Respostas

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    MILTON LEVY 273563/SP Quarta, 12 de junho de 2013, 9h53min

    Carla1980;


    1) Para desarquivar o processo há necessidade de solicita-lo junto ao cartório/vara onde ocorreu o arquivamento do mesmo.

    2)P)ortanto, não poderá peticionar junto ao TJ/RJ

    3) Há de dse verificar que tipo de processo foi este, só assim pode ser dado uma resposta mais objetiva.

    Afetuosamente;

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    carla maria Quarta, 12 de junho de 2013, 10h20min

    é de INVENTÁRIO.

    Pode me ajudar? faço a GRERJ DE CUSTAS pelo TJ mesmo? De quanto seria?

    A petição é simples né, poderia ser mnais ou menos assim:

    EXMO. SR. DR. JUIZ.....



    Processo nº

    qualificado nos autos findos da Ação de
    Invenário que o
    move em face dos bens deixados por ___, no Juízo da
    Comarca da Barra de São João - RJ, requerer o desarquivamento do Processo em tela, através de sua procuradora “in fine” assinada,

    Nestes termos

    Pede Deferimento.

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    carla maria Quarta, 12 de junho de 2013, 12h51min

    Quero desarquivar um processo de INVENTÁRIOS, em que eu NÃO SOU PARTE em BARRA DO SÃO JOÃO, como faço?

    Petiçao simples?

    Qual valor das custas?

    Preciso de advogado pra desarquivar? O advogado que tem que solicitar o desarquivamento? Posso juntar nova procuração desse novo advogado que vai assinar a petição de desarquivamento.

    A petição poderia ser nestes moldes abaixo:

    EXMO. SR. DR. JUIZ DA ____ ª VARA CIVEL DE BELO HORIZONTE/MG.
    Autos nº: 000.00.000.000-0
    Autor:



    FULANO DE TAL, advogado inscrito pela OAB/MG sob o nº, com escritório na Tal, nº Tal – bairro Tal, CEP: Tal - telefones (00) 0000-0000, vem, perante V.Exa., requerer o desarquivamento dos autos de nº 000.00.000.000-0 referentes à ação tal, com fulcro no art. 7º da Lei 8.906/94 que diz:

    São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XVI “São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração pelo prazo de 10 (dez) dias”.

    “Ex positis”, considerando a Justiça e Sensatez que caracterizam as decisões deste r. juízo monocrático, requer:

    a) o desarquivamento dos autos 000.00.000.000-0 que tramitou nesta Vara Cívell;
    b) que seja concedido vista aos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.

    Nestes termos,
    Aguarda Deferimento.

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