Por favor, alguém que possa me esclarecer uma dúvida...

Consta no andamento de um processo de Inventário:

11/12/2012- Despacho: 1-Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2- No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, deve a requerente regularizar a sua representação processual, bem como conferir valor à causa.

No caso, eu sou a requerente deste inventário e quem me representa é um Defensor Público. Na Petição Inicial, ele esqueceu de juntar a procuração assinada por mim para lhe dar plenos poderes para agir no Processo de Inventário. E também esqueceu-se de dar valor à causa, o que também deveria constar na Petição Inicial.

Gostaria de saber o seguinte: eu mesma posso imprimir um modelo de Procuração, colocar meus dados pessoais e também do advogado, assinar e levar até o Fórum, já que sou a requerente? E em relação ao valor da causa? Eu posso atribuir um valor aleatório à mesma, no momento em que eu estiver lá no Fórum, sem um documento escrito? No caso, não seria um contador Judicial que teria que conferir um valor à causa?

Sei que deveria fazer estas perguntas ao meu Defensor Público, mas ele está viajando e estou com medo do prazo que o juíz estipulou vencer e ele indeferir a Petição Inicial.

Agradeço imensamente uma resposta.

Respostas

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    I

    Isac - Curitiba/PR Quinta, 13 de dezembro de 2012, 9h53min

    Prezada, considero mais prudente você aguardar o retorno do seu defensor para que ele se manifeste nos autos.

    Você não tem capacidade postulatória, ou seja, não pode peticionar em juízo, outrossim, imprimir uma procuração e colocar os seus dados e do defensor é uma atitude que poderá ser contestada, logo, sugiro que aguarde.

    Att.,

    [email protected]

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    J

    Juliana Castelli Quinta, 13 de dezembro de 2012, 15h28min

    Obrigada pela resposta Isac. Liguei no Fórum aonde tramita o Processo de Inventário e eles me disseram que acharam estranho este despacho do juís dizendo: "deve a requerente regularizar a sua representação processual, bem como conferir valor à causa".


    Pesquisando, encontrei: Por força do art.16, parágrafo único, da Lei 1.060/50 e do art. 44 da Lei Complementar n. 80/94 não é exigível o instrumento de mandato com outorga de poderes para representação judicial ou extrajudicial pela Defensoria Pública.

    Erro do juíz? Tentarei entrar em contato com o Defensor. Caso contrário vou ter que ir até o Fórum. "Inventário, sinônimo de pesadelo".

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    T

    Tais Duarte Cruz 109399/RJ Segunda, 11 de novembro de 2013, 19h14min

    Boa noite prezado, as Varas Cíveis não permitem o ius postulandi da parte como ocorre no JEC, logo, por haver exigências de ordem técnica, somente quem é devidamente habilitado, ou seja, advogado, defensores públicos ou promotores, podem estar em Juízo. Não precisa aguardar o seu Defensor Público uma vez que, conforme consta da lei orgânica da instituição, a DP assim como o MP tem como princípio a unidade e a indivisibilidade.
    Os Defensores Público fazem parte de um órgão uno, logo, sempre há um defensor para substituir outro.

    Espero tê-lo ajudado [...]

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    S

    Souzinho Segunda, 11 de novembro de 2013, 19h42min

    Qualquer pessoa pode protocolar uma petição desde que seja assinada por um advogado: Mas ocorre que alguns processos isso esta quase que extinto devido a digitalização.Onde somente advogados tem a permissão.

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    V

    Vasconcelos II Sexta, 15 de novembro de 2013, 13h20min

    Prezada,

    Não se preocupe com o prazo estipulado pelo juiz estar se expirando, o defensor que acompanha o processo, saberá como explicar ao juiz, visto que de fato é responsabilidade dele e você não tem que ficar preocupada. Certamente que o juiz deferirá novo prazo ao defensor quando ele voltar ou se for necessário que outro defensor assuma o caso. Fique tranquila quanto a isso.

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    Livia C. Araújo

    Livia C. Araújo Quinta, 16 de abril de 2015, 15h21min

    O requerente pode levar para audiencia documentos para atrelar ao processo?

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