu nome, e o processo foi direcionado a Cohab. Porém recebi uma carta da administradora do Condomínio, que em 30 dias darão andamento no processo de Cobrança, dos condomínios de Março/2000 à Dezembro/2010. Bom vou contatá-los para saber se tem alguma proposta.

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    Hen_BH Segunda, 17 de junho de 2013, 11h46min

    Embora eu concorde com os colegas acima, no entendimento de que a prescrição da dívida condominial se enquadre no art. 206, § 5º, I (cinco anos), a questão ainda gera controvérsias. Há Tribunais, em decisões recentíssimas, que ainda entendem que tal prazo é de dez anos (art. 205 do CC):

    TJMG

    "Relator(a): Des.(a) Guilherme Luciano Baeta Nunes
    Data de Julgamento: 11/06/2013
    Data da publicação da súmula: 17/06/2013
    Ementa: EMENTA: COBRANÇA - COTA CONDOMINIAL - PRESCRIÇÃO. O lapso prescricional para a cobrança das cotas de condomínio, durante a vigência do Código Civil de 1916, era de 20 anos, mas de 10 anos a partir do Código Civil de 2002, conforme seu art. 205."

    "Relator(a): Des.(a) Tibúrcio Marques
    Data de Julgamento: 21/03/2013
    Data da publicação da súmula: 26/04/2013
    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS DE CONDOMÍNIO - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 205, DO NCC - VALOR DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA
    O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de taxa condominial é de 10 (dez) anos (art.205 do NCC), haja vista que se trata de obrigação de natureza pessoal.
    - Considerando o prazo prescricional de dez anos, o montante devido é o arbitrado na sentença."

    O entendimento de que prescreve em cinco anos (acertado a meu ver) decorre da interpretação de uma das Turmas do STJ, e que aos poucos parece estar sendo assimilado pelos Tribunais, embora nem todos o façam ainda. Sendo assim, se a demanda cair na "mão" de um Tribunal que entende pelos dez anos, vai haver necessidade de recurso ao STJ.

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    EDILSON SOARES Quinta, 23 de outubro de 2014, 19h58min

    Pessoal, deu tudo certo negociei a dívida judicialmente com o Condomínio, e só terei que pagar as cotas dos anos de 2009 e 2010, isto é, a dívida já estava em torno de R$ 150.000,00 foi reduzida para R$ 11.000,00 pois as cotas dos anos de 2000 até 2006 prescreveram.

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    EDILSON SOARES Sábado, 30 de maio de 2015, 13h45min

    Ah, e outro detalhe me parcelaram em 20 vezes :) ;) . Não precisei ajuizar ação/processo.

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    Hen_BH Sábado, 30 de maio de 2015, 15h45min

    Um acordo é bem melhor que uma demanda judicial.

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