Olá, gostaria de saber a opinião de vcs sobre pensão didivida....

O pai da minha sobrinha faleceu e deixou três filhos.....cada um de uma mãe O salário dele na época era de 1880,00 Como será paga a pensão? Um salário mínimo para dividir pelos três filhos, ou 1880,00 divididos por três??

ps. minha sobrinha ficou órfã, pois minha irmã morreu há 5 anos, minha mãe é quem tem a guarda dela

obrigada pela atenção

Respostas

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    Julianna Caroline Quinta, 31 de janeiro de 2013, 13h56min

    Marli

    O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste caso, corresponderá a 100% do salário-de-benefício.
    O salário-de-benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado, a contar de julho de 1994.
    Eu não posso dar certeza de que será um salário mínimo, mas garanto que não será 1880 reais.
    O que posso te garantir é que será dividido entre os 3 filhos menores dele.
    Mas pra isso, sua mãe que tem a guarda dela precisa habilitá-la no INSS pra receber.
    Além de que deve procurar o empregador do pai na ocasião da morte pra saber como receber a parte da menina na rescisão do pai.
    A mãe dela não deixou pensão por morte?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 4h25min

    E ainda pode dter de dividir por 4 se ele deixou alguma companheira escondida por aí!!

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    Marli Marley Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 2h29min

    Obrigada julianna

    ela não tem pensaõ por morte da mãe dala não..


    Insula...Tem sim, o terceiro filho ainda não tinha nascido quando ele morreu nasceu 3 meses depois, por isso, eu disse por três, mas ainda terá dna do terceiro filho, ele não era casado com a mãe do terceiro filho affeee..Q confusão...No atestado de óbito dele consta só o nome da minha sobrinha e do segundo filho e ele como solteiro.......

    Mas olha tenho uma notícia boa, hoje foi o dia agendado para minha mãe ir à previdência(ou inss) me confudo, e lá deram um papel pra ela, contendo um valor r$1300,00, e o funcionário disse q esse valor é q ela vai receber, mas minha mãe não acredita e e fica me perguntando....Será q cada filho vai receber esse valor todo mes?, ou o rapaz se enganou?....Se for isso da até pra colocar a aninha numa escola particular para ela aprender mais e ter um futuro melhor.

    O moço lá da previdência(ou inss) disse q agora é só aguardar em casa uma correspondência dizendo as instruções, o local onde ela vai receber a pensão todo mês.

    Minha mãe até disse pro moço, ele não deu nada pra ela enquanto era vivo, agora vai dar depois de morto...Q deus o tenha...

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 20h53min

    MArli, esse valor irá diminuir pois as mães dos demais filhos ainda não se candidataram a pensão. Assim que elas apresentarem as certidões de nascimentos dos outros filhos o INSS irá dividir. O valor será dividido entre todos os dependentes.

    A companheira que está grávida tmb receberá, basta que ela prove que vivia com ele por ocasião do óbito. Não precisa ser casada no civil, basta que configure a União Estável. E quando o filho dela nascer ele tmb terá direito a parte da pensão.

    No final das contas, após todos os filhos alcancarem 21 anos de idade essa pensão cessará e será toda paga a companheira, viúva do falecido.

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    eppp Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 21h57min

    Não sou advogado, ok? Mas isso está mais para processo itnerno do INSS do que para a justiça.

    As outras mães sabem ir ao INSS? Se forem, esse valor vai ser dividido. Se não procurarem, fica com vcs.

    O terceiro filho terá DNA? Com algum parente? Então é pq a mãe vai atrás mesmo... mas só começara a receber depois de nascer e depois do DNA. Já a mãe dele, se vivia com ele e provar a união estável, recebe já.


    Bom, tudo isso o pessoal já respondeu... só queria pegar um gancho no que vc escreveu:
    Se for isso da até pra colocar a aninha numa escola particular para ela aprender mais e ter um futuro melhor.

    Se vc ou a sua mãe estão mesmo preocupadas com a educação dela, se preocupem menos com a escola particular e mais com condições adicionais. Por exemplo: na sua casa tem livros? Revistas? que tipo de revistas? Quando comprar um presente para ela, vc escolhe uma roupa, um livro, um brinquedo divertido ou um brinquedo educativo? O que ela vê na televisão: desenho animado? Novela? noticiário? educativos?

