O de cujus faleceu há 14 anos. Deixou um único bem (casa). Era solteira. Deixou 4 filhos / herdeiros, dos quais 1 faleceu, deixando esposa e 4 filhos, todos maiores e capazes. 3 dos herdeiros vão renunciar em favor do monte, a fim de que fique para uma única herdeira. Será feito inventário judicial, por opção.

Pergunto: 1) A renúncia à herança deve ser anexada já na petição incial, ou deverá ser em outro momento? 2) Considerando que os herdeiros vão renunciar, ainda assim eles serão requerentes no inventário ou apenas a herdeira que não renunciou? 3) O herdeiro que faleceu, será representado pela esposa e os 4 filhos? O nome certo é representação mesmo? 4) Todos os herdeiros terão que passar procuração para o advogado ou apenas a herdeira que não vai renunciar?

Agradeço antecipadamente a disponibilidade e gentileza em esclarecer.

Respostas

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    Arnaldo Sales Jr Sexta, 26 de abril de 2013, 16h57min

    O filho faleceu antes ou depois da mãe?

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    O Melo Segunda, 29 de abril de 2013, 13h56min

    O filho faleceu depois da mãe. A mãe faleceu em 1999 e o filho em 2013.

    Aguardo contato.

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    O Melo Quinta, 02 de maio de 2013, 13h45min

    No aguardo de ajuda.

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    ACGOMES 329.460/SP Quinta, 02 de maio de 2013, 13h59min

    Se não houver menores prefira o inventário extrajudicial. É uma situação fácil de se resolver em cartório. E nenhuma dessas questões levantadas por você serão relevantes.

    Mas se eles querem o judiciário. Vamos lá...

    1) A renúncia à herança deve ser anexada já na petição incial, ou deverá ser em outro momento?

    Na inicial a Dra deverá indicar a vontade, a opção que os herdeiros fizeram pela renúncia, e como ficará a partilha, posteriormente eles serão chamados e a renúncia será reduzida a termo para ser formalizada.

    2) Considerando que os herdeiros vão renunciar, ainda assim eles serão requerentes no inventário ou apenas a herdeira que não renunciou?

    Eles serão requerentes, pois ainda vão renunciar, até então possuem seus direitos sucessórios e para que tudo seja resolvido precisam ser partes no processo do inventário.

    3) O herdeiro que faleceu, será representado pela esposa e os 4 filhos? O nome certo é representação mesmo?
    Acredito não se tratar de representação, pois como o herdeiro faleceu depois deve ser realizada a partilha do quinhão que caberia ao mesmo entre sua mulher e os filhos. Trata-se de outro inventário. Por isso seria muito melhor ser feito em cartório, seria muito mais rápido de resolver.

    4) Todos os herdeiros terão que passar procuração para o advogado ou apenas a herdeira que não vai renunciar?

    De acordo com a resposta da pergunta 3, todos os herdeiros devem outorgar procuração, já que todos serão partes.

    Espero ter ajudado, se eu estiver equivocada em alguma resposta, por favor, demais advogados, me corrijam.

    Abraços.

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    deniseb Quinta, 02 de maio de 2013, 19h19min

    Existe a possibilidade de levantar um valor de pequena monta em conta corrente de falecido que deixou um bem imóvel, sem fazer o inventário? Sao três filhas e todas concordam que o valor seja transferido para a conta de uma das filhas. Pode-se solicitar a expedição de alvará judicial para o levantamento do valor sem fazer o inventário?
    agradeço a ajuda

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    O Melo Segunda, 16 de setembro de 2013, 18h41min

    Acerca da pergunta incial dessa discussão, gostaria de saber:

    1) Se é possível a "renúncia em favor do monte", a fim de não incidir o imposto duas vezes??

    2) Nesse caso, a renúncia deverá ser feita por escritura pública e anexada aos autos ou pode ser renúncia por documento particular?

    No aguardo

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