boa tarde,

O policial militar que deve comparecer a audiência de prisão que realizou está obrigado a cumprir a escala ordinária de serviço? A audiência foi designada para as 15h, em um dia normal de serviço cuja escala consta das 07 às 19h, o policial deve se apresentar para o serviço e ser liberado mais cedo para a audiência ou o ofício de apresentação fornecido pelo comandante com os dados da audiência o libera do cumprimento, ainda que parcial, da escala ordinária de serviço?

obrigado.

Respostas

12

  • 0
    .

    .ISS Segunda, 05 de novembro de 2012, 6h29min

    para começo de conversa se vc é policial sabe o regulamento a que esta subordinado e regime adotado.
    segundo é obvio que estando escalado para serviço normal e não deverá ser liberado deverá sim quando próximo do horário da audiencia ser liberado para comparecer a audiencia e se esta terminar as 16h por exemplo vc deverá retornar ao patrulhamento normal.

  • 0
    J

    joao ladislau moreno neto Terça, 06 de novembro de 2012, 10h17min

    Conhecimento do senso comum também tenho, aqui é um fórum de discussões jurídicas, se não domina a matéria gostaria que guardasse suas opiniões particulares e permitisse que pessoa gabaritada satisfizesse minha dúvida.
    Grato.

  • 0
    S

    Sargento do Exército Terça, 06 de novembro de 2012, 18h26min

    Prezado João, aqui no Exército as intimações são dirigidas ao Comandante da Organização Militar do militar que deve ser ouvido em audiência. Normalmente, esta intimação chega com certa antecedência e então o militar não é escalado para o serviço, justamente porque se trata de uma intimação judicial. Até mesmo quando se trata de uma audiência de interesse do militar ele (por razões óbvias) não é escalado. Agora se acontecer de a intimação chegar após o militar ter sido escalado ou já estando de serviço nós costumamos substituí-lo pelo militar mais folgado na escala. Simples assim.

  • 0
    .

    .ISS Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h45min

    Muito ao contrário de vc Policial que vem a um fórum indagar sobre matéria que deveria dominar já que passou por um curso de formação logo teve o conhecimento necessário sobre a rotina administrativa. Tenho e domino por completo a matéria e, repito uma vez, escaldo para op serviço no dia de audiência deverá cumprir a escala e comparecer à audiencia e prosseguindo até o final do expediente se a audiencia terminar antes de seu turono de serviço.
    Sargento do EB uma coisa é administração do EB e os serviços executados pelos seus integrantes, outra coisa o serviço executado pelos policiais militares este por óbvio estão propensos a serem intimados com muita frequencia a depor logo é praticamente impossivel retirar um policial da escala de serviço normal para que este vá tão somente depor. Só para ter uma idéia assino por dia no mínimo 40 a 60 Ofícios de apresentação de policiais militares para comparecimento em audiência desses pelos menos 7 a 15 são os mesmos policiais para audiencias em dias diferentes quando não para o mesmo dia em horários diferentes logicamente que informamos ao Juiz a impossibilidade de comparecimento em determinadas situações, agora que não dá para substituir e nem mesmo permitir que o policial escalado no turno de 12 horas vá a uma audiencia as 13 sai da audiencia as 15 e em seguida ser liberado do serviço para o qual estava escalado das 7 às 19.

  • 0
    S

    Sargento do Exército Quinta, 08 de novembro de 2012, 17h26min

    Caro ISS, ainda bem que escolhi ser miliar do Exército então. Com relação ao assunto, eu deixei claro que NO EXÉRCITO ... Porém, não posso aceitar que um processo que, por sí só, já é demorado, demore mais ainda, porque a Polícia Militar não tenha estrutura para substituir um policial intimado para uma adìência e, se eu não entendo, acho que o Judiciário também não. Mas como disse, no Exército... Além do mais, deve haver uma previsão legal nos regulamentos ou mesmo nas Normas Gerais de Ação da Corporação que trata das intimações para audiência. É isso.

  • 0
    .

    .ISS Quinta, 08 de novembro de 2012, 19h13min

    O proceso ão demora em razão de de que a PM não tenha estrutura para substituir o policial intimado para audiencia. Vc é que realmente não entende a dinâmica da coisa, uma coisa é um militar do EB ser intimadado pra uma audiência na esfera penal que diga-se é coisa rara de acontecer principalmente em se tratando d Justiça Comum e outra coisa é a atividade policia em que costantemente o policial seja militar o civil esta praticando atos que necessariamente deverá ser convocado a depor a respeito dos fatos; raramente deixamos de apresentar um policial para prestar depoimento e pode crer nossos policiais na maioria das vezes além da escala normal de serviço ainda é requisitado em sua horas de folga para presar depoimento, o que creio que vc não compreendeu foi a pergunta inicialmente formulada:


    O policial militar que deve comparecer a audiência de prisão que realizou está obrigado a cumprir a escala ordinária de serviço?
    A audiência foi designada para as 15h, em um dia normal de serviço cuja escala consta das 07 às 19h, o policial deve se apresentar para o serviço e ser liberado mais cedo para a audiência ou o ofício de apresentação fornecido pelo comandante com os dados da audiência o libera do cumprimento, ainda que parcial, da escala ordinária de serviço?

