Uma prefeitura do interior Minas Gerais abriu um Processo Seletivo para cadastro reserva, onde constava no edital que o regime era estatutário. Entretanto, após a realização das provas, fui informado pela prefeitura e pela banca que na verdade o certame é para contratação temporária. Mas como pode existir contratação temporária através do regime estatutário? E detalhe: Há uma lei municipal que determina que quando houver processo seletivo simplificado deve obrigatoriamente constar no edital por quanto tempo será a contratação. E neste Processo Seletivo, em momento algum consta esta informação. Deste modo, de acordo com o exposto acima, pergunto: 1- Caso seja chamado para assinar o contrato, posso pedir na justiça para ser nomeado, uma vez que o regime expresso no edital é o estatutário? 2- Devo acionar a justiça antes ou depois de ser chamado?

Respostas

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Terça, 27 de agosto de 2013, 23h46min

    "Processo Seletivo com regime estatutário garante estabilidade?"

    R: não.

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