Aluguei um imóvel residencial por um prazo de 1 ano....Em setembro do ano passado este contrato venceu e o proprietário ficou de fazer um novo, mas o fez....fiquei então pagando o aluguel, de lá pra cá, sem saber se ele renovaria ou não...acontece que agora, 7 meses depois do término do contrato, ele me avisou que teria que vender o apartamento por problemas financeiros na família dele... As dúvidas que eu tenho são as seguintes: Quando não se faz um novo contrato, o antigo fica valendo pra efeito de renovação automática? Como fica a situação desse imóvel ou esse contrato daqui pra frente? Qual prazo eu terei pra poder desocupar o imóvel a apartir de agora? Eu ou ele temos alguma obrigação de ressarcir um ao outro?

Respostas

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h43min

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    Arnaldo Sales Jr Sábado, 27 de abril de 2013, 0h45min

    Vanderlei,

    Por gentileza leia o artigo número 47 da lei 8.245 que continua em vigor.

    Abraços e passar bem.

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h48min

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h52min

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 0h59min

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    Vanderlei Sasso Sábado, 27 de abril de 2013, 1h01min

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    Angelina. Quarta, 25 de setembro de 2013, 21h58min

    Por favor Dr Vanderlei Sasso, preciso saber, pois como fica a situação se eu pedir o imóvel para um casal que mora no mesmo quintal que eu, porém eles são muito barulhentos, a mulher fala muito alto, lavam roupas tarde da noite de modo a incomodar o outro inquilino, passam falando alto, na janela de minha mãe que é diabética, batem o portão que é automático, sendo que tudo foi conversado antes de entrarem. O contrato é de 1 ano, com depósito de 1 mês e aluguel adiantado, tenho o contrato em mãos minha e deles (duas vias de igual teor assinados por locador e locatário), mas não registrei e, só tem três meses que estão morando e nos aborrecendo muito.
    O que fazer me indique por favor, pois estou estudando Direito também e trabalho, eu preciso de tranquilidade e saber que minha mãe está em casa tranquila também.Obrigada desde já

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    Heleninha Domingo, 29 de setembro de 2013, 22h17min

    "Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado..."

    E nesse prazo a imobiliária pode querer cobrar novo valor de aluguel e novo seguro fiança? Sendo que houve reajuste e renovação do seguro fiança 6 meses antes?

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    Jeanete da Silva Terça, 17 de dezembro de 2013, 14h03min

    Boa tarde! Gostaria de saber qual é o prazo que tenho para sair do imóvel que moro,pois foi feito um contrato de 18 meses,vencido dia 02 de julho de 2013,mas não foi renovado o contrato e no dia 20 de setembro a proprietária me pediu o mesmo porque segundo ela mesma vai morar no imóvel,e eu a pedi até o final do ano para não atrapalhar a escola da criança e esperar até a minha filha terminar o ano letivo.foram apenas três meses,mas está literalmente difícil conseguir um imóvel para locação uma vez que as imobiliárias hoje em dia trabalham mais com compra e venda,até aí tudo bem! só que ela agora me liga quase todos os dias me ameaçando que o advogado dela falou que o meu prazo para permanecer no imóvel é até dia 28 de dezembro de 2013,nem mais um dia,pque se eu não cumprir ela vai entrar com uma ordem de despejo.Estou desesperada! pque não encontrei nada até agora que fosse compatível as minhas condições financeiras.Ela tem o direito de me despejar e eu sair com a data que ela me determinou? por favor me ajudem e me orientem! meu contrato com ela foi esse tipo de contrato feito na internet,que chamam contrato de gaveta sem nenhuma formalidade,ela não me pediu nem fiador e nem depósito.aguardo respostas por favor! obrigado

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    Rita De Fátima Terça, 28 de janeiro de 2014, 22h11min

    Arnaldo é Dr, não é? A Tatienne distraidamente, te chama de Dra. a toda mensagem. Rsss Apesar de não fazer perguntas, aprendo muito com as suas respostas. Agradeço a disponibilidade. Boa noite.

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    Rita De Fátima Terça, 28 de janeiro de 2014, 22h14min

    Vanderley, o que o dr. Arnaldo disse, foi exatamente isso. Releia por favor. Boa noite.

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    OLINDA SANTIAGO Quarta, 07 de maio de 2014, 17h02min

    Por favor, gostaria de um esclarecimento sobre a minha situação.
    O imóvel que resido está alugado no nome do meu esposo e o contrato vence agora em junho porém,ele se acidentou a dois meses e está hospitalizado por conta disso tivemos que atrasar algumas contas o que fez com que seu nome fosse parar no spc e serasa. Mas nunca atrasamos nenhum aluguel nesses 3 anos ( o aluguel está em dia)que residimos no imóvel.A minha aflição é:como iremos renovar o contrato se o seu nome está sujo,é feita a pesquisa tudo de novo na renovação do contrato?Caso ñ seja possível a renovação no nome dele,poderia ser no meu?Por favor me ajudem,tenho dois filhos pequenos e meu marido internado.Estou com muito medo de ter que sair do imóvel!

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    Arnaldo Sales Jr Quinta, 15 de maio de 2014, 16h03min

    OLINDA SANTIAGO,

    O proprietário não é obrigado a renovar o contrato. Se ele não quiser renovar, não há nada que você possa fazer para forçá-lo.

    O que você pode tentar é amigavelmente sugerir a renovação e, se encontrar problemas, explicar direitinho a situação. Se estiver negociando com imobiliária, tente contatar o proprietário diretamente e explique o caso.

    Mudar o contrato para o seu nome não iludirá quem tem experiência na área. O contrato tem fiador? Se sim, isto deve facilitar a renovação, desde que o fiador concorde, é claro.