    Ora é óbvio que deve comparecer para o serviço que estava previamente escalado e só vai ser liberado no horario previsto para audiencia e encerrada audiência volta à atividade de policiamento normal para o qual estava escalado.

  • 0
    R

    Robsilva Quinta, 08 de novembro de 2012, 20h07min

    Acho que é possível a existência de uma postura razoável tanto por parte do Comando, quanto por parte do Poder Judiciário - após a provocação do Comando da PM.

    O Comandante deve antecipar o máximo possível a comunicação ao militar e ao escalante (sargenteante) sobre a audiência e, o Poder Judiciário deve dar prioridade e ser pontual na inquirição de agentes públicos quando os mesmos estiverem no cumprimento de suas atribuições (serviço) no dia da audiência, até porque, assim como a audiência é um ato de interesse público, assim também o é o policial estar cumprindo o seu serviço na rua. Por acaso existe prioridade de interesse público: a audiência é mais relevante que a SEGURANÇA PÚBLICA (o serviço do PM na rua)?

    Se os tribunais e as varas judiciárias fossem pontuais nos seus compromissos bastaria o PM perder 30min ou 50min na audiência e ato contínuo seguir para o seu serviço numa viatura da PM destaca para tal. Seria possível tanto atender à demanda do judiciário, quanto da segurança pública. Mas bom senso é uma qualidade muito difícil de se desenvolver, e muitas fezes o bom senso é boicotado pela vaidade de algumas autoridades públicas.

    Sei que não estou contribuindo com uma resposta técnico-jurídica, mas ainda assim permito-me comentar sobre o caso exposto.

  • 0
    .

    .ISS Sexta, 09 de novembro de 2012, 7h46min

    O judiciário amigo, comunica sim com antecedencias mas vamos lá: Tenho aqui sob meu comando 120 policiase esses policiais estão nas mais diversas escalas, escolta de presos, policiamento de Transito, ronda escolar, Força tática; Estes policiais tem direito a férias, licença Premio, outros baixam por problemas de saúde, outros estão fazendo cursos etc e etc, logo se vê que é praticamente impossível ao esclante ficar escolhendo policias para substituir aqueles requisitados para depor, sendo assim se estiverem de serviço no dia estes policiais cumprem a escala norma, comparecem para audiência e retornam para atividade policialassim que liberados da audiência. O que não dá é o que o amigo SGT ai quer que existam policiais suficientes para que haja uma substituição do policial convocado para que este tão somente va depor.

  • 0
    S

    Sargento do Exército Sexta, 09 de novembro de 2012, 16h32min

    Caro ISS seria pretensão minha querer alguma coisa. Acho q vc está dando muita importância a minha humilde opinião. Lógico que deve haver uma previsão legal na Corporação para tratar do comparecimento nas audiências dos policiais, quando estes estiverem escalados ou afastados do serviço. Mas insisto em dizer NO EXÉRCITO .... Bom com isso encerro minha participação. É isso.

  • 0
    .

    .ISS Sexta, 09 de novembro de 2012, 17h44min

    Sem problemas NO EXERCITO!!!!

  • 0
    J

    joao ladislau moreno neto Sexta, 09 de novembro de 2012, 21h09min

    Prezado sargento,

    Gostaria de agradecer a sua participação imparcial trazendo a sua realidade, em verdade lhe digo que busquei a resposta no ESTATUTO da pm e ele é silente quanto a matéria, não preciso dizer que o mesmo ocorre com o CPPM e o CPM, entrei em contato com advogados de associações que, na teoria, deveriam prestar serviços aos policiais militares, e tais advogados também não souberam me responder.
    A minha dúvida surgiu porque quando você é transferido de uma CIA para outra recebe um OFICIO DE APRESENTAÇÃO e não está mais obrigado a sua escala na antiga cia, mutatis mutandis, recebe o mesmo ofício para a audiência que é considerada ATO DE SERVIÇO, você está apresentado ao magistrado e se ocorrer um algo no cumprimento da escala ordinária? Quando em folga o PM faz uma solicitação para dispensa posterior, em serviço, por lógica, só estaria obrigado a audiência (serviço especifico), assim como ocorre com uma escala especial para um evento esportivo ou coisa que o valha em que você é excluído da escala ordinária por conta da especial.
    Agradeço também a Robsilva e aproveito para informar que as audiências nunca começam no horário marcado muito menos têm hora para terminar, além do que o deslocamento é feito por meio próprio.

    Grato pela atenção.

  • 0
    S

    Sargento do Exército Domingo, 11 de novembro de 2012, 20h45min

    Prezado João, agradeço a deferência. Realmente, a tal SUBSTITUIÇÃO na escala é uma coisa que desagrada a todos, principalmente a quem substitui o militar escalado. Já tive casos em que a audiência era em outra cidade. Já pensou outro militar (que não estava escalado) ficar "segurando" o serviço até o retorno daquele militar. Também não devemos esquecer que o militar intimado não tem culpa de o ter sido. Aqui costumamos NÃO ESCALAR o militar intimado no dia da audiência. Mas acredito que cada coporação tem definido as suas condutas. Quanto a usar de meios próprios, respeitamos a opção do militar se assim decidir. Caso conrtrário, cedemos uma viatura para levá-lo e trazê-lo de volta ao quartel quando necessário. É isso.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.