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    Victor Reithler Marroquim Quinta, 03 de janeiro de 2013, 1h44min

    Prezado SHEREK,

    O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a responsabilização civil do advogado pela conduta negligente que enseje a perda de uma chance séria e real de obter um ganho ou evitar um prejuízo na via judicial. Nesse sentido, transcrevo o seguinte acórdão:

    "CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
    RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADOS. PRAZO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
    PERDA DE OPORTUNIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    (AgRg no REsp 1013024/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 09/09/2010)"

    No entanto, o STJ recomenda que em tais casos sejam avaliadas em concreto as chances de sucesso na demanda em que ocorreu a perda de prazo, como se observa no seguinte julgamento:

    "RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PERDA DE PRAZO POR ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA QUESTÃO PRINCIPAL QUE ANALISOU AS PRÓPRIAS RAZÕES RECURSAIS, SUPERANDO A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE.
    1. É difícil antever, no âmbito da responsabilidade contratual do advogado, um vínculo claro entre a alegada negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente, pois o que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição.
    2. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.
    Precedentes.
    3. O fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso - como no caso em apreço -, não enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida.
    4. No caso em julgamento, contratado o recorrido para a interposição de recurso especial na demanda anterior, verifica-se que, não obstante a perda do prazo, o agravo de instrumento intentado contra a decisão denegatória de admissibilidade do segundo recurso especial propiciou o efetivo reexame das razões que motivaram a inadmissibilidade do primeiro, consoante se dessume da decisão de fls. 130-134, corroborada pelo acórdão recorrido (fl. 235), o que tem o condão de descaracterizar a perda da possibilidade de apreciação do recurso pelo Tribunal Superior.
    5. Recurso especial não provido.
    (REsp 993.936/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 23/04/2012)"

    Assim, para que haja a responsabilização civil do advogado pela perda de uma chance decorrente de sua conduta negligente, é necessário ponderar se a chance perdida era séria e real. A mera perda de prazo para contestar ou recorrer não caracteriza automaticamente o dano moral indenizável.

    Atenciosamente,

    Victor R. Marroquim

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    ivan gustavo de abreu Quinta, 03 de janeiro de 2013, 1h52min

    obrigado victor pela tua atenção....irei verificar se cabe essa questao no processo...

    esse processo foi a curitiba na tribunal superior, e de la veio extinto devido a perda do prazo pelo adv...

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    Victor Reithler Marroquim Quinta, 03 de janeiro de 2013, 2h19min

    Prezado SHEREK,

    Não há de quê. É pra isso que existe esse fórum. Apenas esclarecendo uma questão: a condenação do advogado em danos morais pela perda do prazo deve ser objeto de nova ação, não se admitindo que o pedido seja veiculado nos mesmos autos em que se deu a conduta negligente. Para tanto, você deverá contratar um novo advogado para promover a ação.

    Atenciosamente,

    Victor R. Marroquim

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    Marlowe Pereira da Silva Segunda, 29 de abril de 2013, 20h30min

    Eu acho que no meu ver o Adv. tem que assumir sua responsabilidade que tem com o seu cliente. Estou com um caso igual em um processo meu em que resultou em um agravo de instrumento em que me coube penhora, inclusive. O adv. que fez o meu divocio, ele esqueceu de desarquivar o meu divorcio, e estava com mais tres processos em que me cobrou $ 15.000,00 . Sabedor que esse agravo iria sair me cozinhou em banho maria, para receber essa importancia o mais rapido possivel antes de eu receber esse agravo. Dias antes de receber o mesmo tentou de toda maneira receber o restante do dinheiro com desculpa que era para pagar um terreno , valor de $ 4.000,00 ( paguei ) e para pagar seu dentista que seria o valor de $ 2.000,00. Como não paguei vespera do agravo chegar. Recebi uma carta do adv pedindo renuncia dizendo que não estava bem e que iria se aposentar. No agravo quando recebi dizia lá que foi solicitado a ele como meu adv. a minha presença, o que ele respondeu que não sabia mais onde me encontrar tinha perdido meus telefones e já há anos não me via. recebeu de mim $ 5.000,00 depositado na sua conta, $ 3.000,00, depois mais $ 2.000,00 me pediu $ 2.000,00 e por fim deixou de receber os $ 3.000,00 porque não deu tempo, pois o agravo chegou. Vou procurar os meus direito na justiça, e acho que os adv a quem procurei para me defender contra esse crapula. simplesmente é a desculpa . (desculpe eu não gosto de processar um colega ) e agora o que faço. Se alguém puder me ajudar, fico muito grato. Se conseguir receber os $ 12.000,00 pago a metade. E se houver necessidade de por o nome do mesmo na internet assim o farei

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    Marlowe Pereira da Silva Quinta, 23 de maio de 2013, 3h28min

