Boa noite,

Tenho um filho de 9 anos e tenho a guarda dele, estarei viajando para outro estado e gostaria de saber como deve ser realizado o procedimento de comunicação ao pai, para não ter problemas judiciais, considerando os seguintes fatos.

  1. Estarei viajando antes do término das aulas escolares do menor, então ele viajará logo que concluir o ano letivo, e durante este período ele vai se manter no mesmo endereço que eu morava sob a responsabilidade de minha mãe. É necessário uma autorização para a avó ficar com ele durante este período?

  2. Qual a maneira correta, perante a justiça de avisar ao pai desta mudança?

  3. Existe um processo de execução de pensão alimenticia, devido o pai, não realizar o pagamento, aberto há mais de 2 anos, porém sou assistida por advogados que prestam serviço a comunidade e não consigo esclarecer dúvidas como esta com urgência. Tem algo que tenho que fazer antes de viajar para manter o processo em outro estado?

Respostas

27

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 19 de novembro de 2012, 16h01min

    1. Estarei viajando antes do término das aulas escolares do menor, então ele viajará logo que concluir o ano letivo, e durante este período ele vai se manter no mesmo endereço que eu morava sob a responsabilidade de minha mãe. É necessário uma autorização para a avó ficar com ele durante este período?
      Em um primeiro momento nao, mas como quem detem a guarda judicial, no caso voce, nao estara execercendo a mesma, o pai pode pegar a criança e requerer a reversao da mesma.

      2. Qual a maneira correta, perante a justiça de avisar ao pai desta mudança?
      A algum tempo atras, bastava comunicar o mesmo, hoje em dia voce precisa de uma autorizacao escrita do mesmo ou na falta dessa de um juiz.

      3. Existe um processo de execução de pensão alimenticia, devido o pai, não realizar o pagamento, aberto há mais de 2 anos, porém sou assistida por advogados que prestam serviço a comunidade e não consigo esclarecer dúvidas como esta com urgência. Tem algo que tenho que fazer antes de viajar para manter o processo em outro estado?
      Nao.
  • 0
    Q

    qiejkdhfo Segunda, 19 de novembro de 2012, 16h24min

    Dúvida teórica:

    Minha mulher se separou de seu ex e como moro em outro estado, ela se mudou para morar comigo.

    Ela detém a guarda.

    Devido a ela estar morando em outo estado diferente do estado do pai, este pode alegar alienação parental por conta disso?

    Não impedimos qualquer visita dele, mas este alega que não tem dinheiro para viajar.

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 19 de novembro de 2012, 16h42min

    Sim, ele pode alegar e pedir reversao de guarda por esse motivo.

  • 0
    Q

    qiejkdhfo Segunda, 19 de novembro de 2012, 16h48min

    Que medo!

    Então uma mulher que se separe do marido não pode se mudar de estado se se casar de novo, se este detiver a guarda da criança?

    Mas é certo que o ex marido ganhe a causa de alienação parental ou o juiz pode decidir diferente?

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 19 de novembro de 2012, 16h56min

    Então uma mulher que se separe do marido não pode se mudar de estado se se casar de novo, se este detiver a guarda da criança?
    Pode, claro que pode, desde que o pai concorde e autorize ou na falta desse o juiz.

    Nao, nada é certo, cabeça de juiz é uma surpresa, tudo dependera das provas pelo pai apresentada e da defesa da mae.
    Se ele concordou mesmo que verbalmente e tiver testemunhas, as mesmas devem ser arroladas.

  • 0
    G

    Geangil Segunda, 19 de novembro de 2012, 17h20min

    esse é meu caso,minha ex mulher foi embora do Piaui para Santa Catarina com meu filho sem me comunicar e sem motivo que justificasse, posso entrar com pedido de Reversão de guarda com liminar pra ela devolver meu filho até que o processo seja concluso?

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 19 de novembro de 2012, 18h15min

    Sim, pode com certeza.

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Segunda, 19 de novembro de 2012, 23h37min

    qiejkdhfo

    "Então uma mulher que se separe do marido não pode se mudar de estado se se casar de novo, se este detiver a guarda da criança?"

    Pode sim. A mulher é livre, leve e solta para ir para onde quiser. Quem não pode se mudar (sem autorização judicial ou do pai) é o filho. Você disse que ele alega que mora longe e por isto não visita a criança. Isto é evidente que dificulta a convivência da menina com o pai. Graças a Deus, o judiciário brasileiro tirou esta nuvem de cegueira dos olhos e tem reiteradamente revertido guardas por conta de alienação parental.

    O sujeito fica obrigado a pagar pensão e despesas de viagem para ver a filha e por óbvio não consegue, daí, logo vem a mãe e o padrasto acusá-lo de não ver a filha.