    Meus filhos estudaram em escolas particulares a maior parte do tempo, hoje estão em escolas públicas (top de linha), mas se passaram no vestibular foi menos por causa da escola particular e mais pela curiosidade por aprender que a gent conseguiu despertar neles.

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    odete 10 Domingo, 03 de fevereiro de 2013, 23h26min

    Tenho uma filha com 15 anos, cujo pai faleceu em 2004 e não havia feito seu reconhecimento como pai. Impetrei ação em 2005, mas minha advogada peticionou reconhecimento de paternidade cumulado com herança. Não houve o pedido de alimentos. Foi feita exumação, em 2011, mas em 2010 as filhas já haviam exumado o corpo e o depositado em um ossuário, sem consentimento do Juíz. Bem, novamente minha advogada não tomou providências. Houve a última publicação do DJ onde a juíza reconhece a paternidade e manda expedir ofício ao cartório para averbação de nova certidão de nascimento e posterior encaminhamento ao inventário. Como faço para que minha filha receba a pensão do INSS, e, ainda, com relação aos alimentos atrasados, como posso proceder, haja vista ter em minha advogada certa reticência quanto às minhas observações. Estou em pânico, pois considerava que com a certidão onde consta que minha filha é também, filha do falecido, somente com tal poderia solicitar a pensão. Como proceder.

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    Marli Marley Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 0h59min

    Ínsula Fenix, obrigada pela explicação.

    A mãe do segundo filho vai sim ao Inss
    O terceiro filho já nasceu, acho q não expliquei direito lá em cima, ele nasceu três meses depois da morte do pai...
    A mãe do terceiro filho vai ter q provar sim q vivia com o "morto" já há algum tempo para poder receber pensão tbm,
    O terceiro filho vai ter q fazer DNA e já avisaram q minha sobrinha, o segundo filho e a avó paterna terão de tirar sangue para ajudar no processo de DNA do terceiro filho....
    Affeee quanta coisa...no fim das contas acho q sobrarão uns R$200,00...rsrs

    eppp obrigada pela explicação e pelos conselhos...

    puxa, vcs são D+ tiraram um minutinho do seu tempo para me clarear minhas idéias....

    Julianna, Ínsula Fenix, Eppp, Deus abençoe vcs!

    ps. demorou três mêses para minha mãe dar entrada nos papéis no Inss, pq quem a pessoa declarante da certidão de óbito (um sobrinho do morto), não falou nada dos filhos, e a certidão saiu errada, saiu como SOLTEIRO SEM FILHOS, despois q arrumaram, minha mãe pegou uma cópia autenticada da certidão e foi ao Inss, mas minha mãe disse q a mãe do segundo filho já tnha ido antes dela ao Inss, por isso pensei q seria esse valor....mas agora só no resta esperar o desenrolar da história...depois eu posto pra vcs o resultado ok...

    bjs a todos

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    Insula fênix Suspenso Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 1h36min

    Nuvem, vamos lá:

    "Como faço para que minha filha receba a pensão do INSS,"
    R: se o falecido ainda mantinha a condição de segurado junto ao INSS basta vc comparecer a uma agência do INSS com seus documentos, a certidão de nascimento de sua filha, e o atestado de óbito do falecido.

    " e, ainda, com relação aos alimentos atrasados, como posso proceder, haja vista ter em minha advogada certa reticência quanto às minhas observações."

    R: Quem devia alimentos a sua filha era o pai, agora que ele morreu e tendo ainda a condição de segurado do INSS será a pensão por morte que irá contribuir no sustento de sua filha. Se antes não havia pensão fixada na justiça não há o que cobrar. Vc deveria ter providenciado antes o reconhecimento e pedido na justiça a pensão, agora já era.

    "Estou em pânico, pois considerava que com a certidão onde consta que minha filha é também, filha do falecido, somente com tal poderia solicitar a pensão. Como proceder. "

    R: De fato, só com o reconhecimento da paternidade é que se podia pleitear a pensão.

    Boa sorte!