    O meu processo com solicitação de penhora estou aguardando e devo tudo ao primeiro advogado que perdeu prazo e deixou o meu divorcio arquivado, e a advogada da filha e da ex, perdeu em todos os processos, e como tinha esse esquecimento do advogado, e antes que o agravo de instrumento saise ele como tinha acesso ao segredo de justiça, me procurou e sem eu saber, pois ele era o meu advogado que perdeu o prazo, viu que eu estava com mais tres processos fora desse me cobrou Cr$ 15.000,00 em que eu aceitei
    Solicitou que eu pagase a ele com o pedido de Cr$ 5.000,00 em seguida mais Cr$ 4.000,00 no qual depositei em sua conta, (tenho recibos) depois me pediu Cr$ 3.000,00 do qual paguei Cr$ 2.000,00 e por fim me responsabilisando de uma conta dele do dentista, e muito nervoso me pedia para eu pagar, foi quando desconfiei e disse que estava sem dinheiro. Em poucos dias ele me enviou uma carta (tenho copia )
    dizendo estar renuncciando os meus procesos, e que não estava satisfeito de estar sempre me procurando para que eu lhe pagasse que ele não viria mais em minha casa.
    logo a seguir recebi um agravo de instrumento para responder em 15 dias. Solicitei ao mesmo que não aceitaria a renuncia, pois ele recebeu o dinheiro no valor de Cr$12.000,00 não fez nada nos tres processos que lhe paguei. Diante disso tudo tive que constituir um novo advogado, pagando mais Cr$ 13.000,00 e mais de Cr$ 7.000,00 de custas processuais ( não recebi nenhum GREJE ) que por causa dele estou
    com penhora de bens solicitado pela advogada da filha. Tenho todas provas cabiveis para procesa-lo, gostaria de saber como fazer, pois esse meu adv se negou a fazer, dizendo que não processa um colega de profissão. Enquanto isso o tempo esta correndo. qual seria o mais viavel. Solicitaruma audiência pessoal e expor todo o ocorrido com a presença deste adv. atual, ou constituir um outro e apresentar provas porque etou sendo penhorado. existe prazo para fazer a minha defesa em relação ao adv. por perda de prazo? Se alguém puder me orientar, por favor principalmente pelo prazo.

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    Marlowe Pereira da Silva Quinta, 23 de maio de 2013, 3h34min

    Diante do que expos acima, não me cabe outra solução que não seja a de processa-lo por danos morais, extorsão ma fé, e tudo que tiver direito perdas e devoluçao do meu dinheiro.
    Não se paga ao adv., aquilo que ele não se propos a fazer.

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    ana crica Domingo, 08 de setembro de 2013, 16h09min

    Ola, tenho um processo que foi julgado provido parcialmente em agravo de instrumento por decisao monocrática. E eu perdi o prazo do agravo regimental , para poder levar o recurso especial e extraordinario. Existe alguma saída.

    Obrigada

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    Marlowe Pereira Domingo, 26 de janeiro de 2014, 0h27min

    O meu adv. perdeu o prazo deixando duas petições caducarem por mais de dois anos me levou Cr$13.000,00 renunciou o meu processo e arrumou para mim uma penhora incalculável. O que devo fazer,? denunciar o mesmo a OAB iria adiantar? Processa-lo judicialmente ? os adv que procurei, simplesmente me respondia que : não processo um colega de profissão. O que devo fazer? se houver necessidade posso colocar os nº dos processos aqui se assim o fórum permitir, e possivelmente achar um adv honesto, sei que existe, porem os que me acolheram so fizeram me extorquir. Se alguém tiver uma solução por favor me orientem, pois tive sempre uma vida limpa, e hoje so posso ter na conta bancaria os vencimentos de minha aposentadoria, e assim mesmo se necessitar acumular algum dinheiro, não posso passar do valor referencial de 40 salários mínimos e tudo isso está acontecendo pela perda de prazo do primeiro adv. bem como mais dois outros que entraram no meu processo e paguei ao todo Cr$ 40.000,00 e nada fizeram.

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    Hilda Antonio Sábado, 12 de julho de 2014, 22h00min

    Gostaria de saber o prazo que tem o advg. Para entrar com o recurso depois que sai a condenaçao e o prazo que ele tem para entrar com recuso no supremo tribunal gostaria de saber tambem se ele consegue diminuir a pena pois ele foi condenado a vinte e cinco anos e oito meses por estrupo de vuneravel o sr. Pode me ajudar meu muito obrigado boa noite

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    Elenice Barros Segunda, 28 de julho de 2014, 10h19min

    Neste caso senhora Hilda, encaminhe recurso a Deus para que ele tenha misericórdia! Pois a sociedade, pais de "vulneráveis", não tem nenhum interesse em reduzir penas de estupradores!

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    juliano oliveira gonçalves Sábado, 04 de março de 2017, 15h33min

    Boa Tarde!!! Por favor tenho um processo trabalhista que ganhei em primeira instancia e na segunda por danos morais em 20.000,00 e materiais em 135.000,00 por causa de um acidente de trabalho. Mais na segunda instancia os advogados da empresa recorreram e pediu se a mesma for condenada que reverta para pagar os danos materiais na forma de pensão mensal vitalicia, isto daria uns 200 e poucos reais ao mês, sendo que eles colocaram uma expectativa de vida de 73 anos. Eu gostaria de saber, É que eles recorreram e minha advogada tinha PRAZO para CONTRARRAZÕES e acabou perdendo. semana que vem tenho uma audiência de tentativa de conciliação e gostaria de saber se consigo reverter o pagamento da indenização em uma vez só, já que o ART: 950 do código civil LEI 10406/02 fala que a parte prejudicada poderá exigir que seja arbitrada e paga de uma só vez.

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