    É preciso ter muita desfaçatez para provocar uma situação como esta e jogar a culpa no pai. Queria ver, se caso sua esposa se separasse de você, se mudasse pra outro estado, te obrigasse a pagar pensão e custos de viagem, como seria esta nova vida.

    0142612-80.2005.8.19.0001 - APELACAO - 2ª Ementa
    DES. MARCO AURELIO FROES - Julgamento: 15/02/2011 - NONA CAMARA CIVEL
    AGRAVO REGIMENTAL APELAÇÃO CIVEL DIREITO DE FAMILIA GUARDA DE MENOR
    MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA APELAÇÃO CÍVEL. Guarda de menor. Disputa entre os
    genitores. Sentença de procedência determinando a inversão da guarda, retirandoa da mãe e entregando ao pai, em razão de atitudes praticadas pela genitora que
    indicam um processo de alienação parental praticado pela genitora, que já não
    administrava com zelo os interesses e necessidades da criança. Acerto da sentença
    prolatada em sintonia com o posicionamento Ministerial colhido tanto em primeiro
    como em segundo graus de jurisdição. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
    Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 15/02/2011

    Ação de revisão de guarda. Sentença que inverteu a guarda da menina em favor do pai sob fundamento de alienação parental por parte da genitora. Preliminares de cerceamento de prova diante da não realização de audiência de instrução e julgamento e de ausência de intimação das partes quanto ao estudo social e ao laudo psicológico produzidos afastada. Juiz destinatário das provas. Código de processo civil, art. 130. Acervo probatório que indica a prática de alienação parental pela mãe. Estudos sociais e laudos psicológicos que demonstram a possibilidade do genitor de exercer a guarda da filha. Prevalência dos interesses do menor. Constituição da república, art. 227. Manutenção da guarda deferida em favor do pai. Determinação, de ofício, para que os genitores sejam submetidos a acompanhamento psicológico. Estatuto da criança e do adolescente, art. 129, iii. Recurso desprovido.Código de processo civil130constituição227estatuto da criança e do adolescente129iii

    (534117 sc 2010.053411-7, relator: nelson schaefer martins, data de julgamento: 22/08/2011, segunda câmara de direito civil, data de publicação: apelação cível n. , de lages)

    0060322-35.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa

    DES. MARIA AUGUSTA VAZ
    - Julgamento: 29/03/2011 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL

    ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA EM AÇÃO REVISÓRIA DE VISITAÇÃO PATERNA. ESTUDO SOCIAL QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA PRESENÇA DO PAI. SÚMULA 59 DO TJRJ.

    Ao contrário de ter ojeriza à companhia do pai, como afirma sua mãe, a agravante deseja sua presença mais ostensiva, dedicada e comprometida. Como posto pelo MP, aparenta tratar-se de hipótese de alienação parental, na qual o afastamento do pai, logo em sede de antecipação de tutela, pode acarretar mais danos do que benefícios. Além disso, a decisão atacada determinou a realização de estudo e acompanhamento psicológico do caso, reservando-se à eventual revisão do que foi determinado em sede antecipatória de tutela. Ocorre, ainda, que a decisão que concedeu liminarmente a tutela pleiteada não é teratológica, contrária à prova dos autos ou à lei, de modo que, nos termos do artigo 59 do TJRJ, merece prosperar. Recurso a que se nega provimento.

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Segunda, 19 de novembro de 2012, 23h40min

    Geangil,

    Busque judicialmente o retorno de sua filha. Não deixe isto passar em branco, por você, por ela e para que tenhamos muito mais decisões neste sentido, até chegar o dia em que as pessoas vão entender que existe ex-marido, mas não existe ex pai. Para mostrar também a alguns canalhas que se envolvem com estas mulheres, sabem que os filhos foram afastados desta maneira e têm coragem de criticar o pai que ficou sem a filha. Como se não bastasse ainda querem solidificar este absurdo querendo ser chamados de pai pela criança.

  • 0
    Q

    qiejkdhfo Terça, 20 de novembro de 2012, 0h03min

    Solteiro,

    O caso que relatei foi uma pergunta teórica, que não corresponde à realidade.

    Entendo que possa haver casos de alienação parental assim. Mas há também casos em que a mulher conhece uma pesso de outro estado e se muda para lá, ou há uma oportunidade de emprego em outro estado ou qualquer outra coisa que façam as pessoas se mudarem de estado.

    CALMA CARA!!!! Nem tudo é tão feio como vc pinta.

    No caso de mudança de estado em que, caso o pai não consigua às próprias expensas custear a viagem, mas a mãe ou marido custearem a viagem para não impedir o pais de ver a filha, ainda assim é alienação parental?

    "O sujeito fica obrigado a pagar pensão e despesas de viagem para ver a filha e por óbvio não consegue, daí, logo vem a mãe e o padrasto acusá-lo de não ver a filha."

    Ninguém está acusando ninguém, de onde vc tirou isso?

