Caros colegas... Maria, empregada doméstica desde seus 20 anos de idade, hoje com seus 60 anos completos contribui junto ao INSS apenas a 5 anos, quando da ocasião teve sua carteira de trabalho assinada pela primeira vez. Atualmente não goza de boa saúde e precisa se aposentar. Teria direito a aposentadoria por idade? Se tiverem algum material, jurisprudências, modelos a respeito, peço que entrem em contato por e-mail. Desde já, obrigada.

Obs: Possui várias testemunhas dispostas a confirmarem seu tempo de serviço em diversas residências nas quais trabalhou, inclusive seus próprios empregadores.

Respostas

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    M

    MOISES VALERIANO Quinta, 27 de julho de 2006, 10h41min

    Livia,

    A sua cliente possui idade, mas não adquiriu a carência exigida para concessão de aposentadoria de no minimo 180 contribuições.

    Diante disto, a sua cliente deverá contribuir por mais 10 anos, para atingir a carência minima, para requerer aposentadoria por idade.

    Contudo, tendo em vista o problema de saúde, e estando a empregada na condição de segurada, você poderá solicitar o Auxilio Doença, e dependendo do estado de saúde a época da pericia, o médico do INSS, poderá conceder aposentadoria por invalidez. A carência exigida para concessão de aposentadoria por invalidez é 12 contribuições.

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    A

    Anderson Quinta, 27 de julho de 2006, 15h06min

    Prezada,

    Neste caso deveremos seguir o disposto no inciso I,letra A art.49 da Lei 8.213/91. Onde a segurada em quetão, mesmo sendo empregada doméstica,terá o direito à aposentadoria por idade.

    Porém, não podemos nos afastar da redação dada pelo caput do artigo 48, da referida Lei, pois devemos observar o período de carência, ou seja,o número mínimo de prestações mensais que contribuiu para a previdência, no caso em tela, 5 anos de contribuições ou 60 prestações. Lembrando que o período de carência designado para este benefício é o de 180 contribuições mensais, conforme disposição do artigo 25, inciso II.

    Por fim, infelizmente a senhora em questão não preenche os requisitos indispensáveis para pleitear o benefício de aposentadoria por idade, poderá pleitear o benefício do auxílio-doença, disciplinado no artigo 59 Lei 8.213/91, respeitando o disposto no parágrafo único do mesmo artigo, quando reza sobre a proibição da doença ser anterior a filiação ao regime de contribuição à previdência.

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    A

    Ana Sábado, 29 de julho de 2006, 16h14min

    Dra. Lívia, faço minhas os pareceres emanados por meus colegas anteriormente.
    Todavia, há possibilidade de utilizar esse período que trabalhou desde os 20 anos de idade, se sua cliente possuir documentações do período que comprovem o desempenho da função de empregada doméstica a seus empregadores, tal como, recibos de pagamento. Sendo que, administrativamente, poderá comprovar o período de trabalho sem vínculo empregatício, corroborado com depoimentos de testemunhas, o que ensejará no recolhimento retroativo que deveria ser pago por seus empregadores, acrescidos de juros, multa e correções. Acredito que não compensaria!!!
    Espero que tenha entendido.
    Procure saber com sua cliente se ela laborou como trabalhadora rural, para que vc possa fazer averbação do período, que somado ao tempo que vem recolhendo a contribuição prev. possa atingir o tempo.
    Qualquer dúvida entre em contato pelo email: [email protected]

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