Meu marido teve um filho com uma mulher com quem saiu algumas poucas vezes, sem nunca terem tido nenhum tipo de relacionamento. Nós começamos a namorar e meses depois ela apareceu dizendo que estava grávida. Meu marido disse que faria o teste de DNA e que se comprovado a paternidade, reconheceria a criança numa boa. O teste de DNA ficou pronto no final de abril e a partir daí, a novela... Meu marido ficou 3 meses sem poder andar, por conta de uma cirurgia no joelho que fez no início de maio, e sempre quando ele entrava em contato com a garota para poder ir ver o bebê, ela arranjava desculpas. Em um dia já tinha compromisso, no outro ia ao cemitério, no outro não estava em casa e assim foi até que meu marido recebeu uma notificação da justiça para a audiência de regulamentação da pensão em setembro. Desde abril, ele estava pagando um valor, mas ela alegou que ele havia pago apenas dois meses. Ele ficou doido, pois tinha os comprovantes de depósito, e em uma discussão, a doida proibiu meu marido de ver a criança. Bom, ela já não tinha deixado ele ver a criança mesmo. Enfim, no dia da audiência a maluca fez barraco e até o juiz a chamou de intransigente quando ela recusou o plano de saúde que meu marido ofereceu pagar para o filho. Ela disse que não queria o plano de saúde, que queria o valor total em dinheiro... Quando o juiz perguntou sobre a guarda, a doida disse que o bebê estava com ela e que permaneceria desse jeito. Meu marido disse ao juiz que foi proibido de ver o filho e foi então orientado (pelo próprio juiz) a entrar com um pedido de regulamentação de visitas. Sabem o que a louca disse, na frente do juiz? Que meu marido não iria pôr os olhos no menino, com ou sem determinação judicial... Bom, a liminar saiu na semana passada, em que o juiz determinou que meu marido pode pegar o filho todos os domingos, às 13h, e devolvê-lo às 18h. Hoje, no horário certo, quando chegamos na casa dela p/ pegar o bebê, descobrimos que ela não vai acatar a liminar. Ela disse que vai entrar com recurso e vai proibi-lo de pegar a criança. Disse que se ele quiser, ele pode ir na casa dela, mas que não vai deixar meu marido levar o menino. E que se ele levar a criança, ela irá junto.

Gostaria de saber se ela tem chance de realmente proibir meu marido de pegar o filho, e fazer com que ele só veja a criança na presença dela, lembrando que o juiz determinou que ele pegue o filho às 13h e o devolva às 18h. A criança já está com 1 ano e 6 meses e está na creche.

Obrigada.

Respostas

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    Marsh Simpson Domingo, 18 de novembro de 2012, 18h34min

    FabiP, se ja existe determinação judicial ela tem que cumprir. Toda vez que ela se recusar a entregar a criança, seu marido deve ir a delegacia com cópia da sentença e registrar B.O.
    Pode ainda solicitar ajuda da polícia para acompanhá-lo até a casa da chocadeira e testemunhar a recusa.
    Diante disso ele poderá entrar com ação de alienação parental e até mesmo pedir a reversão da guarda. Ela vai ter um belo susto...

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    PFA Domingo, 18 de novembro de 2012, 19h45min

    Ai Marsh, o pior de tudo é que a gte foi até a delegacia e o investigador disse que de nada vai adiantar fazer o BO porque não se configura como crime! e sim preservação de direitos, que, segundo ele, no Brasil não funciona. Ele disse pro meu marido procurar direto a justiça. Aí eu perguntei como pode não ser crime se ela está desobedecendo uma determinação judicial? O cara virou o computador e mostrou alguns recortes de leis que falam sobre isso e acabou convencendo meu marido a não fazer o BO. Eu fiquei irritada, porque se ele deixar de pagar uma parcela da pensão, não tenho dúvidas que essa "zinha" vai acionar a polícia e mandar prender ele.

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    Consultor ! Domingo, 18 de novembro de 2012, 19h55min

    ... leve o contrapeso junto !!!

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    Marsh Simpson Domingo, 18 de novembro de 2012, 20h26min

    é direito da criança conviver com o pai, e a genitora está privando-a desse direito.
    Que belo delegado!
    Porém se seu marido se deixou convencer, nada a fazer!

