Caros amigos, boa noite !!! Recebi ontem um mandado de citação de uma ação de usucapião extraordinário, na qualidade de confinante do imóvel usucapiendo. O oficial de justiça que me intimou, disse-me que devo contestar a presente ação em 15 dias. Mas que por tratar-se de confinante, se concordar com o pedido do autor, tenho a opção de não contestar a ação. Desta forma não corro o risco de ter que arcar com os honorários advocatícios da parte autora, tampouco pagar as custas processuais. Essa informação transmitida a mim pelo oficial de justiça procede? Desde já agradecemos a atenção a nós dispensada e se alguém pode responder ao meu questionamento desde já agradeço. Atenciosamente, Guilherme Rubiolle

Respostas

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    GLC Terça, 21 de maio de 2013, 18h43min

    É praxe o confinante ser citado nessas ações, caso o pedido não esteja prejudicando-o, não há necessidade de contestar a ação, é somente silenciar, ou seja não contestar, só irá pagar advogado se vier a contestar a ação, nem tampouco arcar com nenhuma despesas com honorários advocatícios.

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    GRubiolle Quarta, 22 de maio de 2013, 10h41min

    GLC, muito obrigado por suas informações !!!

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