eu trabalhava a 3 meses em uma casa de repouso como auxiliar de serviços gerais, não tinha carteira assinada, o meu serviço era lavar os quartos e os banheiros sujos de fezes e urina dos idosos trocar roupas de cama ajudar a dar o almoço entre outras coisas, tinha uma hora de almoço, sendo que nos dias de visita(quinta e domingo) não tirava hora de almoço, meu horário era de 8 ás 17 hs, trabalhando sabados, domingos e feriados, minha folga era as terças e um domingo no mês, e eu ganhava um salário minimo...sendo que numa folga minha eu estava arrumando a casa, caí e quebrei o dedo e tive que engessar a mão, como eu não tinha condições de fazer o meu trabalho, e a patroa não quis me pagar o tempo que preciso ficar em casa, fui mandada embora.

Minha dúvida é: quais são os meus direitos? o meu trabalho é considerado insalubre? como faço para calcular o que devo receber?

Respostas

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    G

    glaucia regina leite de oliveira silva Segunda, 03 de junho de 2013, 18h29min

    Por favor preciso muito desta resposta, pois irei lá amanhã para pegar o meu dinheiro.


    Desde já agradeço

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Terça, 04 de junho de 2013, 2h34min

    Seu médico não lhe forneceu um atestado para afastamento do trabalho???? Se passou de 15 dias vc tinha de passar pela perícia do INSS.

    Sugiro que procure seu SIndicato e preste queixa. Vc não poderia ser dispensada sem exame demissional, principalmente estando enferma.

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    M

    Monalisa2 Terça, 04 de junho de 2013, 14h23min

    Sem carteira assinada? Pau na empresa

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    I

    isabela costa Terça, 04 de junho de 2013, 16h42min

    Seu trabalho não é considerado insalubre. E quanto ao registro a empresa terá que fazer em sua CARTEIRA. Dependendo da data de início do trabalho você estava no período de experiência e a empresa pode demiti-la.

    Direitos e deveres no caso de rescisão durante a experiência
    - Recebimento do saldo dos dias trabalhados
    - Recebimento de indenização de metade dos dias faltantes para o término do contrato no caso de iniciativa da empresa
    - Pagamento de indenização à empresa no caso de ela comprovar prejuízo com a saída por iniciativa do empregado
    - Salário família, quando houver direito
    - Não recebe aviso prévio se houver prazo no contrato assinado
    - No caso de o contrato prever rescisão a qualquer hora, há aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS
    - Tem direito a férias, 13º proporcional e liberação do FGTS

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