Confinante em ação de usucapião - contestação
Caros amigos, boa noite !!! Recebi ontem um mandado de citação de uma ação de usucapião extraordinário, na qualidade de confinante do imóvel usucapiendo. O oficial de justiça que me intimou, disse-me que devo contestar a presente ação em 15 dias. Mas que por tratar-se de confinante, se concordar com o pedido do autor, tenho a opção de não contestar a ação. Desta forma não corro o risco de ter que arcar com os honorários advocatícios da parte autora, tampouco pagar as custas processuais. Essa informação transmitida a mim pelo oficial de justiça procede? Desde já agradecemos a atenção a nós dispensada e se alguém pode responder ao meu questionamento desde já agradeço. Atenciosamente, Guilherme Rubiolle