    "É preciso ter muita desfaçatez para provocar uma situação como esta e jogar a culpa no pai. Queria ver, se caso sua esposa se separasse de você, se mudasse pra outro estado, te obrigasse a pagar pensão e custos de viagem, como seria esta nova vida."

    Como disse, ninguém está jogando a culpa em ninguém. Pare de tomar partido do pai que vc nem conhece. Vc sabe se, no exemplo hipotético, se nos anos que antecederam a mudança, se esse pai procurou a filha UM ÚNICO DIA?

    Sabe se ele alguma vez ligou no aniversário?

    Sabe se ele dá a mínima?

    Como que um pai que, morando no mesmo bairro que a filha nunca a procurou pode alegar alienação parental quando a mulher se muda por uma oportunidade de emprego ou coisa assim?

    Olha, cidadão, tem realmente mães alienantes que são víboras mal amadas, mas há também os pais cafajestes, que se fazem de pobres para não pagar pensão, mesmo tendo condições para tal e que também adoram infernizar a vida das ex esposas, ou vc acha que isso não acontece?

    Como vc mesmo diz, toda história não tem apenas um lado. Digo até que tem 3 lados. O lado da mulher, o lado do homem e o lado da verdade.

    Eu só vi vc, até agora, indo contra todas as situações de mulheres e a favor de todos os pais, emitindo juízo de valor de causas que vc não conhece sobre pessoas que vc não conhece.

    Tem alguma história pessoal que aconteceu ou com vc ou com alguém próximo? Isso está beirando a misoginia. Menos cara.

    Já te vi ofendendo as pessoas de graça. Se desentendendo por tostões de opiniões contrárias.

    Fica frio. Também me deixa revoltado as injustiças, as alpinistas sociais que só querem ganhar uma barriga do figurão. Mas também há o outro lado. E há também as mulheres que são alienantes por mágoa do cara, mas que, se alertadas, enxergam a realidade e voltam atrás.

    Elas tambem erram usando os filhos para vinganças pessoais, mas também podem voltar atrás. Ninguém é perfeito.

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Terça, 20 de novembro de 2012, 10h20min

    qiejkdhfo,

    Não gosto de muita coisa e uma delas é o jogo de palavras. Você, reiteradamente tenta posar de centrado debatendo com o revoltado. Em um outro post, fiz um texto genérico e você me acusou de o estar atacando. Odeio vitimização. Lá, eu não tinha elementos para me dirigir a você, agora tenho. Tratando diretamente contigo e com a responsabilidade de quem não posa nem de bom, nem de ruim, vou tratar de sua resposta. Se tiver argumentos faça o mesmo. Caso não tenha, volte a se posicionar como defensor dos fracos contra mim, o revoltado.

    "Eu só vi vc, até agora, indo contra todas as situações de mulheres e a favor de todos os pais,..."

    Trololó, conversa fiada, engodo para trazer o debate para uma luta de sexos. Expediente asqueroso. Sou contra a alienação parental e ponto. Tenho pra mim que este é o câncer da sociedade. Esta chaga faz com que estas crianças sejam vítimas de vários distúrbios psicológicos e forma uma sociedade doente. Como, em regra, esta é uma prática feminina é natural que eu me dirija mais a elas, não às mães e sim às alienantes.

    Há casos de homens sim e se procurar bem verá que minha indignação muda em nada quando o alienante não veste saia. Segue o link de um exemplo de alienação parental praticada por um homem. Nesta mesma linha há outros seis casos. Veja se eu sou um detrator de mulher e defensor de homens. Não forme juízo sem embasamento.

    jus.com.br/forum/290818/mudar-de-cidade-com-o-filho/

    "Mas há também casos em que a mulher conhece uma pesso de outro estado e se muda para lá, ou há uma oportunidade de emprego em outro estado ou qualquer outra coisa que façam as pessoas se mudarem de estado."

    Sou contra a mudança de cidade seja pelo motivo que for. Bom dizer que estamos tratando de direito da criança. Casamento da mãe, novo emprego, nada disto tem a ver com o interesse da criança em estar com os dois genitores. Mas, ao contrário de você, eu não tenho uma causa debaixo do braço. Não me influencio por uma experiência pessoal. Qualquer pessoa que não tenha uma causa, sabe que é interesse da criança estar ao lado dos pais e se um deles decide se mudar a criança não tem nada com isto.

    Mas o detentor da guarda estará preso na cidade? Não. Ele pode se mudar, só não pode afastar o filho do outro. Pra mim, o nome disto é ônus de quem quer ser pai ou mãe. Seu direito de ir e vir é restringido sim. Quando as pessoas tiverem noção do tamanho da responsabilidade que é ter filhos, talvez este tipo de problema não surja.

