Tenho a guarda definitiva de um menor que ira completar a 18 anos dentro de um mes. Eu recebi a guarda dele quando ele tinha 5 anos e eu e minha esposa pedimos a guarda devido as condicoes da criança, apesar de nao termos nenhum parentesco. Aos quinze anos, ele foi morar de volta com a mae pois eu e a minha esposa estavamos passando dificuldades financeiras e de saúde devido eu e a minha esposa termos 72 e 74 anos de idade e nao ter mais condicoes psicologicas e de saúde de zelar por ele. Agora recentemente o rapaz quer retornar para minha casa alegando que eu ainda tenho a guarda dele e porque a mae dele nao quer mais ficar com ele pois ja tem tres outros filhos. Gostaria de saber como devo proceder para cancelar a guarda definitiva, e se eh necessario isto uma vez que o menor ira completar dezoito anos dentro de um mes. Hoje eu tenho 80 anos e minha esposa 82 anos e sem condicoes de ampara-lo.

Respostas

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    Fátima Perestrelo Terça, 07 de maio de 2013, 0h47min

    Aos 18 anos cessa a Guarda, ele será maior e responderá SOZINHO pelos seus atos da vida CIVIL.

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    Roberto rezek Terça, 07 de maio de 2013, 7h56min

    Voce tem certeza disto? Eu nao gostaria de te-lo que abrigar em casa neste mes antes de completar 18 anos. Posso a me recusar a fazer isto? A mae biologica tambem nao o quer e o menor nao tem pra onde ir. devo leva-lo ate o conselho tutelar e avisar a assistente social?
    Grato pela resposta

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    NasCar Adv 170041/RJ Terça, 07 de maio de 2013, 9h00min

    Bom dia Roberto,
    O ECA considera como adolescente o individuo que tem até 18 anos. Logo, a guarda a que se você se refere cessará aos 18 anos, daqui a um mês. Mas, o parágrafo único do artigo 2º do mesmo ECA diz que em casos expresso em lei, o Estatuto deverá ser aplicado pata pessoas entre 18 e 21 anos. Ou seja, pode ser aplicado no seu caso até que ele complete 21 anos.
    Quanto a sua questão sobre a possibilidade de cancelar essa guarda, a lei te assiste neste direito, mas será necessário um processo com a oitiva do Ministério Público, para tanto. Como o menor está em vias de completar 18 anos e inicialmente não existe nenhum fato que se enquadre nos casos expressos em lei, no seu caso (em princípio) aguarde a maioridade do mesmo e considere a guarda revogada a partir de então. Um abraço e boa sorte!
    www.nascar.adv.br

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    Roberto rezek Terça, 07 de maio de 2013, 15h19min

    Prezado,
    pelo que eu entendi após completar 18 anos eu posso pedir a ele sair da minha casa ou tenho que pedir a revogacao da guarda ao juiz? A mae biologica dele nao quer ficar com ele e eu tao pouco tenho condicoes de mante-lo comigo apos ele completar 18 anos. Nao ficou claro se eu continuo responsavel por ele, mesmo após completar 18 anos... Tenho que pedir a revogacao da guarda?
    no aguardo
    Paulo

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    Julianna Caroline Terça, 07 de maio de 2013, 16h49min

    Roberto

    A guarda se revoga automaticamente quando o menor completa 18 anos!!
    A partir do dia que fizer aniversário ele é dono do nariz dele e ninguém mais manda nele nem detem a guarda.
    Pode convidá-lo a sair de casa.
    Lembrando que ele poderá pedir pensão alimentícia do pai e da mãe se ele estiver estudando curso superior e não puder se manter sozinho.

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    Roberto rezek Terça, 07 de maio de 2013, 23h39min

    Prezada Juliana,
    A guarda nao continua ate os 21 anos segundo o ECA? Desta forma terei que ficar com o rapaz aqui em casa? Por favor esclareçam! Eu estou com medo de envia-lo para mae e depois ele ficar na rua e eu acabar sendo responsabilizado pelo juiz. A maioridade indicada no codigo civil nao se aplica ao ECA.
    No aguardo de um esclarecimento

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 08 de maio de 2013, 10h39min

    Robertinho rs Ja te responderam 3 vezes essa guarda vai cessar automaticamente aos 18 anos, seja pelo Codigo Civil seja pelo Estatuto da Crianca e Adolescente, ou qualquer outra lei.

    Moralmente e considerando que o rapaz vai ficar desamparado, sem os pais biológicos e sem vocês, e ainda se não for crucificar seu sustento e de sua familia vocês poderiam ajuda-lo, de preferencia para o mesmo progredir nos estudos. É so opinião pessoal.

    Pela letra fria da lei, ele será responsavel civilmente por seus atos a partir da maioridade. E não possuirá mais vínculos com você e sua esposa.

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    NasCar Adv 170041/RJ Quarta, 08 de maio de 2013, 12h08min

    Como o menor está em vias de completar 18 anos e inicialmente não existe nenhum fato que se enquadre nos casos expressos em lei, no seu caso (em princípio) aguarde a maioridade do mesmo e considere a guarda revogada a partir de então, AOS 18 ANOS! Um abraço e boa sorte!

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    Suellen Becker

    Suellen Becker Terça, 06 de janeiro de 2015, 2h52min

    Olá! Meu nome é suellen tenho uma filha que tem 4 anos quando ela tinha 2anos deixei ela com o meu irmão a te eu me estabilizar mas sempre vou vela, porém quando ela completou 1 e 8 meses meu irmão e minha cunhada disse que precisava de uma guarda permanente para resolver coisas como colégio aí fui até o fórum fazer isso. Como era meu irmão minha família confiei nele e nela sem saber que eles e a advogada deles tinha feito um documento de guarda definitiva. Como era meu irmão não li nada confiando neles. O que eu quero saber é como eles fizeram isso de má fé e eu estou estabilizada hoje em dia, teria como eu reverter isso,pois só soube essa semana quando disse que iria pegar ela para morar comigo. Obg!

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    Rafael F Solano Terça, 06 de janeiro de 2015, 12h28min

    Vc é alfabetizada??? Então, não se pode alegar má fé da parte de seu irmão.

    A guarda nunca é definitiva, ela sempre pode mudar quando se trata do melhor interesse da criança.

    Procure a justiça e dispute a guarda de seu filho. Se concluirem que vc tem as condições necessárias para o desenvolvimento saudável para a criança, a vc a guarda será concedida.

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    Nagila Nagila

    Nagila Nagila Quinta, 06 de agosto de 2015, 19h57min

    Deixei a minha filha com os meus pais qdo ainda pequena, hoje ela tem 14 anos, fiz primeiro uma guarda temporaria de depois uma definitiva. ela foi fazer o passaporte dela e me disseram que presisa de outra guard... minha pergunta e: se a guarda e definitiva ela tem vencimento? a guarda foi feita em 2006.

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