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    odete 10 Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 14h12min

    Obrigada, de coração, pelos esclarecimentos. Bom observar que existem pessoas predispostas a ajudar, orientar, sem receber algo em troca. Que sua vida, bem como dos seus, seja sempre repleta de compensações, Bençãos e leveza! Muito obrigada, mais uma vez.

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    odete 10 Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 20h52min

    Insula, percebi que mais pessoas lhe estendem perguntas e vou aproveitar-me disso. Resolvida a pergunta sobre a pensão, resta a pergunta: minha advogada nunca acatou meus pedidos, inclusive o de incluir a cumulação de alimentos. Ao que sei, poderia tê-lo feito, mesmo que o espólio não responda por tal. Mas a pensão provisória não era um direito de minha filha? O fato de ter a advogada negado-se (ou esquecido) de fazer o pedido na inicial, não me dá motivos para denunciá-la à OAB, por ter em mãos diversos e-mails onde comento o que gostaria que ela peticionasse e cujas respostas sempre foram agressivas ( como: você se julga muito inteligente, não é?), ou quando me disse, isso, em 2010, que a empresa do pai não tinha obrigação de pagar pró-Labore à minha filha, mesmo conhecendo o teor do Contrato Social, onde não há nenhuma cláusula que cite que somente os que trabalhem na empresa têm direito ao Pró-Labore. Essa resposta ela me deu com convicção plena, mas sei que a Lei diz o contrário, ou seja, a possibilidade existe, desde que não estipulada no Contrato Social. Outro fator, é o uso dos bens imóveis pelas duas outras filhas (bens mantidos em condomínio) e absurdamente com valores abaixo do mercado. Valores venais que quero contestar, mas a mesma diz que "precisamos abrir mão de alguma coisa (?) Um exemplo, é um apartamento muitíssimo bem situado num dos Balneários mais bonitos da região Sul, onde o preço apresentado no inventário é de R$ 53.000,00. Esse valor foi avaliado pelo CREA do meu Estado, o que não concordo, pois tal apartamento fica em outro Estado, então, a avaliação, mesmo que fora de preço normal, deveria ter sido feita pelo CREA daquele Estado, certo? E o fato da não solicitação na exordial dos alimentos, o que fez com que minha filha perdesse o direito a tal, não poderia, pelo descuido (ao que me parece) ser atribuído como refere-se o art 34 inciso IX da Lei 8.906?

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    Insula fênix Suspenso Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 21h59min

    "que a empresa do pai não tinha obrigação de pagar pró-Labore à minha filha, mesmo conhecendo o teor do Contrato Social, onde não há nenhuma cláusula que cite que somente os que trabalhem na empresa têm direito ao Pró-Labore. Essa resposta ela me deu com convicção plena, mas sei que a Lei diz o contrário, ou seja, a possibilidade existe, desde que não estipulada no Contrato Social. "

    Se sua filha não era reconhecida pelo pai não havia como ela receber pensão dele, e o pró-labore é apenas para os diretores que trabalham na empresa e não para os filhos deles. "Pró-labore" é um termo latim que designa a remuneração do empregador advinda de seu trabalho, quer dizer +/- "pagamento pelo trabalho", já que patrão não recebe salário.

    " E o fato da não solicitação na exordial dos alimentos, o que fez com que minha filha perdesse o direito a tal, não poderia, pelo descuido (ao que me parece) ser atribuído como refere-se o art 34 inciso IX da Lei 8.906"

    Dependendo muito do contexto, o simples fato de um representante ter deixado de aplicar algum remédio juridico que tenha culminado em desagrado de seu cliente, não chega a ser motivo de suspensão do profissional de direito.

    O fato de não ter requerido a pensão provisória não tirou de sua filha qualquer direito. Se estivesse diante de um juiz com essa alegação ele responderia que maior mal a criança, neste sentido, havia causado-lhe a mãe que demorou anos em buscar a justiça e, tendo em vista que o alimento provisório se deve a atender uma necessidade urgente do menor (o que não era o caso), já que a mãe pode por anos, sem se manifestar, cumprir com este sustento.

    Existem bons profissionais e não tão bons profissionais, e tmb os péssimos, em qualquer profissão. Compete a nós avaliarmos. A maioria dos profissionais não erram porque querem.