    Então, NUNCA pode mudar? Mais uma vez, como eu não tenho uma causa, sei que há casos em que se pode e inclusive deve-se mudar, mas quem deve decidir isto é a justiça. Leva-se o problema ao judiciário e ele, analisa o caso e se achar que é MELHOR PRA CRIANÇA, ele autoriza. Fora isto é dar poder para alienantes, porque os não alienantes não têm o que esconder.

    Durante anos, fomos poucos pensando assim. Hoje já existe lei que impede isto e está no forno a lei que praticamente acaba com a guarda unilateral. A pá de cal que faltava na cabeça desta gente irresponsável.


    "No caso de mudança de estado em que, caso o pai não consigua às próprias expensas custear a viagem, mas a mãe ou marido custearem a viagem para não impedir o pais de ver a filha, ainda assim é alienação parental?"

    Isto não é uma receita de bolo, mas se considerarmos só o que você diz, aparentemente, não.

    "CALMA CARA!!!! Nem tudo é tão feio como vc pinta."

    Eu não pinto nada. Quem pinta é quem não consegue interpretar o que eu digo. Falo quase sempre de modo genérico. Se perceber, minha orientação é sempre no sentido de se levar ao judiciário, ele é que vai pintar. Quando falam em fazer sem a justiça aí sim eu ataco, porque quem quer fazer algo às escondidas, boa gente não é.

    "O sujeito fica obrigado a pagar pensão e despesas de viagem para ver a filha e por óbvio não consegue, daí, logo vem a mãe e o padrasto acusá-lo de não ver a filha."
    Ninguém está acusando ninguém, de onde vc tirou isso?"

    Este modus operandi é tão comum no Brasil quanto o pão de queijo em Minas Gerais. Milhares de casais fazem isto. Talvez você se doa tanto porque curiosamente você abriu um tópico esculhambando o pai de sua enteada, falando em retirar o nome dele, alegando que ele não vê a filha e todos os demais ingredientes, e providencialmente (como em 100% dos casos) omitiu que a mãe se mudou de estado, casou, cobra pensão e ainda reclama que o pai não vê a menina. Fosse este pai um santo, eis a situação que estaria boa pra vocês: Ele pagaria pensão, viajaria para ver a filha, gastaria todo o seu salário com isto e assim, não seria adjetivado como você o adjetivou.

    Já disse e repito, pra você ser tido como pai de verdade já deveria ter pedido a exoneração de pensão. Se fosse este baluarte da moralidade que propala (sim, porque insinuou que ele é imoral) já teria se oferecido para pagar as despesas de viagem do pai (claro que você não é obrigado a isto, mas posar de bom pai, neste caso, só engana quem não sabe como as coisas funcionam). Se não fez nada disto, moral pra falar dele, você não tem (olha só, estou falando de um homem. Viu? Não defendo homens e sim as crianças).

    "Como disse, ninguém está jogando a culpa em ninguém. Pare de tomar partido do pai que vc nem conhece."

    Você jogou. Você acusou um pai de ser tudo isto. Quem julga aqui não sou eu.


    "Vc sabe se, no exemplo hipotético, se nos anos que antecederam a mudança, se esse pai procurou a filha UM ÚNICO DIA?Sabe se ele alguma vez ligou no aniversário? Sabe se ele dá a mínima? Como que um pai que, morando no mesmo bairro que a filha nunca a procurou pode alegar alienação parental quando a mulher se muda por uma oportunidade de emprego ou coisa assim?"

    Não sei, mas quem tem que saber é o judiciário. Sair por aí, mudando de cidade e fazendo acusações sérias como esta sem levar o caso à justiça me parece algo muito cafajeste. Para seu governo, milhares de pais acusam mães de putas, drogadas, etc. Querem com isto criar um mundo favorável ao que querem. A eles e a você digo o mesmo, leve o caso a justiça, prove o que diz e tudo se resolve, fora isto é jogo sujo.

    "Olha, cidadão, tem realmente mães alienantes que são víboras mal amadas, mas há também os pais cafajestes, que se fazem de pobres para não pagar pensão, mesmo tendo condições para tal e que também adoram infernizar a vida das ex esposas, ou vc acha que isso não acontece?"

    Não acho nada, tenho certeza que são canalhas, assim como mães alienantes. Quando eu os chamo de canalhas, ninguém me acusa de defender as mulheres, mas quando chamo mães alienantes de canalhas, sempre aparece um defensor da moral e dos bons costumes me acusando de ser contra as mulheres, solteiro, gay, e outras milongas mais. Mudam o foco, porque sabem que a verdade lhes é desfavorável.

    "Tem alguma história pessoal que aconteceu ou com vc ou com alguém próximo? Isso está beirando a misoginia. Menos cara."

