Respostas

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    Tomé Segunda, 24 de junho de 2013, 12h13min

    Sebastião,

    Existindo herdeiros vivos, não há o que se fazer. Todos, que constam como herdeiros e na partilha, devem estar de acordo com a venda. Feito isso, cada um receberá sua parte.

    Fora isso, sem a anuência, acredito que será muito complicado para que seja feita a venda do imóvel.
    No máximo, a pessoa que tem interesse poderá tentar requerer judicialmente sua parte, porém, será muito mais complicado.

    O melhor a se fazer é tentar um acordo.


    Abs,

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    C

    Carlos Paulino Segunda, 24 de junho de 2013, 12h28min

    Então pelo que entendi, os passos para a venda são:
    1 - Inventariar todos os herdeiros mortos;
    2 - Eleger representante legal para cada herdeiro;
    3 - Fazer um acordo com todos para a venda e todos devem aceitar;
    4 - Vender o imóvel em que deve constar as assinaturas dos representantes legais e dos herdeiros vivos;
    5 - Utilizar cartório para protocolar a venda;

    Ou a partir do passo 2 protocolar pedido de venda judicial e quem deve fazer o pedido é o interessado na compra.

    Estou correto?

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    T

    Tomé Segunda, 24 de junho de 2013, 12h33min

    Sebastião,

    " 2 - Eleger representante legal para cada herdeiro; "

    Estamos falando de herdeiros menores?

    O pedido de venda judicial partirá do interessado na venda, e não na compra.

    Ex: Você quer a venda, e seus dois irmãos, herdeiros também, não tem interesse.

    Você deverá, judicialmente, solicitar o pedido de execução da venda para receber sua parte na herança.

    Abs,

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    C

    Carlos Paulino Segunda, 24 de junho de 2013, 12h48min

    " 2 - Eleger representante legal para cada herdeiro; "

    Eu digo representante, para os herdeiros já falecidos, pois imagino que seria inviável que para validar a assinatura do herdeiro, todos os seus filhos tenham de assinar.

    Como faço para solicitar o pedido de execução da venda?

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    T

    Tomé Segunda, 24 de junho de 2013, 13h24min

    Somente através de um advogado ou defensoria pública.


    Abs,

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    G

    gutemberg de lima Segunda, 24 de junho de 2013, 13h31min

    Ajuizar ação de inventariante judicial , e tomar contsa do imovél ,

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    C

    Carlos Paulino Segunda, 24 de junho de 2013, 15h38min

    Posso ajuizar ação de inventariante judicial mesmo sendo herdeiro?
    Esta ação independe dos outros herdeiros?
    Seria mais rápido que fazer inventário dos herdeiros mortos?

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