prazo para defesa na impugnação assistência judiciária gratuita
Gostaria de saber qual é o prazo para defesa do autor da ação principal na impugnação a assistência judiciária gratuita.
Gostaria de saber qual é o prazo para defesa do autor da ação principal na impugnação a assistência judiciária gratuita.
Prezada Catarina.
Entendo que a impugnação da Assistência Judiciária gratuíta, pode ser requerida em qualquer momento da fase processual, desde que o advogado por seu benefiário, o Cliente, o faça de forma fundamentada.
O inverso é verdadeiro. Por outras palavras: Se no curso do processo vc conseguir provar que o beneficiário da justiça gratuíta, a ela não faz juz, o juiz examinará o caso e certamente, alias das penalidades de praxe, ordenará que se recolha as que, até então "espertamente", deixou de recolher.
Este é um caso grave, pois induziu o Magistrado em erro, ludibriu a parte contrário, e cabe a vc, inclusive, requer, que seja roulado como litigante de má fé etc...
Na recente reforma processual, há vasta literarura sobre.... hodiernamente, a advocacia investigativa oferta bons resultados àqueles que mantém a lealdade processual etc...eles sabem se seu cliente é ou não necessitado, pois implica a justiça gratuíta em outros temas que não vem ao caso neste momento.
Minha opinão "sub Judice".
Boa sorte
Cara Catarina,
Pelo que entendi não houve ainda uma decisão do juiz cassando a gratuidade da parte. Nesse caso ocorrendo a impugnação da gratuidade entendo que o prazo para resposta é de 10 dias, que será o prazo para a apresentação da réplica. (CPC, 327 do CPC).
Espero ter ajudado.
Cara Colega, vide ao art. 13 da Lei 1.060/50. 05(cinco dias), há ainda que considerar-se que, a impugnação à gratuidade, curiosamente, não preclui, pois a mesma Lei determina que, " a qulaquer tempo" a gratuidade poderá ser impugnada.
Sua contra partida, em verdade, não é uma contestação, a mim parecendo que o termo mais exato seria "RESPOSTA", sendo que cabe à parte que impugna provar a impugnação já que a declaração de necessitado tem presunção "iuris tantum".
Boa sorte!
Prezada,
A impugnação à gratuidade na realidade é uma ação incidental que pode ser manejada a qualquer tempo, não suspendendo contudo o curso normal do processo principal. Ao impugnado, cabe CONTESTAR, já que trata-se de verdadeira ação, daí ser aplicado o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, segue-se para APELAÇÃO, REsp e RE, como qualquer outra ação.