    Você gosta de políticos corruptos? Se não, é porque tem algum caso na família? Gosta de estupro? latrocínio, Genocídio? Se não, é porque teve algum caso na sua família? Que tal se parássemos com estes argumentos sem sentido e fossemos ao tema? Alienação parental é canalhice e ponto. Este é meu posicionamento. Talvez, o seu seja diferente e é um direito seu. Pra mim, mudar de cidade sem autorização do juiz ou do pai da criança é canalhice. Como você tem um caso destes com certeza vê este absurdo de outra forma, claro de uma forma que te faça mais.... humano, menos.... revoltado.

    "Já te vi ofendendo as pessoas de graça. Se desentendendo por tostões de opiniões contrárias."

    Diga onde. Mostre onde. Vocês que gostam de dar seu lado da moeda precisam aprender que se deve provar o que diz. Tudo que fuja disto é vigarice argumentativa. Querer se defender com este tipo de afirmação, sem provas é muita cara de pau. Quem adora falar mal dos outros aqui é você. Fala e não prova. Eu copio tudo aquilo que debato. É antes de tudo uma questão de respeito ao meu debatedor. Generalizar, dar voltas, afirmar o que não se pode provar é vigarice argumentativa.

    "Elas tambem erram usando os filhos para vinganças pessoais, mas também podem voltar atrás. "

    Claro que sim e é exatamente por isto que estamos debatendo, para que as pessoas possam rever o que fizeram e tentem corrigir. Quem sabe depois deste debate você não entenda que fizeram uma má escolha em afastar o pai da sua enteada? OU melhor, quem sabe não decida que chegou o momento de levar este caso à justiça e parem de falar mal do pai dela na internet, e claro, se falam mal dele aqui, imagino o que não seja aí.

    Resumindo. Você tenta dar a volta nos fatos. Tenta me colocar como alguém que age porque tenho um problema pessoal, quando na verdade, quem o tem é você. Para embasar seu devaneio cria um jogo de palavras que só engana os menos esclarecidos.

  • 1
    Q

    qiejkdhfo Terça, 20 de novembro de 2012, 17h45min

    Solteiro,

    o entreveiro e os xingamentos que vi foi com Fahrenheit 451, não me lembro o tópico.

    Entendi sua posição. Não tenho nada contra o que vc diz, mas à FORMA que vc diz. Vc é agressivo. Vc se torna emocional muitas vezes e isso pode fazer com que vc perca a linha.

    Não li sua resposta no outro tópico quando vc fala sobre exoneração de pensão e adoção unilateral. Desculpe, não tinha visto antes e só li agora, quando tentava achar seus posts ofensivos.

    Peço desculpas também por ter te julgado mal. Como eu disse antes, eu só VI os que vc fala mal das mulheres. Não VI os outros. Te julguei mal. Mais uma vez, me desculpe.

    Acabei emitindo juizo de valor.

    " Em um outro post, fiz um texto genérico e você me acusou de o estar atacando. Odeio vitimização"

    Não me lembro de ter te acusado de estar me atacando.

    Também sou contra a alienação parental, mas minha visão não é tão radical, possivelmente por ver um outro lado da história. Minha filha chegou em casa um dia dizendo que, na visita com o pai biológico, ele a levara na moto, sendo "sanduichada" entre ele, o piloto e a sua atual esposa. Olha o risco! E ele sofreu vários acidentes de motos por tomar medicação pesada que é contra indicada para quem dirige e mesmo assim não se importou. Esse é o exemplo que eu tenho. Vc pode achar que eu abomino o cara que ele é um coitadinho que foi alienado. Que ele foi uma vítima, mas vc não conhece o cara. E também, independente do que achamos eu e minha esposa, enquanto minha filha desejava vê-lo, nenhum óbice foi imposto. Aos poucos ela começou a não quere mais ir. A voltar triste e chateada da visita e ele mesmo começou a não solicitar mais a visita e a não se preocupar mais. Então, este é o exemplo que eu tenho "debaixo do braço".

    Alienação parental é ruim para a criança? Sim! mas e quando não é? Vc mesmo diz que este é um direita da criança e não dos pais. E quando a criança não quer este direito? E quando ela prefere não ver o pai biológico?

    Seus post me dão a entender que vc é um legalista. Mas a lei nem sempre defende os menores. Por exemplo, no caso de pai ou mãe drogada, criminosos, etc, mas que não se pode provar, a criança deve ficar com essas pessoas, ainda que o ambiente com ela não seja salutar. Nestes casos e não duvido que sejam poucos, a justiça, a lei faz mal às crianças ao obrigar um filho a ficar na presença de um genitor que pode acabar matando o filho ou causando um acidente grave.

    Vc mesmo disse que não há ISO 9000 para pais. Alguns pais são tão irresponsáveis que podem perder a guarda. Não tem pais que esquecem os filhos no carro, em supermercado, etc?

    Note que aqui não estou falando de lei. Pela lei, não importa o quanto um pai ou mãe possa fazer mal ao filho. Se não houver como provar, não há o que fazer.

