Vistos,etc....Atendidas as prescrições legais e apresentadas as certidões negativas de praxe HOMOLOGO, por sentença, com fulcro no art. 1.031 do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA acordada as folhas 72|76, destes autos de arrolamento de bens deixados por falecimento de MOACYR NAVARRO LEITÃO, atribuindo aos nelas contmplados os respectivos quinhões,ficando ressalvos os interesses fiscais e bem assim de terceiros interessados. Recolhido o tributo (imposto causa mortis), e corretamente as custas, se devidos, de-se vista á Fazenda Estadual e, após, ao Ministério Publico. Retornados dos Drs. Fiscais sem qualquer exigencia, certifique-se o transito em julgado, e expeça-se o formal de partilha e-ou alvarás. Apos, remetem-se os autos ao arquivo.P.R.I Gostaria por favor de saber o q isto significa q a familia pode vender o imóvel são 4 herdeiros eu (represento a viúva inventariante mais duas irmãs dele e a mãe) quero saber se o juiz liberou o imóvel pra venda,,,e se eu ñ quiser assinar a venda , se elas ñ podem vender o imóvel ,,,,,se dependem da minha assinatura também....e se posso pedir um laudo contestando q minha sogra não esta sã pra assinar os bens dela ,pois ela já tem 87 anos e faz coisas estranhas como se apresentasse mal de alzheimer e se com este laudo eu poderia bloquear a venda dos bens e se caso fosse vender o imóvel se poderia ter como acompanhar os bens dela pra familia ñ gastar tudo até ela falecer teria como fazer a familia prestar contas de todo o gasto do dinheiro dela de venda do imóvel a parte que cabe a ela q é a maior...sem q eles gastem tudo antes dela falecer .................gostaria se pudessem me ajudar nesta questão já agradeço obrigada...

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 24 de julho de 2013, 0h40min

    Só após o transito e julgado, expedido o formal de partilha e registrado no RI competente é que se pode realizar venda através de escritura pública. Ao mais deve seguir orientação do seu advogado constituído nos autos. Ressalto que, os atos citados não serão concluídos em menos de 06 meses.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    soletude Quarta, 24 de julho de 2013, 9h48min

    Eu ñ entendi mt bem e gostaria de saber sobre o da minha sogra se posso pedir o laudo contestando q minha sogra ñ esta bem de cabeça....

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quarta, 24 de julho de 2013, 9h56min

    Quanto a sua sogra, se ela não está em condições de responder pelos próprios atos, deve ser pedida a interdição dela, onde, comprovando sua incapacidade, será nomeado um curador, que irá representá-la.

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    soletude Quarta, 24 de julho de 2013, 11h43min

    Eu como viuva do filho dela sendo nora posso pedir esse laudo pro juiz pra mandar um médico na casa dela pra avaliar ela e nisto pedir caso comprove q ela tem incapacidade a interdição dela eu sendo nora posso fazer isto ?

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    S

    soletude Quarta, 24 de julho de 2013, 11h46min

    E ESTE recurso de interdiçao da minha sogra tem alguma clausula eu tenho q assinar algo ou é só fazer o pedido pro juiz....tem q especificar algo pro juiz porq eu to pedindo este recurso....

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quarta, 24 de julho de 2013, 12h12min

    A interdição é decretada através de um processo judicial. A senhora precisa procurar um advogado, para dar entrada com o processo de interdição

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    soletude Quarta, 24 de julho de 2013, 12h46min

    Mais eu preciso q as irmãs assinem concordando com a interdição ou é só dar entrada tem alguma clausula nessa interdição algo q eu tenha q assinar .....obrigada

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    I

    Ivan... Quarta, 24 de julho de 2013, 12h49min

    Soletude, tem que se constituir um advogado para a interdição.

    Sozinha vc não vai conseguir nada.

    As irmãs ou filhos vão ter que figurar no polo ativo da ação.

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    soletude Quarta, 24 de julho de 2013, 13h09min

    eu tenho advogado mais se as irmãs n concordarem posso fazer assim mesmo ?

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    A

    Adv Antonio Gomes Quarta, 24 de julho de 2013, 13h22min

    Em resumo, sem advogado nestas condições corresponde um zero a esquerda, portanto, constituir imediatamente.

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    S

    soletude Quarta, 24 de julho de 2013, 13h33min

    EU tenho advogado mais mesmo assim as duas irmãs teriam q concordar com esta açao de interdiçaõ ...e com essa ação se for feita no futuro pode garantir q eles ñ vão denotar os bens da minha sogra ...tem garantia pra isto ....a pessoa q figurar como tutora dela vai ter q prestar conta de tudo q gastar com o dinheiro dela...

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    A

    Adv Antonio Gomes Quarta, 24 de julho de 2013, 17h22min

    As famílias felizes parecem-se todas; as famílias infelizes são infelizes cada uma à sua maneira.

    Boa sorte.

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    soletude Quarta, 24 de julho de 2013, 20h16min

    keria saber se tem como eu pedir

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    daiane 1987 Quarta, 24 de julho de 2013, 20h29min

    gostaria de saber se esta perto do meu irmão estar em liberdade ele assinou a condicional e o semi aberto no dia 28 de junho e o processo dele esta assim agora:
    As seguintes informações foram encontradas
    Nome : GEDEON DA SILVA PLADO
    Processo de Execução : 890999 - Comarca Atual : Presidente Prudente 2ª VEC
    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    23/07/2013 Execução da pena Autos no M.P.
    21/06/2013 Execução da pena Autos no Setor de Sentença
    17/06/2013 Execução da pena Autos Recebidos da Comarca GR 1+5
    26/04/2013 Execução da pena Autos Remetidos à Comarca 2ª VEC DE PRESIDENTE PRUDENTE
    26/04/2013 Execução da pena Autos no Final para Cumprimento
    22/04/2013 Execução da pena Baixa Defensoria Pública
    22/04/2013 Execução da pena Outros minuta.
    obrigado

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