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    GLC Quarta, 19 de junho de 2013, 14h32min

    Segundo p art. 1.639, §2º do CC/02 dispõe que "é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."


    Leia mais: jus.com.br/revista/texto/15110/a-possibilidade-de-alteracao-do-regime-de-bens-do-casamento-no-novo-codigo-civil-e-as-consequencias-no-mercado-imobiliario#ixzz2WgV5BmzU

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    NANCRI Quarta, 19 de junho de 2013, 14h49min

    Muito obrigada.A questão é que tenho um imóvel pequeno , o qual adquiri com economia de meu salário ao longo dos anos. A economia eu já tinha antes de casar-me, ou seja, meu marido não teve participação nisto, porém, o imóvel eu adquiri após o casamento, embora com o dinheiro guardado de antes do casamento.

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    Regis Souza Quarta, 19 de junho de 2013, 15h08min

    vc teria que provar, numa eventual separação, que já dispunha, antes do casamento, do valor TOTAL do investimento que fez no imóvel.
    veja o artigo do Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

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    NANCRI Quarta, 19 de junho de 2013, 15h20min

    Ok. Meu marido tem um filho de um casamento anterior e nós temos atualmente juntos, outro filho. A minha dúvida é que , como este imóvel foi adquirido com valor que eu possuía antes do casamento, o meu enteado viesse a ter direito sobre ele.
    Como faço para provar que já possuía o dinheiro com o qual comprei o imóvel, antes de casar-me? É preciso pedir um levantamento de extratos de todos os anos anteriores ao casamento?
    Agradeço.

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    Regis Souza Quarta, 19 de junho de 2013, 16h00min

    de todos não.. apenas dos extratos da época do casamento, se possível do mês anterior ao casamento (o saldo apresentado nesse extrato comprova a sua disponibilidade de recursos).
    Realmente, caso seu marido faleça, o seu enteado tem sim direito à partilha dos bens deixados por ele, e como citou, 16,67% da sua casa.

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    NANCRI Quarta, 19 de junho de 2013, 16h26min

    Muitíssimo obrigada. Vou providenciar o que for necessário.

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    dinahz Quarta, 19 de junho de 2013, 19h07min

    NANCRI

    Para mudar o regime do casamento, terá que pleitear na justiça, através de advogado ou defensor. E pelo seu motivo, certamente o juiz não autorizará, pois, é com intensão de prejudicar herdeiros.

    Em eventual disputa pelo imóvel, provar na justiça que foi pago apenas com dinheiro que você tinha antes de casar, pode sair mais caro do que dividir com seu marido. Só de honorários, você poderá gastar 30% do valor do imóvel, sem contar a demora e o desgaste. E suas chances de perder a causa é grande, tendo em vista que o imóvel foi comprado durante o casamento e é moradia do casal.

    É melhor você fazer outra Escritura do Imóvel, esclarecendo e anexando as provas, que o bem foi comprado com recursos particulares e que não se comunica no seu casamento no regime de comunhão parcial de bens. Para tanto, seu marido terá que concordar e assinar. Se informe no Cartório de Registro de Imóveis.

    Ou, com o consentimento do seu marido, vendam e comprem outro, em nome de seus filhos, com usufruto para o casal.???

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    NANCRI Quinta, 20 de junho de 2013, 10h09min

    O imóvel não é moradia do casal, mas o adquiri para exercer como autônoma a minha profissão. Quanto à intenção à qual, V Sa referiu-se, como eu querendo prejudicar herdeiros, assinalo, que minha intenção é, ao contrário, a de não ser prejudicada pelo filho do outro casamento, o qual por parte da mãe dele, já possui herança de vários bens e uma vez que trabalhei minha vida toda para poder adquirir o imóvel em referência, para atuar como profissional liberal. Esclareço também que meu marido concorda com o meu posicionamento porque reconhece a veracidade e a justiça do que estou querendo pleitear.

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