Preciso de uma orientação pessoal, estou passando por isso no momento e não sei o que fazer.

O que acontece é o seguinte: meu avô faleceu no final de Fevereiro do ano passado (já era viúvo há uns 2,3 anos) e deixou sua casa na zona leste de São Paulo para suas duas filhas (minha tia e minha mãe, infelizmente já falecida também, em Junho de 2011).

Desde então, minha tia aluga a referida casa por conta própria, sem o aval dos outros herdeiros (que seriam: minha irmã mais velha, minha irmã do meio e eu) e sem repassar o valor também.

Eu ganho menos de um salário mínimo e meio ao mês e pago um aluguel de R$700,00 mensais, os demais herdeiros incluindo minha tia, todos tem moradia própria, ou seja, não sofrem com esse problema como eu.

Já fui até a defensoria pública pedir auxílio e lá, me disseram que eu precisaria me juntar com minhas outras duas irmãs para entrar com uma ação contra essa minha tia (que aliás é muito bem instruída por ser casada com um advogado) e elas como não querem ficar mal com a tia, não tomam partido, ficam a mercê da situação.

Já pedi cópia da documentação do meu avô e do imóvel e meus tios se negam. Tudo é feito na surdida, da maneira que eles querem. Sem falar que fizeram "benfeitorias" na casa sem avisar também e querem repassar o valor superfaturado.

Minhas dúvidas são: Posso pleitear junto a justiça, o direito de morar lá, já que sou herdeiro (filho da filha mais velha de meus avós) e a outra dúvida: minha tia poderia fazer e continuar fazendo o que fez: alugar o imóvel sem consentimento da outra metade dos herdeiros e pior ainda, sem repassar a metade do lucro para os demais?

Ficarei muito agradecido caso possam me elucidar e dizer o que devo fazer, qual caminho tomar.

Muito obrigado desde já!

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 22 de agosto de 2013, 16h47min

    Foi feito inventário de seus avós ?

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    VINICIUS Quinta, 22 de agosto de 2013, 17h21min

    Então, eles solicitam a documentação minha, das minhas irmãs e meus pais para concluir inventário. Mas para pleitear minha necessidade de morar lá, é necessário ter inventário feito?

    Porque, para alugar a casa não precisaram de nada que fosse nosso.

    Estou surtando porque, mesmo trabalhando, não estou conseguindo me manter pagando um aluguel nesse valor ganhando o que ganho.

    Tenho chance de conseguir morar lá? Não quero viver anos lá, só quero poder me reerguer e acho que tenho algum direito, já que sou herdeiro legal.

    E sobre os aluguéis, eles poderiam ter feito o que fizeram sem autorização nem assinaturas e não dividir o valor entre os outros herdeiros?

    Agradeço de antemão!

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 22 de agosto de 2013, 18h21min

    Se o imóvel ficou em comum para todos os herdeiros, voce pode pleitear o direito de morar nele. Mas, em tese, os demais herdeiros terão direito de cobrar aluguel proporcional à parte deles.
    Voce também tem o direito de pedir uma prestação de contas sobre os aluguéis que eles receberam e não repassaram para voce, e pedir o ressarcimento desses valores.

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    Consultor ! Quinta, 22 de agosto de 2013, 18h31min

    Vinicius,

    Se há inventário aberto, há custos com advogado, impostos e taxas. Vc tá pagando esses valores ???!!!

    Com o inventário, a responsável pelo imóvel é a inventariante, que deve adm. o bem.

    Pelo seu descontentamento, deveria contratar advogado para defender seus interesses.

    Para vc morar lá, deve requerer à inventariante.

    Se nao houver inventário/inventariante, requeira o inventário e sua nomeação como inventariante.

    Sorte.

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    VINICIUS Quinta, 22 de agosto de 2013, 18h37min

    Mas só por ser inventariante ela se torna soberana nas decisões e lucros obtidos? Ou seja, pode alugar sem comunicar os demais, sonegar documentação etc?

    Imaginei que eu precisasse da autorização dos demais herdeiros, mas só a dela já seria suficiente?

    No caso dela não aceitar, tem como eu entrar com uma ação, já que também sou herdeiro?

    Ela tomou a frente provavelmente por ter marido advogado, ou seja, além de ser mais cômodo, ela com certeza entende muito mais de leis e "manobras" do que eu e "se achar" a merecedora da maior fatia da casa, justamente por ser a única filha viva, mas ela tem recursos, tem casa própria, minha irmãs também tem. Onde ficam meus direitos? Será que não tenho nenhum mesmo sendo herdeiro legal?

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    gervazoni Sábado, 07 de setembro de 2013, 22h48min

    Minha mae esta tentando fazer o inventario de meu avo, ele antes de falecer ja havia feito o da minha avo. No entanto, a parte de meu tio falecido fica com seus dois filho, mas eles se negam a repassar para a advogada a procuracao e os valores das taxas. O que podemos fazer?

