Colegas sou advogada trabalhista e ñ sei nada de direito das sucessões, alguém pode me ajudar no passo a passo para entrar com inventário com testamento e casamento sob o regime universal de bens e, observem que não estou mudando de área trata-se de inventário do meu marido.

Obrigada pelas orientações

Respostas

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    Romeu Agostinho Santomauro

    Romeu Agostinho Santomauro Quinta, 31 de janeiro de 2013, 15h55min

    Cara Dra. Miriam
    Boa Tarde!

    Em havendo testamento. o inventário tem o seguinte andamento:
    A fim de que não se perca o prazo; ingressa-se com o pedido de inventário, informando ao juízo que o falecido deixou testamento, anexando-se cópia autenticada do testamento.
    Ato contínuo, em procedimento distinto, distribuído por dependência, requer-se a abertura , confirmação e publicação do Testamento.
    Nesse procedimento, que se denomina TESTAMENTARIA, deve ser requerido pela pessoa que foi indicada pelo testador, para ser seu testamenteiro.Para tanto, junta-se com a petição inicial, a escritura original do Testamento Público, além da certidão de óbito, documentos [RG., CPF (Xérox) ] do testador e do testamenteiro.
    Na petição, alem da explanação normal, requer-se a confirmação no cargo de testamenteiro.
    Do Processo de Testamentaria, será extraído um documento denominado "Cópia Autêntica" (que nada mais é que uma cópia(xérox) do Testamento autenticada pelo Escrivão e assinada pelo juiz. Esse documento deverá ser juntado aos autos do inventário, (mesmo que a Testamentaria se processe em apenso aos autos do inventário), para que sirva de base para a futura partilha dos bens.

    Caso necessite, escreva-me (meu e.mail: [email protected]); com prazer, enviarei os respectivos modelos que tenho em meu arquivo pessoal, com a s explicações de que a colega necessita.

    Fraterno abraço,
    Romeu Agostinho

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    M

    Miriam São Thiago Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 17h27min

    Caro Dr. Romeu,

    Agradeço a gentileza de sua resposta, vou entrar em contato para solicitar os modelos.

    Abço

    Miriam São Thiago
    [email protected]

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    I

    Ivete Batista Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 18h06min

    Tenho algumas duvidas quanto ao Inventário. Posso pedir prazo para apresentar os documentos referentes ao ITCMD?
    Os imóveis so tem contrato de compra e venda ( sem registro ) oque fazer para econimizar no que se diz respeito aos impostos?
    Penso que algumas informaçoes foram contraditórias nas primeiras declaraçoes meu pai não estava bem de saúde quando deu as informçoes , hoje ele também e falecido. Tem como corrigir os encaminhamentos errado no processo?

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    I

    Ivete Batista Sábado, 09 de fevereiro de 2013, 18h06min

    Tenho algumas duvidas quanto ao Inventário. Posso pedir prazo para apresentar os documentos referentes ao ITCMD?
    Os imóveis so tem contrato de compra e venda ( sem registro ) oque fazer para econimizar no que se diz respeito aos impostos?
    Penso que algumas informaçoes foram contraditórias nas primeiras declaraçoes meu pai não estava bem de saúde quando deu as informçoes , hoje ele também e falecido. Tem como corrigir os encaminhamentos errado no processo?

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    Pereira S. Cezar Pereira

    Pereira S. Cezar Pereira OAB/SP no. 32.558/SP Terça, 24 de março de 2015, 14h24min

    Prezados Senhores:
    a- Contratei os serviços de um advogado ( por indicação de familiares em decorrência de atuação deste em pensão alimentícia, em detrimento de outros competentes para o caso), para um inventário com testamento no início de fevereiro.

    b- Este deu entrada apenas em duas petiçõezinhas em 13.02.15. Uma inicial simples apenas para atender a formalidade do prazo e outra de retificação de nome. Nada mais.

    c- Até a presente data este não deu entrada da ação de testamento e nem registrou-o.

    d- Deu entrada apenas na inicial, onde foi designado o inventariante que sou eu.

    e- Não deu entrada na declaração dos bens e legatário embora eu já tenha entregue todas as certidões dos bens.

    f- Não juntou a cópia autenticada do testamento pedida pelo juiz em duas publicações.

    g- Não forneceu a certidão de inventariante hábil com assinatura para prática de atos com prazos ao inventariante...

    h- Este não responde a e-mails...com estas cobranças.

    i- Apenas atende quando lhe telefona, mas evasivamente ou com explicações implausíveis.

    j- Já paguei uma primeira parcela.

    k- Este tem prazo até dia 25.03.15, para cumprir o solicitado ao longo do mês de março verbal por telefone e por e-mails e telegrama.

    l- Mesmo que cumpra não há mais segurança e nem confiança para prosseguir com ele.

    O que devo fazer?

    Grato.

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