Boa noite. Há uns dois meses fui ameaçado via e-mail e rede social por uma pessoa que reside em outro estado. Hoje me sinto ameaçado novamente, não diretamente, mas por informações que pessoas que convivem com ela, me passam.

Primeira dúvida. fazendo um Boletim de Ocorrencia Eletronico, posso pedir uma medida protetiva? Tenho troca de e-mails confirmando que essa pessoa já se deslocou do estado dela até o meu para me importunar;

Segunda dúvida: fazendo o BOE essa pessoa será intimada via carta precatória para prestar esclarecimento na delegacia, mas ela deverá vir na delegacia da minha região, ou poderá depor na delegacia mais próxima de sua residência? Após quanto tempo, em média, depois da elaboração do BOE, ela receberá a carta precatória e terá quanto tempo para ir até a delegacia?

Aguardo orientações. A situação está ficando realmente perigosa.

Obrigado

Respostas

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    Joana Domingo, 17 de março de 2013, 12h51min

    Alguém pode me ajudar?
    Grato

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    Cassio Montenegro Domingo, 17 de março de 2013, 13h08min

    Antes de mais nada, voce foi ameaçado a distancia num ambiente eletronico aonde é possivel a clonagem e falsidade com as identidades e codinomes, é ambiente publico de dominio Internacional.
    Como descreveu não estar necessariamente sob um perigo imediato já que o réu encontra-se em outro Estado, a Policia podera ser acionada, e deve ja que tera o registro da ocorrencia a ser apurada como por exemplo a autoria e sua real qualificação...
    Entretanto a Policia quase nada podera fazer fora do Estado, observe-se ainda os prazos prescricionais a pretenção punitiva do Estado...
    A Deprecação de um Juiz de um Estado para um Juiz de outro Estado deverá ser Homologada pelos respectivos Tribunais, ou mesmo pelo STJ/STF...
    A solução aqui, superado a possibilidade do perigo imediato, parece ser por uma Ação Civel de obrigação de fazer/ Nao Fazer somado da indenização...

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    Joana Quarta, 20 de março de 2013, 22h24min

    Descupe Cassio, mas não entendi sua explicação.
    Abs,

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    Consultor ! Quarta, 20 de março de 2013, 23h11min

    Vai na fé !!!

    Ainda nao criaram a delegacia do imaginarum !!!

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    Joana Terça, 26 de março de 2013, 21h15min

    Consultor, me desculpe mas não sei onde entra a imaginação nesse caso.
    Fui ameaçado e gostaria de ter proteção, apenas isso. Tenho provas de que a pessoa já veio ao meu estado por duas vezes, distancia nunca foi um problema pra ela. essa mesma pessoa ameaçou um amigo meu e um policial inclusive, o policial é de outro estado também, e ambos estão amparados pela medida protetiva.

    Aguardo mais orientações, se possível.
    Obrigado.

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    J

    Joana Sábado, 30 de março de 2013, 8h37min

    Alguém pode me orientar?

    Grato

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