    Sua representante pode não ter sido nenhuma maravilha, mas tenha certeza de que ela fez o melhor dentro das possibilidades dela.

    Quanto ao CREA, este faz um levantamento técnico com base em informações disponibilizadas no banco de dados do "CREA". Não se trata de um Crea criado aqui e outro ali. A instituição é uma só, o que existem são as regionais. Portanto, apesar de lhe contrariar a avaliação do bem está correta.

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    odete 10 Terça, 05 de fevereiro de 2013, 0h47min

    Insula, dentre todos os meus medos, temores e a enorme insegurança, aliada à culpa por ter causados danos à minha filha, fiz essa busca e a encontrei. Você me deu a atenção que eu precisava e que até agora não havia percebido em ninguém dos que me acompanharam. Foi o retorno bom em meio a tantas coisas ruins. Adorei tê-la encontrado! Sempre fui muito cobradora, muito direta, muito insana, até. Minha filha nasceu quando eu tinha 39 anos e foi fruto de um desses acasos que ninguém explica. É meu bem maior! Seu pai, comparativamente a mim, detinha um poder aquisitivo muito além do meu e foi um grande pai. Claro que falhou, mas a culpa foi minha. Não o fiz reconhecer minha filha pelo medo de que, mais tarde, na adolescência, ela quisesse ficar com ele pelo dinheiro em si, mesmo que eu a tenha criado com todo o meu amor e com o respeito que é devido a toda e qualquer criança. Acho que me dei bem nesse aspecto. Tenho a melhor das filhas e vejo uma pessoa de bem, em sua pouca idade, segurando minha mão nas minhas loucuras. Assumi o compromisso de, jamais, tentar prejudicar o pai dela e o fiz. Mesmo após sua morte, mesmo com as meia irmãs sabendo da existência de minha filha, ainda assim, relutei. Só o fiz um ano depois quando elas se afastaram. Prover sua educação, suas necessidades básicas foi complexo. Venho de cargo de chefia, com salário bom e liberdade de ação dentro da empresa. Mas, com tudo isso, após a morte do pai da minha filha veio a depressão, quatorze quilos a mais, a empresa em que eu trabalhava fechando com a morte do meu patrão e eu, cerrando portas e uma época boa da minha vida. Me perdi e tudo foi muito ruim. Veio uma doença renal que me impede de trabalhar; a aposentadoria não desejada, mas já possível e então, necessária. Vieram as perdas, o medo, a mudança de colégio particular da minha filha, o abandono do balé, os passeios, os óculos importados sendo trocados por uma vaga junto a uma instituição para deficientes visuais - única forma de conseguir vale transporte para minha filha deslocar-se ao colégio, e conseguida porque minha filha tem deficiência visual não aparente, mas sérias. Um olho com 15% de visão e outro com somente 5%. Lindos olhos verdes que escondiam-se por trás de grossas lentes. Por isso as lentes importadas, e, depois, aos treze anos, a possibilidade do uso de lentes de contato, a realização da minha filha! Vê-la encapando cadernos de ano anterior com as mesmas capas para o novo ano doíam e ela o fazia sem pudor algum, com capricho, com respeito. Pequei, sim! E culpo-me, e me perco e me desanimo e desejo sair cuspindo fogo para atingir tudo e todos. Não o faço, mas o desejo! E minha dor física está aqui e meu salário, antes bom, nos últimos anos mal dá para o sustento de nós duas. Uso medicamentos o tempo todo e tais não são fornecidos pela rede pública. Quatro cirurgias renais e sem resultado positivo. Tudo assusta e portanto, a pressa, a insatisfação. Ninguém erra porque quer. Concordo! Sou prova disso. Admiro pessoas que se doam - já fiz isso por muitas e muitas vezes - e você também o faz. Vale a pena. Ajuda, quem como eu, está perdido, mesmo que escondido sob pseudo-sabedoria. Não é sabedoria é urgência e aí, depois de longa espera, um resultado negativo que tive que repassar à minha filha, que de tanto querer preservar, sai à luta, meio às cegas, com dor física e emocional, tentando garantir-lhe o que eu, hoje já não posso. Obrigada! Você conseguiu me orientar e isso é muito bom. Obrigada pelo seu tempo dedicado a algo que só lhe acrescenta o prazer em ser útil, compartilhando o que bem conhece, e abrindo os olhos de cegos, que como eu, só veem o que querem. Um abraço!

