PENSÃO POR MORTE DE IDOSO COM AMPARO SOCIAL
Gostaria de saber se uma pessoa que recebe o benefício de AMPARO AO IDOSO do Governo Federal, tem direito a Pensão por morte. A pessoa casada civilmente, vivia separada do marido (separação não judicial). Ela recebe o beneficio de Amparo ao Idoso. O marido era aposentado por idade e faleceu em Junho de 2010. Ela tem direito a pensão não sendo separada judicialmente, mesmo morando em outro endereço? Depois que ele faleceu ela voltou pra casa. Hoje ela tem Alzhaimer.