Olá, tenho uma dúvida com relação à intimação das testemunhas no processo do trabalho.

Quando o juiz designa a data da audiência de instrução e também que seja informado o nome das testemunhas 30 dias antes da audiência, é obrigatório informar nos autos o nome das testemunhas? Ou posso apenas levá-las no dia da audiência.

Existe alguma consequencia se eu não informar antes? Perco o direito de produzir esta prova?

Obrigada àqueles que esclarecerem minha dúvida!!!

Respostas

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 05 de março de 2013, 15h32min

    Tem que informar.

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    I

    Isaacatos Pereira Quinta, 07 de março de 2013, 12h01min

    trabalhei como avulso para um locator de imoveis por duas semanas no final da segunda semana sofri um grave acidente que me deixou com sequelas permanentes sou considerado hoje em dia como doente fisico devido o acidente processei o locator mais por falta de testemunha meu caso foi julgado por duas vezes como improcedente meu advogado agora quer abandonar o caso deis do comeso do processo pedi ao meu adivogado para intimar as testemunhas ao meu favor e isso ele nao fez dizendo que nao avia nessecidade me sinto prejudicado poriso. como o tribunal da um prazo muito curto para recorer vejo que nao tenho tempo suficiente para ingressar com um novo advogado e recorer posso entrar com uma nova açao e pedir a intimaçao das testemunhas sim ou nao grato.

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    G

    GLC Quinta, 07 de março de 2013, 12h24min

    Se pediu para informar os nomes, deve peticionar e informar os nomes das mesmas, caso não pediu é tão somente levar as testemunhas,

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    A

    Amauri_Alves 305937/SP Segunda, 18 de março de 2013, 3h19min

    Dra. Fabiola,

    Concordo com o GLC.

    O juiz pede que informe o nome e endereço das testemunhas para que elas sejam intimadas, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecem espontaneamente.

    No entando, deve ser observado o teor da publicação.

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