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    Julianna Caroline Terça, 05 de fevereiro de 2013, 12h36min

    Nuvem

    sua trajetória é triste, pelas perdas e reviravoltas.
    Mas saiba que vc não é a única.
    A vida dá voltas, as pessoas perdem tudo, mas nunca a dignidade.
    Vc parece estar lutando pra manter sua filha na realidade e sendo forte pra deixa-la segura.
    Vc é uma boa mÃe, apesar de ter demorado a dar pra sua filha o que é dela por direito - o nome do pai e o direito que isso traz - mas nunca é tarde.
    Espero de coração que tudo de certo e que as coisas de estabilizem pra vcs.
    Boa sorte**

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    Insula fênix Suspenso Terça, 05 de fevereiro de 2013, 14h32min

    Deus nunca fecha uma porta sem nos abrir uma janela.

    Se ainda não ficou bom é porque ainda não acabou.

    Vamo que vamo, Nuvem!!!

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    odete 10 Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 20h48min

    Concordo! E sei que Deus tem, sim, um propósito para nossas vidas e que só a Ele cabe a hora certa. Nossa pressa não muda o rumo do nosso destino. Por trás daquilo que julgamos justo, certo e necessário, esconde-se verdades que não cabe ao nosso conhecimento por não ser necessário. Confiar nos homens é ingenuidade, mas em Deus, a única certeza! Beijos e mais uma vez desejos de que seus caminhos sejam sempre leves, que a sabedoria seja sua parceira e sua humildade a faça ainda mais digna de ser um desses seres humanos iluminados.

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    Insula fênix Suspenso Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 15h02min

    Que Ele nos cubra de benções e nos tenha sempre protegidas em Sua Glória.

    E vamo e que vamo!!!!!!

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    Marli Marley Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 23h38min

    Olá amigos!
    Como eu disse q voltava pra postar como ficaram as coisas, voltei!!

    Bom, esta semana minha mãe recebeu a carta do INSS foi ao banco e recebeu R$7600,00 reais da pensão da minha sobrinha, por causa dos atrasados desde setembro do ano passado
    O valor da pensão está como eu havia dito R$1300 e alguma coisa...ela está com um pouco de medo de ter q devolver, mas já está gastando com coisas pra minha sobrinha....

    O q vcs acham q vai acontecer?....

    Beijos e obrigada a todos...

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    Julianna Caroline Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 20h32min

    Marli

    Está correto.
    Diga pra sua mãe ficar tranquila e usar o dinheiro em prol da menor.
    Seria muito prudente colocar o valor dos atrasados( depois que pagar as contas de consumo da menina) numa poupança em nome da menor. Pros estudos, pra emergência, saúde, coisas assim.
    O que sobrar do mensal a mesma coisa.
    Lembre-a que ela (sua mãe) não deve usar o dinheiro para manter a casa, a pensão da menina é para o sustento da menina e não deve ser vista como fonte de renda.
    Lembre-a tbm que quando ela fizer 18 anos, deverá receber esse valor em mãos, pois é dela.
    Por isso que digo que é de bom grado fazer uma poupança pra ela, quem sabe pagar a faculdade, cursos, carteira de habilitação, coisas que uma moça de 18 anos vai querer comprar, adquirir, etc.
    Lembre-a tbm que esse dinheiro acaba quando ela fizer 21 anos, e que até lá é bom fazer um pé de meia.
    Abraço**

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    Angelica Silva

    Angelica Silva Sexta, 03 de junho de 2016, 15h06min

    Ola gostaria de saber a companheira do segurado falecido ja é pensionista. .. poderá ela receber mais uma pensão por morte sendo que ele teve um filho com ela?

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    Rafael F Solano Sexta, 03 de junho de 2016, 20h21min

    Se a viuva já recebe pensão, ela não poderá acumular com outra pensão. Se o filho do falecido for menor de 21 ELE terá direito a pensão.

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