Prezados Colegas...

Tenho que impetrar com medida acautelatória e principal ordinária...no entanto, o valor da Ação é alto, superior á R$1.000.000,00...

Meus clientes têm várias propriedades rurais, carros, etc....mas no entanto, não têm condições de pagar as custas iniciais/distribuição.. sendo de aproximadamente R$7.000,00 para cada ação.

Diante do exposto, indago aos colegas se têm algum material inerente ao "diferimento" do recolhimento das Custas Processuais ao final do processo...pois, justiça gratuita é praticamente impossível de seu deferimento, ante ao patrimônio existente....

Vi que para os bancos em liquidação isto é perfeitamente possível....

É a máxima...."tenho bens mas não tenho dinheiro"....

Grato á todos

LFS

Respostas

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    N

    Nelson de Medeiros Segunda, 02 de agosto de 2004, 19h42min

    A Assistência Judiciária alcança a todos aqueles que não têm condições de arcarem com as despesas processuais no momento do ingresso em Juízo. Bens não siginificam dinjeiro, razão pela qual, A Justiçca Gratuita não se baseia neles para deferir o pedido. Existem jurisprudências à mancheias neste sentido. Por outro lado, quanto ao pedido de pagamento a posteriori, embora não haja previsão legal, há, no entanto precedentes, dependendo em tudo da forma como o Magistrado sente a situação.

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    C

    Cleber Novo Quarta, 04 de agosto de 2004, 10h59min

    Veja as jurisprudências abaixo, basta fundamentar bem, e sendo negado o pedido, agravar nos mesmos fundamentos.

    Espero ter ajudado.

    Cleber

    POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL - Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final, se a parte, momentaneamente, enfrenta dificuldades financeiras para atender o pagamento dos emolumentos. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo provido. (TJRS - AI 70000312967 - 12ª C.Cív. - Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli - J. 10.02.2000)

    PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - AINDA QUE NÃO EXISTA PERMISSÃO PARA TAL, E DE SE DEFERIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE PREJUÍZO AS PARTES E AO ESTADO, TENDO EM VISTA QUE PAGAMENTO AO FINAL NÃO SE CONFUNDE COM ISENÇÃO, ALÉM DE NÃO OBSTAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Agravo de instrumento não provido. (TJRS - AI 599263456 - RS - 16ª C.Cív. - Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid - J. 16.06.1999)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS A FINAL - POSSIBILIDADE - Em razão das peculiaridades do caso concreto, defere-se o recolhimento das custas de distribuição a final, para possibilitar o acesso a justiça de empresa que passa por dificuldades financeiras, sem que, por seu porte, se lhe conceda o benefício da gratuidade de justiça, possível em tese de ser estendido a pessoa jurídica. Agravo provido em parte. (TJRS - AI 598000024 - RS - 4ª C.Cív. - Rel. Des. João Carlos Branco Cardoso - J.06.05.1998

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    L

    Luiz Fernando Quinta, 19 de agosto de 2004, 10h28min

    Prezado Dr...

    Muito obrigado...

    Desculpe-me pelo atraso no agradecimento...

    São estes tipos de ajuda que fazem com que a nossa classe se sinta cada vez mais fortalecida....

    Aliás, os debates e os temas aqui propostos são de uma utilidade muito grande em nosso dia a dia..

    Um forte abraço e q deus o ilumine..

    LFS

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    leonardo_1 Cromínia/GO Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 9h00min

    Cleber Novo, sua ajuda me auxiliou também.

    Leonardo Velasco

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    S

    Silva.Gjá Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 16h20min

    Oi será que você poderia me ajuda?

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    B

    Beth Almeida Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 16h24min

    Qual a sua dúvida?

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    Celsa Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 17h46min

    Luiz Fernando, a Constituição Nacional diz:

    Artigo 5°- todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...

    XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas;
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    ...

    XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Portanto, é justo o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo.

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    B

    Beth Almeida Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 19h52min

    Celsa,

    Você está 6 anos atrasada.

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    lars Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 13h42min

    ola entrei com um processo contra uma vendedor desonesto qe me vendeu uma coisa pela internet qe recebeu mas nao me enviou tive tb qe emtrar com uma açao sobre a empresa qe intermediaria pela compra tenho o enderesso dela mas ela pode ter se mudado e ai vai ser dificil axa la ? Gostaria de saber se nao a localisarem eu nao vo poder segir com a açao? O juiz nao pode faser tentar com qe algem localisalo?so uma coisa essa causa e pelo jeci e o vendedor e de outro estado pr fvor algem me oriente obrigado
    posso usar edital de citaçao

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