Mulher quer a separação é casada em comunhão de bens.

Dois dos filhos são maiores de idade e um é menor. O casal possui 3 imóveis ( casa praia, sítio, residência fixa ), uma empresa em sociedade e um carro ( demais carros em nome dos filhos ).

Marido ameaça expulsá-la de casa e deixá-la sem nada, brigas intermináveis.

Nenhuma causa excepcional somente desentendimentos.

Como fica a divisão, o processo e os direitos.

Peço com a humildade de desconhecer o assunto e com a vontade de ajudar minha mãe a sua colaboração é simples, talvez pouco enriquecedora ao universo dos senhores do direito, mas será de grande valia para nossa família.

Obrigada.

Respostas

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    Thiago Sábado, 28 de outubro de 2000, 22h35min

    Comunhão parcial ou universal de bens?
    Se antes de 1977, o regime legal(ou seja, se ausente pacto nupcial ou este presente mas nulo) era o da comunha universal. Se depois de 1977 o regime foi o de comunhào parcial.
    Os alimentos são decididos no processo de separação, obrigatório no caso de necessidade do menor.
    Também a visita é decidida na separação.
    Se os bens foram construídos na constância do casamento e com ajuda de ambos os cônjuges, estes serão divididos igualmente, também decidido na separação, não obrigatoriamente, a partilha pode ser postergada para a ação de divorcio.

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    juliana_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 10h26min

    Ola gostaria de saber meus pais ja estao vivendo separados ha 15 anos + nao legalmente eles construirao uma casa no terreno do meu avo pai do meu pai. minha mae e meu irmao ainda moram la e meu pai abandonou a residencia ha 15 anos e vive com outra mulher.gostaria de saber quais sao os direitos da minha mae no caso de separacao legal agora ou de falecimento do meu avo.eu tenho 27 anos e meu irmao 21.obrigada.peço que alguem me responda.obrigada.

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    Amaury_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 16h26min

    Na verdade se o terreno esta no nome do seu avô, pai do seu pai, sua mãe não tem direito a nada, pois seu pai é o herdeiro sozinho do terreno, sendo que se ele tiver algum irmão ou irmã , tb tem direito sobre o msm, pois o terreno que foi construido seria de herança de todos os filhos do seu avô.

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    jose natalino albino Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 15h13min

    boa tarde! sou separado tenho 3 filhos uma com 27 outra com 25 e um com 18 ambos amaziados e com filhos,e vivo com outra mulher e tenho um filho de 14 anos
    não tenho nada em meu nome a não ser um automóvel,minha ex-esposa mora em resende rj,minhas filhas em santos sp. e eu em mogi das cruzes sp.e minha ex-esposa se nega ceder a separação legal o que devo fazer ?

    atenciosamente,

    Natalino

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    Eliana_1 Terça, 31 de março de 2009, 14h26min

    Oi...Estou com meu marido a 25anos..em 2000 nos casamos no cartório e fizemos um pacto pre nupcial (comunhão univesal de bens). Ele se aposentou esse ano e ainda trabalha com carteira assinada..Ele quer a separação e diz nao me dá pensao..Eu não trabalho pois ele sempre colocou barreiras..hoje quero voltar ao mercado de trabalho mas estou velha segundo os empresários. Bem...temos uma casa, a aposentadoria dele e o trabalho dele....
    Gostaria de saber quais meus direitos

    Obrigada

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    Nágila Sexta, 10 de abril de 2009, 19h02min

    Oi... estou casada á 11 meses, tenho 17 anos, casei com 16 anos...
    ele tem 20 anos, brigamos muito, casei com comunhão de bens...
    ele é estupido e brigamos muito, sei que casei muito nova mais tbm foram as pressões de minha familia, queria saber como que faço para me separar sem muitas brigas, e com meus direitos pq ainda mesmo sendo emancipada sou de menor...
    peço que me ajudem!!!

    Obrigada

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    maria Derimar Alves de Brito Sexta, 10 de abril de 2009, 22h44min

    A minha filha mais velha(39 anos) ficou casada mais de 13 anos. Ela, o marido e os 3 filhos menores moravam em uma casa grande, que pertence a mãe dele. Viviam
    brigando muito, ele sempre a traiu, e sempre a espancou. Ele arrumou outra mulher
    e teve um filho com essa mulher, ainda estando casado com minha filha. ele o marido, espancou e expulsou a minha filha com os tres filhos. Minha filha está com os tres filhos morando comigo em uma casa de apenas um quarto. Eles estão dormindo mal acomodados, enquanto ele o pai, está na casa de cima de 3 quartos e tres banheiros, além de não trabalhar, não dá pensão, ainda leva a outra mulher com o filho pra casa , na frente da minha filha, dos filhos e dos vizinhos. O que minha filha pode fazer? quais os direitos dela? a mãe dele mora do lado e tem condições, mas, não faz nada. Obrigado.

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    valdivio Sábado, 02 de maio de 2009, 16h49min

    sou casado ha 15 anos teho dois filhos um menio de 11 anos e uma menina de 7 anos e minha mulher vive pedindo separasao por qualquer discursao mais ela quer que eu saio da nossa casa o que.que fasso num caso desses.me de uma solusao por favor.