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 07 de setembro de 2013, 23h14min

    Vinicius, esteja preparado para pagar a sua tia o aluguel de metade da casa.

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    santiago luiz Sábado, 07 de setembro de 2013, 23h30min

    ola srs. minha esposa trabalha a trinta anos em um salão de depilação com cera quente e esta cera usa alguns produtos químicos como breu,querosene e álcool, ela tem direito a insalubridade?

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 07 de setembro de 2013, 23h32min

    Não, Santiago.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Domingo, 08 de setembro de 2013, 4h03min

    Santiago,

    Lance a sua dúvida em Direito do Trabalho, aqui mesmo neste fórum....lançou o seu problema em lugar errado, cujo desenvolvimento do tema em debate é sobre inventário...

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    Marcelo T. Gonzalez. Domingo, 08 de setembro de 2013, 4h25min

    Olá Santiago, logo acima ao lado esquerdo de sua página do fórum Jus Navigandi você encontrará um botão com a seguinte opção: "Iniciar nova discussão".

    Deste modo você abrirá uma discussão com apenas a sua dúvida evitando duas discussões distintas dentro de uma já em andamento, abrindo sua discussão será mais fácil e organizado receber opiniões dos colegas do Jus, certamente você será atendido em sua discussão e terá suas dúvidas resolvidas na medida que algum colega se disponibilizar a opinar. Escolha a categoria da discussão como Direito do Trabalho já citado pelo colega acima.

    Forte abraço e obrigado por participar do Jus.

    Moderação Jus Navigandi.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Domingo, 08 de setembro de 2013, 4h46min

    Vinicius,

    Sua herança do avô é por representação à sua mãe falecida....nada muda em termos dos seus direitos ou em face de sua condição de herdeiro dessa forma e se houver o imóvel colocado em locação, você também tem direito aos rendimentos ou ao usufruto que dele decorrer ou morar também no imóvel.Mas é complicado mesmo e quem paga os impostos/IPTU ou as reformas havidas no imóvel?Alguém anda desembolsando dinheiro para tudo isso....A partir da morte do titular da herança os herdeiros precisam se unir em prol da situação dos bens deixados pelo de cujus porque sempre há custos provindos da herança....agora, na verdade, ninguém é dono em absoluto de nada, só depois da partilha.O inventariante não pode vender ou alugar nada do espólio sem a anuência do juiz e dos demais herdeiros, então se fosse você tentava se unir aos demais e, se puder, faça-se representar por um Advogado para cuidar dos seu direitos e obrigações em face da herança.Tente pagar ao causídico no final da celeuma.....sugira a prestação de contas, inteire-se das cotizações, despesas, custos etc.

    Abraços,

    [email protected]

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    ANA LAURA SCHNEIDER Terça, 18 de fevereiro de 2014, 10h57min

    Preciso de uma orientação sobre inventario e direito de uso do imovel

    Meus avós faleceram a mais de 25 anos e até hoje não foi feito inventario de um imóvel.
    Na verdade assim que minha avó faleceu meu avô se casou novamente tendo com ela outro filho - com minha avó ele tinha dez filhos - ou seja, 11 herdeiros; em pouco tempo depois de casado ele faleceu, deixando sua pensão para o caçula do 1º casamento e para o filho do segundo casamento.
    A viúva dele tentou dar entrada no inventário, mas na época um dos herdeiros se recusou a assinar a documentação, e a viúva de meu avô não insistiu na ação.
    Há uns dez anos a 2ª esposa de meu avô também veio a falecer. Mas ninguém deu entrada ao inventário.
    Em todos esses anos este imóvel serviu de refúgio para os herdeiros com menores condições financeiras; de tempos em tempos um dos herdeiros tomava conta e morava no imóvel.

    Mas há 1 ano um dos meus tios expulsou outros dois irmãos que moravam neste imóvel, deixando todos da família indignados, pois este sempre viveu as custas dos irmãos e mesmo assim os expulsou da casa, dizendo que a casa é dele e de lá ninguém o tira.

    Minha mãe era uma das herdeiras que morava nesta casa (que é muito grande e possui uma edicula nos fundos), ela é empregada doméstica e separada, não tinha condições de pagar aluguel e na ocasião se viu obrigada a sair as pressas e procurar um lugar para ficar.

    Ela quis então dar entrada no inventário para que todos tivessem direito na casa ou vende-la e repartir o valor da casa.

    Mas o que aconteceria, se este irmão e outros dois que não conseguimos localizar (foram embora da cidade e nunca mais deram noticia) não quiserem entregar os documentos ou assinar o inventário?
    Minha mãe não tem condições financeiras de bancar as custas do processo, mas gostaria de dar entrada nos papeis. Haveria a possibilidade dos valores serem devolvidos após a conclusão do processo com o dinheiro da venda da casa?

    desde já agradeço

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