Gostaria de saber se uma pessoa que recebe o benefício de AMPARO AO IDOSO do Governo Federal, tem direito a Pensão por morte. A pessoa casada civilmente, vivia separada do marido (separação não judicial). Ela recebe o beneficio de Amparo ao Idoso. O marido era aposentado por idade e faleceu em Junho de 2010. Ela tem direito a pensão não sendo separada judicialmente, mesmo morando em outro endereço? Depois que ele faleceu ela voltou pra casa. Hoje ela tem Alzhaimer.

Respostas

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    Luciane L.S. Domingos

    Luciane L.S. Domingos Quinta, 05 de dezembro de 2013, 16h48min

    Sendo separada tem direito à pensão por morte. Só divorciada é que precisa comprovar dependência econômica (recebia pensão do marido). Terá de escolher entre a pensão e o LOAS. Se o valor da pensão também for de um salário mínimo, ainda compensa, pois tem direito a 13º.
    E é só.

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    Representando Quinta, 05 de dezembro de 2013, 19h27min

    Pensão por morte paga 13º. LOAS não paga 13º, deve-se optar pelo melhor direito.

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    PabloPablito Quinta, 05 de dezembro de 2013, 19h51min

    Vagner

    Nós, do Conselho de recursos, sempre desconsideramos aposentadoria no valor de SM para concessão de LOAS, porém, a questão foi parar no stf que deu ganho de causa ao INSS, nem na justiça se consegue isso mais, infelizmente.

    Pablo

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    P

    PabloPablito Quinta, 05 de dezembro de 2013, 19h54min

    Luciana Domingos

    Tanto separado, como divorciado, devem comprovar a dependência econômica para ter direito a pensão.

    Pablo

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    R

    Representando Quinta, 05 de dezembro de 2013, 23h19min

    Pensão por morte é direito securitário dos dependentes do segurado(a) que pagou suas contribuições.

    Benefícios da LOAS é direito dos necessitados da assistência do ESTADO.

    Porquanto quem tem direito à Pensão por morte deve optar por esse direito junto a instituição seguradora.

    Não há que confundir pois quem efetivamente paga os benefícios da LOAS é a UNIÃO.

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    MAARCOO Segunda, 05 de maio de 2014, 7h30min

    Pablo,bom dia . Tenho uma duvida?Se uma pessoa teve vida instavel com o conjuge durante trinta anos mas a dez anos esta morando com a mãe ou seja em casa separada do marido para cuidar da mãe,mas é dependente ainda do conjuge inclusive na declaração do ir pois o marido ainda paga plano de saude e outras coisas mais,no caso de falecimento do marido ela tera direito a requerer a pensão por morte? Grato desde ja.

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    flormargarida Segunda, 11 de agosto de 2014, 18h02min

    Bao noite!

    A senhora Francelma, tem ou não direito a pensão? se tem diz o porque e se não tambem explica.

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    F

    flormargarida Segunda, 11 de agosto de 2014, 18h07min

    Mas não é um direito dela? e se o juiz conceder? como é que fica as divergentes opiniõs?

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    Representando Terça, 12 de agosto de 2014, 0h56min

    A senhora Francelma, tem ou não direito a pensão? De acordo com a lei 8.213. Tem.


    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

    § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

    De acordo com o transcrito no tópico o cônjuge (senhora Francelma) estava ausente recebendo o beneficio assistencial de subsistência da LOAS, portanto após o óbito do segurado tem direito de requerer habilitação a pensão por morte.

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    F

    flormargarida Quarta, 13 de agosto de 2014, 18h06min

    Srª Francelma, boa noite!

    Já tem o resultado da solicitação da pensão por morte?
    estamos esperando o resultado.

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    Graça Silva Quarta, 29 de outubro de 2014, 16h27min

    Até onde eu seu (e não sei muito!) o INSS antes de conceder o benefício LOAS, tem que fazer uma investigação prévia. Um Assistente Social, creio eu, teria que ir até a residência do solicitante a fim de comprovar as condições alegadas, portanto em alguns casos, há fraude também de alguns servidores que, tão somente aceitam uma declaração onde o idoso alega ser separado de fato.

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    marcia alves siqueira barbiero Sexta, 05 de dezembro de 2014, 9h46min

    Amigos, bom dia
    Aproveitando o tema, minha dúvida é o contrário, a viúva recebe pensão no valor de 1 salário mínimo ela teré direito ao LOAS ? provando que gasta muito com medicamentos e um salário minimo não é suficiente para prover o seu sustento.

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    Roberto Claudio Santos

    Roberto Claudio Santos Sábado, 09 de maio de 2015, 2h13min

    Uma duvida , a mulher dependente do marido , ele sai de casa e larga a mesma na merda e ela da entrada no loas contudo nunca trabalhou , com o tempo fica viuva e não pode requerer seu direito junto ao falecido ? Já que o mesmo era aposentado e ainda constava casado no papel .

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