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    Ánita_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 23h40min

    Oi sou casada a 15 anos com separação parcial de bens,tenho duas filhas uma de 8 e outra de 14 anos,meu casamento acabou,mas estou tendo problemas com meu ex no que diz respeito a divisão dos bens.Temos uma casa,construida num terreno que ele recebeu em doação do avô,sendo mesmo em usufruto,um carro e muitas dívidas inclusive um empréstimo no banco em meu nome,e com desconto direto do meu salário,
    gostaria de saber ao que realmente tenho direito,sendo q estou morando na casa com minhas filhas,sendo q ele não quer abrir mão de nada
    e gostaria de poder vender o carro para quitar as dívidas.Por favor me ajudem estou passando por muitas dificuldades.

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    sergio_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 21h02min

    Mulher casada em comunhão parcial de bens,ela tem direito na separação à metade dos bens do marido,mesmo se ela não o ajudou a ter os bens.

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    sergio_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 21h07min

    eu gostaria de saber o que é,ou siguinifica,separação parcial de cumunhão de bens.
    me responda por favor muito obrigado.

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    Elza Junko Pellegrini Domingo, 17 de maio de 2009, 21h19min

    Estou numa separação consensual com partilha de bens,mas de repente o ex-esposo
    foi diagnosticado com linfoma. A minha pergunta é : se já estiver separada consen-
    sualmente e ele vier a falecer não terei direito à sua aposentadoria?
    Muito obrigada,esperando uma resposta esclarecedora,
    Elza

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    Lucia_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 23h15min

    Ola, ja nao vivo junto com meu marido por um ano, mais ainda estamos casados
    Mas foi eu que abandonei o lar, pq ja nao conceguia viver com ele mas, ele me agredia muito com palavras e mais outras coisas q nao quero falar, depois q fui embora ele comprou uma casa e colocou so no nome dele e agora ele falou q ja vendeu a casa.
    tive casada com ele por 3 anos e ele escondeu isso de mim.
    quero saber quais os meus direitos

    obrigada

    Lucia

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    karita_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 18h33min

    Tenho uma amiga que é casado há 4 anos, tem uma filha menor. Nesse casamento ela tem um alto padrao de vida (luxo), e foi presenteada com um carro luxuoso, mas que está em nome do marido e é financiado. O marido abandonou o lar e abandonou-a materialmente tb, deixando-a a merce de todas as despesas do lar e da filha. Sendo seu regime de separação absoluta de bens ela tem direito ao carro e de ser mantida nos mesmos padroes? Obrigada.

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    Eliana_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 12h47min

    Karita.....se ela se casou em regime de separação absoluta de bens, ela nao tem direito a nada a nao ser a FILHA MENOR...

    Ela pode entrar na justiça pedindo pensão alimentar, é direito da criança.
    DÁ CADEIA SE ELE NAO PAGAR...É OBRIGADO A PAGAR..

    OK

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    [email protected] Sexta, 28 de janeiro de 2011, 1h02min

    2008 casei legal esparaçao debens ele tem 67 nao tem finha com ele eviuvo eletem uma finha si caso ele morre eu tem direito aposetadoriadele ou so afinha dele

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    HELDER Adv SP/SP Sábado, 29 de janeiro de 2011, 10h33min

    Obrigada
    Eliana,
    Ele terá que pagar pensão até que você volte ao mercado de trabalho.
    A casa foi adquirida durante o casamento, você tem 50%, se foi adquirida antes do casamento você não tem direito.
    Quanto a pensão, o Juiz pode estipular 30% dos vencimentos dele.
    Abs
    Helder

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    HELDER Adv SP/SP Sábado, 29 de janeiro de 2011, 10h34min

    Nágila
    A partir do momento que voce se casou, adquiriu a maioridade, então não é menor. Ingresse com Medida Cautelar de Separação de corpos e depois de 30 dias, divórcio direto, Mas procure um Advogado
    Abs
    Helder

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    HELDER Adv SP/SP Sábado, 29 de janeiro de 2011, 10h35min

    Se ela quiser, ela que peça o divorcio, ou então que façam o divórcio de forma consensual, mas sensato, rápido e barato.
    Abs
    Helder

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    lisa barbosa Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 17h29min

    Olá vivo com uma pessoa em união estavel a +ou 6 anos. Minha família mora em são paulo e eu com ele em cuiabá. Temos 2 filhos uma menina de 2 e um menino de 1 mês. Não está dando mais certo a nossa união...quero ir embora me separar dele...quais os direitos dos meus filhos???eu não quero nada dele apenas que el mande as coisas de meus filhos e as minhas(que trouxe quando vim morar com ele) para são paulo e que pague o plano de saúde das crianças.
    Tenho medo de ir embora pois ele trabalha na justiça e já disse que se eu for embora ele irá tirar as crianças de mim...
    Me ajudem por favor ..me digam ao certo o que devo fazer e como devo fazer.
    Grata desde já ,Lisa.

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