    Sobre a alienação parental, este, ao que me parece, é um entendimento novo. Não foi sempre que a mudança de estado era considerado alienação parental, estou certo? Não era assim entendido pela justiça muito menos para os pais.

    Como fica a situação em que houve a mudança de estado ANTES desse entendimento da justiça?

    Finalmente, sobre a exoneração de pensão e adoção unilateral. Ao contrário do que vc sugere, eu tenho MUITO interesse nisso.

    A advogada da minha esposa nunca disse nada sobre isso. Já foi perguntada sobre a possibilidade do pai biológico abrir mão da paternidade para que eu adote. Ela disse não ser possível. Vc sugere que é.

    Nada me traria mais felicidade que isso, a não ser, ganhar sozinho na mega sena da virada.

    Então, se não for incômodo, vc poderia me dizer como isso funciona? Baseado em que Lei? Se isso for possível, eu peço outra audiência com a advogada.

  • -1
    R

    Renato Solteiro Suspenso Terça, 20 de novembro de 2012, 21h09min

    qiejkdhfo,

    "Vc se torna emocional muitas vezes e isso pode fazer com que vc perca a linha."

    Nestes assuntos sou emocional. Deve ser porque sou professor em uma grande universidade do Brasil e vejo há anos os efeitos da alienação parental em alunos meus. Gente reclusa, introvertida, com medo de tudo. Deve ser porque na época de estudante fiz estágio no carandiru e descobri que 80% da população carcerária cresceu sem o pai ou sem a mãe. Deve ser porque hoje trabalho com menores que se envolveram com drogas, crimes e prostituição e descobri que em 100% dos casos houve participação efetiva ou do pai ou da mãe.

    Daí, quando vejo estes canalhas falando em impedir o pai de ver o filho, fugir da cidade pra mãe não ver o filho, meu sangue ferve mesmo. O dia que ele não ferver, eu morri.

    "Vc pode achar que eu abomino o cara que ele é um coitadinho que foi alienado."

    Não acho nada. Cada caso deve ser tratado pelas pessoas que terão acesso aos autos do processo. Aqui no jus, muita gente esculhamba o pai e pensa que eu os defendo e não há disto. Só acho que tudo que se diz, se deve provar ao juiz, não a mim ou qualquer outro participante. Trabalho com menores em conflito com a lei e sei, talvez melhor do que você, o que um pai pode fazer de ruim pro filho. Fez? prove pra justiça. Sou contra estas mudanças de domicílio porque a mãe e o padrasto dizem que houve isto.

    "E quando a criança não quer este direito?"

    Tenho dois filhos de 4 e cinco anos e sei bem que se eu estimular eles vão. Se há perigo, informamos à justiça e depois de provado, ele perde o direito de visitas. Talvez você não saiba mas 70% das denúncias pela maria da penha são falsas e são usadas pra afastar o pai do filho. A mulher diz, uma amiga corrobora e pimba, mais uma criança sem pai.

    "Seus post me dão a entender que vc é um legalista."

    Não sou. Sou um crítico contumaz das normas e muito antes da lei que vai extinguir a guarda unilateral eu já falava disto aqui no jus. Muito antes da lei de alienação parental eu já atacava estas mudanças mandrakes. Felizmente a lei está caminhando no sentido do que eu digo há anos. Não sou legalista, só acho que se existe algo de errado, este algo deve ser levado ao judiciário. Deixar pra mães e pais decidirem sozinhos vira bagunça, como aliás já é. Felizmente está mudando.

    "a lei faz mal às crianças ao obrigar um filho a ficar na presença de um genitor que pode acabar matando o filho ou causando um acidente grave."

    Sou contra esta interpretação de que filhos devem ficar com os pais mesmo que eles sejam calhordas. Isto é uma interpretação, porque a lei não diz, ela diz que a criança deve ficar com quem atender melhor aos seus interesses. Se este alguém, for eu ou você, porque manteríamos com os pais? isto está mudando e é bem comum pais perderem a guarda por conta de mau comportamento.


    "Não foi sempre que a mudança de estado era considerado alienação parental, estou certo? Não era assim entendido pela justiça muito menos para os pais."

    Está certíssimo. Esta nova lei data de 2010.

    "Como fica a situação em que houve a mudança de estado ANTES desse entendimento da justiça?"

    Eu entendo que retroage porque deve atender aos interesses do menor, há juízes que não. Note que todas as decisões que postei são posteriores a 2010, porém de casos que ocorreram antes. Quer dizer que os que já se mudaram estão ferrados? Não. Se a versão que você diz (não estou duvidando dela) for comprovada em juízo, nada acontece.

    "Já foi perguntada sobre a possibilidade do pai biológico abrir mão da paternidade para que eu adote. Ela disse não ser possível."

