Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2003.

Senhores, estou com uma dúvida cruel!

Confesso que já pesquisei em vários livros mas não consegui meu desiderato:

Sou titular de uma ação trabalhista, patrocinada por advogado, atualmente domiciliado em outro Estado. Sou inscrita recente na OAB-RJ e tenho dúvidas quanto à necessidade do substabelecimento da procuração para que, nesse caso, eu possa atuar, como advogada, em causa própria.

Resumindo: advogado necessita de substabelecimento da procuração para que este assuma causa própria?

Contando com vossa ajuda, desde já fico agradecida.

Ninon Rose

Respostas

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    M

    Max Ribeiro Terça, 14 de outubro de 2003, 13h05min

    Penso que não. Entendo que bastaria somente informar ao Juiz que você está entrando no processo em causa própria, conjuntamente com o seu procurador, o primeiro advogado.

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    J

    João Celso Neto Terça, 14 de outubro de 2003, 16h10min

    Lamento discordar frontalmente de meu colega baiano.

    Certamente que quem detenha jus postulandi pode advogar em causa própria. Mas, uma vez constituindo advogado para advogar sua lide, primeiramente, atingiria o Código de Ética "cassar" a procuração. Em segundo lugar, o profissional passou a ser "você", lhe representar, nos autos, e para deixar de sê-lo, ou admitir que você assuma a condução, indispensável se faz que ele substabeleça a procuração, com ou sem reserva de iguais poderes, ou a ela renuncie.

    Há uma hipótese em que o próprio autor pode substituir seu advogado (ele próprio, se advogado, lógico, ou por outro profissional) indo ao juiz, ou aos autos, declarar que aquele sumira, desaparecera, não deixara endereço; logo, sua ausência está lhe trazendo prejuízos. Mas, ou concomitantemente ou antes, teria que denunciá-lo à OAB, o que é desagradável, sobretudo se isso não for inteiramente verdadeiro.

    Sugiro que mantenha contato com seu advogado, peça-lhe para renunciar à procuração ou substabelecê-la em seu nome. Lembre-se que há potencialmente honorários envolvidos, devidos a ele pela sua atuação, por menor que haja sido.

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    Z

    Zenaide Terça, 14 de outubro de 2003, 22h56min

    Prezado Ninom

    Também concordo que o advogado que atua em causa própria não precisa de procuração nos autos nem de substabelecimento, somente uma petição informando ao juiz.

    Se o caso peça para que as publicações sejam feitas em seu nome, caso vc não queira mais atuação do outro advogado.

    Porém, realmente não se deve esquecer o trabalho que o primeiro advogado dispendeu, e acertar os honorários com ele.

    Para o caso de atuação em conjunto com o seu advogado, peticione informando sua atual condição como causídica a fim de poder manifestar-se nos autos, fazer carga etc.

    Boa sorte

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    J

    João Celso Neto Quinta, 16 de outubro de 2003, 18h17min

    Bendito seja o eterno aprendiz! Ontem, consultei um juiz sobre essa dúvida e sobre a quel me manifestara. Ele me disse que acha perfeitamente possível que alguém detentor de jus postulandi ingresse em um feito no quel era autor, embora representado por outro profissional, mesmo sem o substabelecimento. Boto meu galho dentro. Em um caso em que eu era autor, mas não advogando em causa própria, somente assumi a causa após meu advogado substabelecer a procuração que lhe outorgara, aliás, por iniciativa dele.

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    Bruna X André

    Bruna X André Terça, 24 de fevereiro de 2015, 17h32min

    CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
    Institui o Código de Processo Civil .
    Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:
    I - se o requerente postular em causa própria;
    II - se a procuração estiver junta aos autos principais;
    III - no caso previsto no art. 37.

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    B

    balduino clementino Segunda, 12 de dezembro de 2016, 16h21min

    realmente a bruna certamente estar correta, se vc postula em causa própria não precisa de procuração, já o caso de assumir um processo que era seu com autor, e agora virou causídico, acho que seria razoável o substabelecimento da ação, quitando com o antigo causídico os honorários pelos serviços prestados, inclusive ele tem direito em uma possível demanda vencida ao honorários de sucumbência, quer dizer parte dele em que ele trabalhou.

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