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    PFA Domingo, 18 de novembro de 2012, 20h27min

    Rsrs, é até engraçado pensar nisso, Consultor. Quando meu marido disse que foi buscar o filho, ela virou e disse "ele só vai se eu for junto!". Isso não existe! Se fosse p/ ele ter que conviver com ela, não estaria casado comigo! Além do mais, o juiz determinou que ele pegasse o bebê apenas, e não o peso morto!!! rs

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 18 de novembro de 2012, 20h35min

    Fabip
    Seu marido, precisa informar o advogado que a mãe da criança não cumpriu com a ordem judicial, assim o juiz poderá aplicar multa e até mesmo a busca e apreensão ...

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    PFA Domingo, 18 de novembro de 2012, 21h02min

    Thiago, se vc não quiser ajudar, sem problemas, é um direito seu. Mas ler o que está se passando p/ fazer um comentário que não vai ajudar em nada, é realmente não ter o que fazer.

    FJ-Brasil, é isso que ele fará. Amanhã irá ao escritório do advogado. Mas estou realmente interessada em saber se o BO serve ou não. Pois de acordo com o investigador de plantão, o BO neste caso não se caracteriza como crime, e sim como preservação dos direitos do pai. Isso procede?

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    Fátima Perestrelo Segunda, 19 de novembro de 2012, 2h52min

    Não, ela não pode.

    Se há uma determinação judicial para tanto, ela deverá cumpri-lá. Cabe ao seu marido imediatamente constituir advogado e nos autos informar o descumprimento.

    Boa Sorte.

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    PFA Terça, 20 de novembro de 2012, 1h13min

    qiejkdhfo, gosto do seu humor rsrsrs. Meu marido conversou hoje com o advogado e a orientação foi a de no próximo domingo ir novamente à casa dela e caso ela proíba meu marido de pegar o filho, chamar a polícia, pois é descumprimento de ordem judicial. Se ela continuar com essa atitude, o advogado vai entrar com um pedido para uma assistente social acompanhar o momento em que vamos pegar o bebê. Obrigada pela sua resposta! Abs.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Terça, 20 de novembro de 2012, 1h27min

    Pfa,
    O advogado do seu marido é muito ingênuo...entrar com pedido para assistente social acompanhar o seu marido para buscar a filha em pleno domingo...somente em novelas...esse tipo de procedimento demora no mínimo uns 3 meses...dependendo da localidade até 1ano...
    E a grande maioria dos magistrados nao gostam desse tipo de pedido, pois assistente social nao é babá...
    Eu no lugar dele, caso ela nao entregue a menina no próximo domingo, na segunda feira ja entraria com um pedido liminar de busca e apreensão da menor. Aí funciona, pois ele será acompanhado com oficial de justiça...

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    PFA Terça, 20 de novembro de 2012, 1h37min

    Hummm... bom saber. Vou dizer ao meu marido, mas realmente espero que isso não seja necessário. É um desgaste emocional muito grande!!! Entretanto, como não depende somente da nossa vontade... Obrigada pela ajuda FJ-Brasil. Ah, e é um menino, não uma menina! rsrs Um menino lindo!! rs Abraços!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Terça, 20 de novembro de 2012, 1h56min

    Desgaste emocional muito grande, será para desequilibrada da mãe desse menino, pois é dessa maneira que se coloca limites em recalcadas. Faça isso uma vez, que vcs vão ver que no próximo domingo o menino vai estar lá no portão todo arrumadinho, cheirosinho, esperando o papai...somente assim, esse tipo de gente , entende que uma ordem judicial deve ser respeitada.

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    PFA Terça, 20 de novembro de 2012, 12h08min

    Pois é FJ-Brasil. Fico imaginando o que se passa na cabeça dessa mulher... O que ela acha que vai conseguir dificultando o contato com a criança? Mais cedo ou mais tarde meu marido vai pegar o filho e ele vai conviver conosco, com nossas famílias, amigos, e ela não poderá impedir. Fico indignada com a falta de respeito que essas pessoas têm com as crianças. Não seria o bem estar delas em primeiro lugar? Então porque fazer uma guerra? Seria tudo tão mais fácil e civilizado se em situações como essas as mães e os pais se esquecessem da relação homem-mulher e focassem da relação mãe-pai-filho!!! Obrigada pelas orientações e um ótimo feriado!!!

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