    A Advogada que te disse isto, entende de direito o mesmo que você, talvez menos. Esta situação é super corriqueira. Os fundamentos jurídicos estão basicamente no artigo 45 do ECA. Posto algumas decisões neste sentido:


    1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
    Autos nº 1022/2008
    Requerente: J
    Interessados: XXXX e
    M

    S E N T E N Ç A

    Vistos.
    1. Relatório:
    J apresentou pedido pretendendo ser declarado como pai biológico de XXXX (fls. 2-4) e para que o nome dele passe a ser XXXJ (fl. 51).
    XXXX, sendo representado pela genitora, apresentou resistência aduzindo preliminar de carência da ação e contrariando o mérito sob a alegação de inexistência de provas acerca da paternidade (fls. 33-35). M, por intermédio de curador especial, contestou a pretensão também sob o argumento de inexistência de provas da paternidade (fls. 52-53).
    A réplica foi lançada (fl. 50).
    O Ministério Público apresentou manifestação pela declaração da paternidade (fl. 79).
    É o relatório. Decido.

    2. Fundamentação:
    Os elementos de convicção existentes nos autos são suficientes à solução do caso e, por isso, não há necessidade de outras provas (artigo 330, inciso I, do CPC).
    Rejeito a preliminar defensiva de carência da ação. A pretensão inicial foi correta e adequadamente deduzida, pois o requerente pretende ser reconhecido como pai biológico da criança, o que não exige qualquer requisito de convivência com a genitora.
    A paternidade deve ser declarada. Além do laudo pericial particular que instruiu a inicial e que atestou geneticamente a paternidade (fls. 11-15), o próprio pai registral (M) compareceu ao feito para declarar efetivamente não ser o pai biológico da criança (fl. 78).
    Como na atualidade existe pluralidade de modalidades de paternidade, sendo possível a existência de paternidade socioafetiva entre o pai registral e o menor, e como a demanda não teve por objeto o cancelamento do registro paterno original, o resultado da presente declaração não implica na exclusão do pai registral do assento de nascimento, mas tão somente a inclusão também do pai biológico. Isso, aliás, é de todo interessante para a criança, pois em eventual hipótese de necessitar de alimentos, poderá deduzir pretensões em relação a ambos (salvo se a própria criança ou o próprio pai registral ajuizarem demandas específicas para exclusão de tal registro de paternidade).
    Apesar de o requerente haver manifestado vontade de que a criança passe a se chamar de modo diverso, ostentando os sobrenomes da família paterna, a adoção dessa providência não cabe ao requerente, pois o titular exclusivo dos direitos sobre o nome é a própria criança. Assim, o nome somente poderá ser alterado se a própria criança (ou por intermédio de quem tenha a guarda dela) manifestar esse desejo.
    3. Dispositivo:
    Diante do exposto, e extinguindo o feito com resolução de mérito (CPC, art. 269, inciso I), DECLARO que XXXX é filho biológico de J, tendo por avôs paternos H e E.
    Faculto a XXXX que mediante mera petição nos autos opte por adotar o sobrenome paterno biológico.
    Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação ao Registro Civil para inclusão dos dados paternos biológicos, sem exclusão da filiação paterna registral.
    Sem imposição de condenação em ônus sucumbenciais em razão da natureza do procedimento. As despesas processuais já foram antecipadas.
    Expeça-se certidão de honorários em prol dos ilustres advogados que atuaram no feito em função do convênio da assistência judiciária (fl. 37 e a folha numerada pela segunda vez com o número 49, pois houve falha na numeração das páginas), no valor máximo da tabela.
    Devolva-se a nomeação contida na segunda folha numerada como 38.
    Cancele-se o exame de fl. 72.
    Ciência ao Ministério Público.
    Oportunamente, arquive-se.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    Jacupiranga, 26 de janeiro de 2012.

    AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
    Juiz Substituto




    DECISÃO DO STJ – ADOÇÃO UNILATERAL – PEDIDO DE DESTITUIÇÃO PELO PADRASTO EM FACE DO PAI BIOLÓGICO
    Acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferido no Recurso Especial nº 1.106.637 – SP (2008/0260892-8) Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 1º/06/2010. Ementa: Direito Civil. Família. Criança e Adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar pelo padrasto em face do pai biológico. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança.


    Note bem a decisão judicial que segue. O padrasto conseguiu adotar a criança, porém, se separou da mãe e queria desfazer a adoção. Situação mais que corriqueira hoje em dia.

    TJSC - Apelação Cível: AC 73897 SC 2009.007389-7
    Ementa:
    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL. ARTIGO 41, § 1º, DO ECA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR EM RAZÃO DE NÃO MAIS CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL COM A MÃE DAS CRIANÇAS. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. CIRCUNSTÂNCIA SUPERVENIENTE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.111 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. ARTIGO 267, VIII, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.

