OLá, tenho o seguinte problema:

Renovei o contrato de aluguel em 10/12/2012 por mais um ano (prazo final do contrato: 10/12/2013) e suponha que eu queira sair do imóvel em 10/02/2013. O valor do aluguel é de R$1.500,00.

Na clausula do meu contrato diz:

"NO caso de infração de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente termo ou rescisão contratual antes do término da vigência do contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará multa na proporção da metade dos aluguéis dos meses restantes para o término do Contrato, salvo período inferior a 03 (três) meses, que neste caso será cobrada a multa do valor integral do período dos meses restantes, diante do investimento do(a) LOCADOR(A) no negócio, conforme Artigo 4º da Lei 8245/91 e alterado pela Lei nº 12.112, de 2009, independente de aviso prévio ou notificação judicial, ensejando de logo a propositura da ação de despejo."

Pelo que entendi na clausula se eu sair antes de 10/03/2013 vou pagar a multa proporcional de R$1.500,00 aos meses que faltam, ou seja, 1.500,00/12=125,00 e multiplicando pelos 10 meses que faltam, pagaria então R$1.250,00, ou situação pior, 1.500,00*10 meses que faltam, pagaria R$15.000,00.

E suponha que eu queira sair do imóvel em 10/04/2013, vou pagar a metade da multa proporcional de R$1.500,00 aos meses que faltam, ou seja, 750,00/12=62,50 e multiplicando pelos 8 meses que faltam, pagaria então R$500,00, ou situação pior, 750,00*8 meses que faltam, pagaria R$4.000,00.

Não sou formado em direito, mas agradeço muito se vocês puderem, se possível, esclarecer a minha dúvida quanto aos valores do pagamento da multa.

Att,

Reinaldo

Respostas

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    B

    Barão de Ramalho Segunda, 07 de janeiro de 2013, 19h34min

    Bom esse seu supunha é um caso ´serio afinal você quer sair do AP ou não quer
    Se esta estipulando a multa para rescisão do contrato devera 1/3 sobre todos os meses que ficaram em branco até o final do contrato então somam-se os meses ou seja 6x800,00= 4800,00/3=1.600.00 que sera o valor da multa se sair antes do AP. (essa conta é um ex)Sua conta esta errada somam-se todos os meses que ficara devendo e divide por 3 e terá o valor da multa.

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    M

    M Kessaris Segunda, 07 de janeiro de 2013, 19h46min

    Ao Barão de Ramalho:

    Por favor, explique melhor porque a multa, seja qual for o calculo, e qual for a clausula contratual, deverá ser de 1/3 ??? E se possível, aponte o amparo legal que justifica sua explicação. Tenho me esforçado, mas ainda não consegui entender o raciocínio.

    No aguardo, agradeço !!

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    M

    M Kessaris Segunda, 07 de janeiro de 2013, 19h58min

    Ao Reimoraes:

    O que se entende do seu enunciado é que:

    Pagará 50% dos alugueis que faltam para o término do contrato, se sair em qualquer periodo que seja superior à 3 meses decorridos do contrato, e 100% dos alugueis restantes para períodos iguais ou inferiores à 3 meses decorridos do contrato. No seu exemplo proposto, voce pegou o valor de um mes de aluguel, e o que está escrito são os meses restantes do contrato (numa situação, 50% do que faltar para cumprir o contrato; em outra situação, 100% do que faltar).

    Independente do mérito, vale ressaltar que a cláusula apresentada já demonstra uma proporcionalidade. Resta saber se, em juízo, mediante comprovações à serem apresentadas, valerá como escrita, ou se sofrerá outra interpretação de proporcionalidade.

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    J

    Jaime - Porto Alegre Segunda, 07 de janeiro de 2013, 20h04min

    Pelo que contém no contrato referente a multa por rescisão antecipada, nota-se que o locador é um desses gananciosos que vêm o locatário como um idiota que que veio para enriquecê-lo. Pois lá tá dito que em caso de rescisão antecipada o locatário pagará metade do valor dos algueis dos meses restante.
    No exemplo dado pelo consultente, faltariam oito meses para completar o contrato. Assim o locatário deveria pagar R$ 6.000,00 de multa.
    Esse multa por ser abusiva cairia em juízo, com certeza.

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    R

    Reimoraes Segunda, 07 de janeiro de 2013, 20h57min

    Senhores,


    Agradeço a colaboração de todos, os comentários postados aqui no fórum estão sendo úteis pra mim.


    Bom pelo que eu entendi até aqui, estou numa situação muito pior. Por motivo particular, talvez tenho que sair do imóvel ainda esse ano. Não tem a data certa. Mas, pra minizar o prejuízo, o melhor é entregar o imóvel depois de três meses decorridos do contrato e pagar os 50% dos alugueis que faltam para o término do contrato.

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    B

    Barão de Ramalho Terça, 08 de janeiro de 2013, 21h22min

    M Kessaris foi apenas um ex: mas a multa não pode ultrapassar a três vezes o valor do aluguel .
    condowuorks.com.br/noticias/id/1597/confira-12-dicas. Nova lei do inquilinato 12112/2009 Reimoraes leia essa dica também.

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    I

    Insula fênix Suspenso Quarta, 09 de janeiro de 2013, 2h57min

    A multa tem de ser proporcional. Leve a questão à justiça.

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    M

    M Kessaris Quarta, 09 de janeiro de 2013, 12h54min

    A atualização de alguns aspectos da lei do inquilinato atual (lei 8245/91, atualizada pela lei 12.112/09) não contempla a questão da multa. A meu ver ainda prevalece os artigos 4º da Lei do Inquilinato, o artigo 79 da mesma lei, que remete ao aos artigos 412 e 413 do código civil, justamente para dirimir de vez a questão do limite da multa.

    Questões como abusividade, legitimidade, dependem de análise mais aprofundada, caso à caso.

    Minha opinião está baseada em lei (mencionei os amparos legais), e o link que foi apresentado não reflete a lei, aliás meu navegador identificou esse link como não confiável.

    Assim, ainda aguardo a menção dos amparos legais !!!

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