Gostaria de obter um esclarecimento com alguém que já passou por uma situação dessas:

  • sobre se uma pessoa que for aposentada por invalidez tem o direito de receber o seguro pago mensalmente via empresa em que trabalhava, que consta além dos demais itens cobertos também a INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA.

O fato é que já vi vários artigos onde as Seguradoras se recusam a pagar o seguro alegando que o fato da aposentadoria por invalidez do INSS, por ter que ser avaliada bienalmente, não caracteriza uma invalidez (coisa de seguradora, creio eu), peço a opinião dos amigos do fórum.

Att

Respostas

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    F

    FFH Quarta, 26 de dezembro de 2012, 18h05min

    Caros colegas, aguardo suas opiniões sobre o tema.

    Att

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    C

    Clarice Mauro 276277/SP Quarta, 26 de dezembro de 2012, 21h39min

    É estranha esse posicionamento da seguradora considerando que as apólices em suas cláusulas preveem pagamento por invalidez, peça cópia da apólice na seguradora ou junto ao empregador, boa sorte.

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    W

    Wamber Quarta, 26 de dezembro de 2012, 23h31min

    Tenho um amigo que se aposentou por invalidez este ano, o mesmo teve todos os direitos garantidos inclusive o seguro em grupo que a empresa pagava. Veja se é seu caso.

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    G

    Giuliano T Quinta, 27 de dezembro de 2012, 9h58min

    O fato da aposentadoria por invalidez ter natureza precária, ou seja, ser reversível a qualquer tempo pelo INSS não caracteriza por si só que invalidez é temporária ou que não é invalidez, como dizem algumas seguradoras. É necessário algo mais, isto é, que a perícia médica constante a superação das condições iniciais de quando da data da concessão do benefício.

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    FFH Quinta, 27 de dezembro de 2012, 11h33min

    Agradeço os comentários.

    Clarice, infelizmente na hora de pagar, as seguradoras colocam um monte de impecilhos, mas creio que tudo dará certo no final. E nesta apólice, prevê a indenização em caso de INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA.

    Wamber, nesse caso relatado a pessoa já tem o seguro em grupo há mais de 12 anos e a concessão da aposentadoria deve sair no começo de 2013.

    Dr. Giuliano T, se a data da concessão da conversão do benefício auxílio-doença para aposentadoria por invalidez for após a contratação do seguro, então no caso, é direito garantido, correto?

    Att

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    I

    InteressadoEmDireito Quinta, 03 de janeiro de 2013, 11h13min

    Ola FFH!

    Então aqui no forum creio que já vi uma pessoa aposentada por invalidez e o proprio RH orientar o funcionario para receber o seguro de vida em grupo.

    Agora cada caso é um caso....

    Eu não sou conhecedora dessa causa, e creio que na apolice da seguradora....deve ter escrito quando o segurado ira receber.

    abraços

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    F

    FFH Sexta, 04 de janeiro de 2013, 9h53min

    Ro_Ro

    Agradeço de ter te achado rs

    O jeito é isso, ver com o RH mesmo.

    Att

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    I

    InteressadoEmDireito Sexta, 04 de janeiro de 2013, 15h33min

    FFH!

    Sim.....ando sumida..

    Me mantenha informada.

    abraços

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    FFH Sexta, 04 de janeiro de 2013, 15h54min

    Ro_Ro

    Pode deixar, nos próximos meses teremos muitas novidades. Se Deus quiser.

    Att

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    Marcelo Alexei

    Marcelo Alexei Terça, 18 de novembro de 2014, 21h12min

    Olá FFH;

    Sei que este forum ja bem antigo, mas poderia me dizer no que deu a continuação desta ação?!?

    Estou passando por um momento muito parecido com esse!

    No aguardo de qualquer notícia relevante...

    Agradecido;

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    josé carlos Quinta, 20 de novembro de 2014, 7h02min

    No meu caso o propio RH da empresa pediu para eu acionar a seguradora que eu tinha direito ao seguro e eu não estou aposentado ainda,maisfiquei com sequelas irrreversiveis de uma cirurgia de coluna e o chefe do rh disse que tenho direito de receber o seguro,ja mandei todos os documentos para eles e agora é só aguardar

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    josé carlos Quinta, 27 de novembro de 2014, 16h45min

    Boa tarde FFH a pessoa que você menciona acima conseguiu receber o seguro em grupo por INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA? se poder me ajudar desde ja agradeço

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    Edson Carlos Da Silva

    Edson Carlos Da Silva Segunda, 17 de abril de 2017, 17h09min

    BOA ATARDE FUI APO SENTADO POR INVALIDES POR MOTIVO DE ACIDENTE NO TRABALHO [OBSERVA ] TENHO DIREITO NO SE CURO COLETIVO [ DESDE JÁ ACRADEÇO]

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