eu tive que faltar algumas vezes ao trab e sem justificativa comprovada e quiseram me suspender. foi me dado uma advertencia em 01/2012, 06/2012, 03/2013 e a última em 04/2013; eu questionei as advertencias que tem mais de 6 meses, e a moça da administração informou que o tem de anulação de advertencia é a empresa de decide. eu gostaria de saber se essa suspenção é realmente válida ou o período de anulação de advertencia é de 6 meses mesmo

Respostas

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    Rober. 5798/MS Quinta, 02 de maio de 2013, 15h19min

    No meu entendimento a suspensão é valida, uma vez cometeu a mesma falta (sem justificativa) por várias vezes o que caracteriza desídia precvista no art. 482, e, da CLT, omque é considerada uma falta grave.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 02 de maio de 2013, 16h28min

    Não existe prazo algum para qualquer medida disciplinar. A empresa é que avalia o computo geral das medidas aplicadas se julgar demitir por justa causa.

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