Num processo judicial por pensão alimentícia?

Estou aguardando um parecer do juíz e hoje o veio o despacho do juiz (após ter passado pelo MP) foi esse:

MANISFESTE-SE O EXEQUENTE NOS TERMOS DA COTA RETRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVENDO APRESENTAR AINDA MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO.

Isto vai a favor ou contra a minha pessoa (eu sou a exequente), alguem pode me ajudar?

AGRADEÇO DESDE JÁ A ATENÇÃO.

Obs: Isto tudo esta acontecendo, pq ja foi preso por falta de pensão e sendo preso fiz um acordo com ele (na boa vontade) e o mesmo não cumpriu !!!

Respostas

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    Ivone souza Terça, 29 de janeiro de 2013, 21h51min

    é para quem esta executando se manifestar sobre a manifestação do Ministerio Publico, deverá fazer carga do processo e ver qual foi a manifestação dele..


    nao da para saber se é bom ou ruim, pois nao sabemos o que o ministerio publico disse

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    joão batista da silva Quinta, 04 de dezembro de 2014, 13h56min

    significa que o autor do processo, através do seu advogado, terá que se pronunciar a respeito da opinião do promotor público... (cota: opinião escrita: retro: anterior). Porém as boas normas da escrita sugerem que deve-se evitar o uso dos prefixos, neste caso "retro" isoladamente. Melhor seria "...nos termos retrocotados..."

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