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    AllyS Sábado, 21 de junho de 2014, 17h28min

    Tenho um contrato de locação residencial de 30 meses. Após o termino do período contratual, e o locador não querendo renová-lo, qual o prazo q tenho para desocupar o imóvel ?

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    André Paulo Diniz Sábado, 21 de junho de 2014, 17h33min

    Isto resolve sua dúvida:

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

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    Luiz Mauro Sexta, 27 de junho de 2014, 14h03min

    Boa Tarde!!!
    Gostaria de uma ajuda, eu aluguei uma Kitnet por prazo de 1 ano, quando o contrato venceu pedi pra ficar mais dois mêses sem renovar contrato, o que foi aceito pela imobiliária. Só que após isso houve uma a troca de imobiliária pelo proprietário do imóvel.

    No contrato que eu tinha com a imobiliária anterior, na hora da entrega do imóvel eu deveria depositar uma quantia para os custos de manutenção da Kitnet, que eles mesmo fariam a reforma. Quando fui entregar o imovel a nova imobiliária disse que eu deveria entregar o imovel todo reformado. Gastaria de saber se vale o contrato da antiga imobiliária que eu assinei ou se a nova imobiliária pode exigir que entregue com as reformas mesmo eu nao tendo assinado contrato com ela???

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    Alexandre Campos Mascarenhas Terça, 02 de dezembro de 2014, 17h45min

    Boa Tarde,me encontro com algumas dúvidas sobre contrato de locação. moro uma casa alugada a 24 meses e agora quero sai mais o proprietário está alegando que estou quebrando contrato, mais lendo o contrato com calma descobri que o contrato venceu 10 de janeiro 2014. e ele não renovou pois no contrato diz que o termino 10 janeiro 2014.Eu tenho que fazer o que?

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    Fernando Nasser Quarta, 15 de abril de 2015, 19h39min

    Bom dia, aluguel um imóvel há mais de 7 anos, e estou nele morando este tempo todo. Tenho realizado os ajustes na época correta, anualmente, pagando acima do que a Lei estabelece. O contrato foi assinado por mim e pelo proprietário, e devidamente com as firmas reconhecidas. O contrato venceu, e o proprietário não denunciou o mesmo, e desde então venho pagando mensalmente, já com os valores ajustados para o ano de 2015. Recebi um telefonema de uma das irmãs do proprietário, dizendo que queria colocar a casa a venda. E mais nada, não me enviou a devida proposta de compra como estabelece a Lei, a seguir colocou uma placa de vende-se na porta da minha casa, que o vento levou embora, não ficou nisso, colocou anúncio no jornal da cidade anunciando a venda, sem no entanto dar o endereço da propriedade. Fui no Cartório de Registros Imobiliários da cidade, e não consta neste endereço e nos nomes, que aparecem no carne do IPTU, nenhum registro de propriedade, vim a saber que não existe escritura, nem inventário. Informação dada pelo Cartório de Registros de Imóveis, que pode passar uma certidão negativa de propriedade.
    Que na época da compra, foi passado apenas um recibo de compra e venda, em nome de dois proprietários já que o terreno não poderia pelo seu tamanho ser vendido em separado. Conversado fiquei sabendo que como o contrato não foi denunciado ele passa a ter valor de contrato renovado. Não sei se o que me alugou teria procuração dos pretensos herdeiros. A propriedade tem uma função social, eles podem vender? Eles podem pedir judicialmente a minha saída do imóvel? Teriam que fazer prova de propriedade. O que devo fazer, ficar quieto esperando uma ordem judicial, me precaver com os atestados negativos de propriedade? A boca pequena circulou que uma das moradoras deste mesmo bairro teria comprado a casa, fazendo o que a maioria faz, contrato de gaveta. Os contratos de gaveta, tem valor legal? Qual seria a minha situação legal neste imóvel? Teria a posse, e eles mesmo sem a necessária documentação a propriedade. Qual é o conflito que fica estabelecido, e como devo agir, para me defender de uma possível ação de desocupação? Os alugueis. estão em dia, a correção praticada esta acima do estabelecido pela lei, não entraram ainda com uma ação, mas me perturbam através do telefone, e como é de meu habito não atendo telefones anônimos, finalizando tenho 67 anos, completo no dia 29 de abril, sou hipertenso e tenho problemas cardíacos, tomando medicação controlada.

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    Renata Figueiredo

    Renata Figueiredo Sexta, 17 de abril de 2015, 20h28min

    eu aluguei uma casa e agora o contrato de 1 ano venceu,posso renovar o contrato anualmente com reconhecimento de firma do locatário ?

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    rodrigo gerhard delforge Quarta, 15 de julho de 2015, 0h35min

    Fiz um contrato de locação residencial inicial de 2 anos de locação, ao fim desse contrato havia um acordo verbal com o proprietário de uma renovação por mais 1 ano, mas no momento de redigir o contrato o proprietário disse que só renovaria por mais 6 meses. Por um acordo ficou o contrato de 9 meses. Durante esse período fiz diversas propostas para continuar no imóvel. Fiz proposta de aumento de valor do aluguel, proposta de compra do imóvel. O proprietário alegou que não era essa a questão, que queria o imóvel para ele utilizar. Sempre fui pontual e nunca causei qualquer dano ao imóvel.

    1 mês após eu deixar o apartamento ele foi colocado para alugar novamente em um valor similar à proposta que eu havia feito. A minha pergunta é se o proprietário pode fazer isso sendo que eu havia feito uma proposta. Posso tomar uma atitude judicial contra o proprietário?

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