Bom dia, Preciso executar o pai de minha filha que está com duas pensões atrasadas. A pensão foi acertada em audiência de conciliação, onde fui pela defensoria pública, mas, nunca vi meu defensor, tive q me virar sozinha e fazer a negociação. Agora com esse atraso, tenho q procurar a defensoria ou posso ir direto ao fórum onde teve a audiência?. Como é o procedimento? Como é feita essa cobrança? Ele recebe alguma intimação? É marcada alguma audiência? Obrigada a quem puder me orientar*.

Respostas

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    Thiago Rios - Teresina-PI Terça, 19 de março de 2013, 11h07min

    Você precisa de defensor. Ele vai entrar com a execução. O juiz vai expedir o mandado para ele pagar os três últimos meses atrasados. Se ele não pagar, e se você quiser, o defensor pode requerer a prisão dele para forçá-lo ao pagamento. Ele pode ficar preso até 1 mês. Se ele não pagar, ele será solto e então pode ser pedida a penhora dos bens dele.

    Não é necessária a prisão se você não quiser. Você pode pedir a penhora sem precisar mandar prender. Mas eles pagam mais rápido quando vão presos.

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    CRIZINHA Terça, 19 de março de 2013, 11h31min

    Thiago Rios, obrigada pela atenção! Mas, se eu tenho que agendar a ida a defensoria, pra ser atendida por um estagiário, pra depois o pedido de execução chegar até ao fórum, isso são meses...e até lá? vão se acumulando pensões atrasadas, é assim mesmo? com o documento que tenho em casa, não posso fazer nada? afinal ele está descumprindo um acordo homologado! A defensoria é péssima aqui no Rio de Janeiro.

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    Fran sanliberato Terça, 19 de março de 2013, 11h34min

    Então o único caminho que você tem é contratar um defensor particular e pagar no final do processo. Alguns advogados aceitam essa forma de pagamento

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    CRIZINHA Terça, 19 de março de 2013, 11h54min

    Meu Deus! estou realmente decepcionada! além de ficar meses sem a pensão, terei q pagar um advogado pra cobrar!!! Pra mim bastava levar o documento no fórum e pronto! pra que serve aquele papel que o cidadão assinou??? QUE PAÍS É ESSE??
    obrigada pela orientação*

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    C

    Consultor ! Terça, 19 de março de 2013, 12h38min

    Crizinha,

    Tudo isso é comodidade (preguiça) do juízo.

    A lei diz outra coisa:

    LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

    Art. 2º. O credor, PESSOALMENTE, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.


    Então, bastaria vc fazer o requerimento, protocolar no fórum e o juiz que se vire em arrumar defensor, advogado dativo, etc.

    Sorte.

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