    Concluindo. Você pode sim pedir a adoção unilateral, desde que o pai concorde, se prove o vínculo afetivo, ou em caso de discordância do pai, provar que ele cometeu erros capazes de retirar-lhe o poder familiar. Neste caso, nem seria preciso a anuência dele.

  • 0
    L

    Lamona Vieira Quarta, 21 de novembro de 2012, 9h45min

    Caro qiejkdhfo,

    vou dar minha opinião ok?

    "Aos poucos ela começou a não quere mais ir. A voltar triste e chateada da visita e ele mesmo começou a não solicitar mais a visita e a não se preocupar mais."

    Acredito que vocês deveriam ter procurado um tratamento psicológico para saber por que ela não querer a presença do pai, e não simplesmente ter deixado pra lá. O meu "exemplo debaixo do braço", o meu esposo tem uma filha, e houve um tempo em que ela começou a rejeitar a mãe, não queria ficar com a mãe, começou a jogar objetos na mãe...no momento isso para nós era ótimo...afinal, a mãe só infernizava, mas isso era bom pra criança? não ter a presença da mãe? por mais que enchia a nossa paciência, mas ela era essencial para a filha, não era o melhor para a criança...então ele procurou uma psicóloga e começaram um tratamento os 3 para entender o que estava acontecendo...e melhorou...eu sei que é difícil, mas quando tem uma criança envolvida precisamos engolir muitos sapos...

  • 1
    Q

    qiejkdhfo Quarta, 21 de novembro de 2012, 10h52min

    Solteiro,

    Obrigado pelas informações.

    Se eu obtiver sucesso, postarei o resultado aqui.



    Lamona,

    Ela disse que não recebia atenção dele quando das visitas.
    O próprio começou a não ligar mais para ela nem em aniversário, natal, dia das crianças...

    Ele foi se afastando. A mãe dele que fazia questão que ele solicitasse a presença da filha e ele atendia a pressão. Se fosse só por ele, metade das visitas não teriam ocorrido.

    Vou falar com minha esposa sobre a possibilidade de adoção unilateral.

    Acho que ele não se oporá. Ele mesmo disse que viu como ela me trata e ele mesmo, quando falava com ela referia-se a mim como pai dela.

    Quem diria... após tanto tempo, vim a ter esperanças aqui neste site.

  • 0
    G

    Geangil Quarta, 21 de novembro de 2012, 11h16min

    se eu entrar com pedido de Reversão de guarda com pedido de liminar para que ela me devolva o meu filho até que o processo seja concluso eu tenho chances de ganhar? o resultado da liminar é rapido?

  • 0
    J

    Joana 123 Quinta, 22 de novembro de 2012, 13h12min

    Pediram para que eu viesse até este post, pois eu tiraria minhas dúvidas, acho que quiseram dizer que faço alienação parental por querer adotar minha enteada filha de mão usuária de crack que faz pequenos furtos para manter o vício, e tem uma avó semi-presente que após 5 meses resolveu voltar a infernizar nossa vida...
    A única pessoa que me importo sim é com a MINHA filha, sim eu quem crio, educo, dou amor e tudo mais que uma criança precisa para crescer saudável e feliz...
    E procuro manter o vinculo com a irmã dela pedindo para que meu namorado vá até a casa da avó dela pegar porém ela não deixa pois quer "conviver" com a MINHA filha, sendo que sai para fazer farra e deixa as crianças sozinhas...

    Bom quem me pediu para vir até aqui não entendeu o meu problema... não sei se agradeço... pois não sei qual foi a intenção!

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 15h14min

    Geangil,

    Particularmente sou contra liminares em casos como este. Reversão de guarda é uma coisa muito séria e tudo que você diz deve ser provado, deve ser dado à mãe o direito de se defender. Sugiro entrar com o pedido de reversão de guarda, mas como advogado eu jamais pediria a tal liminar sem que eu estivesse convicto de que há fundamentos pra isto.

    Claro que a maioria esmagadora dos advogados não se importam com isto, pedem a liminar e pronto. As chances de consegui-la? se não provar der maneira incontestável o que está dizendo, são mínimas. Dizer só não basta, é preciso provar. Se tem provas, é possível, se não tem esqueça a liminar e siga apenas com o pedido de reversão. Se durante o processo isto for comprovado você conseguirá.

  • 0
    R

    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 15h16min

    Joana 123,

    Não conheço seu caso, mas pelo que você narra, uma coisa é certa, se você é ainda uma namorada do pai da menina, tentar a adoção é causa perdida. Se disser mais sobre o seu caso, quem sabe podemos falar mais sobre o assunto.

  • 0
    G

    Geangil Quinta, 22 de novembro de 2012, 18h34min

    A mãe me mandou uma carta, e nela ela reconheceu que tirou o filho de perto de mim e de toda a familia inclusive da dela. isso não serve como prova?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.