Respostas

5

  • 0
    I

    Isac - Curitiba/PR Segunda, 05 de novembro de 2012, 9h57min

    Se o título ainda tem força executória, entre com a ação de execução...

    Att.

  • 0
    F

    felipe2310 Segunda, 05 de novembro de 2012, 10h11min

    mas seria inadequado ou até mesmo causar nulidade do processo caso entrasse com ação de cobrança/????

  • 0
    I

    Isac - Curitiba/PR Segunda, 05 de novembro de 2012, 14h09min

    Por que usar a ação de cobrança se a ação de execução é muito mais rápida?

  • 0
    F

    felipe2310 Terça, 06 de novembro de 2012, 10h51min

    então, foi o que aconteceu, preciso fazer uma contestação disso mesmo, acontece que entraram com ação de cobrança, qual é muito mais demorada, no rito ordinário, estou tentando contestar por inadequação do rito, mas não sei se está certo, como posso estar procedendo tal contestação??

  • 0
    I

    Isac - Curitiba/PR Terça, 06 de novembro de 2012, 12h34min

    Prezado, não cabe alegação de inadequação de rito, pois no procedimento comum só existem dois ritos (sumário e ordinário).

    Provavelmente está ausente no título algum requisito essencial para a propositura da ação de execução...

    Att.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.