Multa
Recebi uma multa no dia 27/04 (sábado) às 20:28h - "transitar na faixa/pista da direita regul. circulação exclusiva determ. veículo. A infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização". O local era Rua Melo Freire, altura da rua Tuiuti - sentido bairro - centro - faixa exclusiva de ônibus. A minha pergunta é se cabe recurso? Vi no site da CET que algumas faixas de ônibus está liberada para veículos em determinados horários (neste caso estou dentro), porém somente para alguns corredores de ônibus, não deveria ser todos? Obrigado,
João Silva Junior